Uma decisão recente da Justiça Federal definiu que restaurantes e bares não precisam incluir nas contas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS os valores retidos por plataformas de delivery, como iFood, Uber Eats e Rappi. Ou seja, só o que entra de fato no seu caixa é considerado receita, e isso já pode valer desde agora, via liminar.

Se você vende R$1.000 em pedidos via delivery, mas a plataforma cobra R$200 de taxa, antes você pagaria imposto sobre os R$1.000. Agora, só os R$800 que entram de fato no caixa vão contar para o cálculo.
Isso vale imediatamente para restaurantes que conseguirem garantir a liminar (como no caso julgado), ou seja, dá pra reduzir o valor pago em impostos desde já e evitar cobranças sobre dinheiro que nunca chegou ao seu negócio.
Se você ainda está se perguntando como vai ser daqui para frente... Nós te explicamos! Pensa assim, a liminar protege os estabelecimentos até o julgamento final do processo. Enquanto a decisão não é definitiva, restaurantes e bares podem usar esse entendimento para não pagar imposto sobre valores retidos pelo delivery.
O ponto principal é que o imposto só deve incidir sobre receita real, dinheiro que entra no seu patrimônio. As plataformas de delivery ficam com suas taxas, e agora isso não precisa mais aumentar o imposto do restaurante.