Microempreendedores não precisarão de alvará de funcionamento

Conteúdo Revista Exame- O Brasil tem mais de oito milhões de microempreendedores, segundo o Governo Federal.

Ao montar uma empresa, todo tipo de empreendedor precisa de um alvará de funcionamento, mas este documento pode deixar ser exigido nos próximos anos.

Após a entrada em vigor da MP nº 881/2019, foi dispensado alvarás para cerca de 287 tipos de negócios classificados como de “baixo risco tipo A”, tais como salões de cabeleireiro, manicure e pedicure, etc.

A sigla MEI define os Microempreendedores Individuais. Para se tornar um microempreendedor, é necessário ter um faturamento de no máximo R$81.000,00 por ano e exercer uma das atividades econômicas previstas pela Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Quem atua como MEI é enquadrado no regime tributário conhecido como Simples Nacional, tem menos obrigações a entregar para Receita e uma diminuição nas burocracias tributárias, se comparado com as empresas que fazem parte de outros regimes, como o Lucro Presumido e Lucro Real.

Este empreendedor pode contratar apenas um funcionário, está impedido de ter outra empresa ou mesmo ser sócio de outras entidades empresariais, mas, apesar dos contras, a facilidade em se tornar um microempreendedor é o principal benefício em optar por esta forma de trabalho.

E nos próximos anos, com a dispensa de alvarás e a nova previdência, é certo que os MEIs terão mais mudanças a caminho.

Não é novidade que o Governo busca maneiras de obter, analisar os dados de empresas e dos cidadãos do país.

Além disto, também pretende simplificar a vida empresarial das pessoas jurídicas, através da unificação de documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

O eSocial é um exemplo de sistema que integra estes três tipos de documentos. Através dele e outros programas, é possível fazer cruzamentos fiscais para validar informações e verificar, dentre outras atividades, a situação empregatícia do país.

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