O Anexo V do Simples Nacional é o último dos cinco anexos que enquadram as micro e pequenas empresas neste regime de tributação.
O Anexo V do Simples Nacional é utilizado para calcular os impostos de determinadas empresas prestadoras de serviço, a partir da receita bruta desses estabelecimentos.
Neste caso, estão incluídos exercícios considerados intelectuais e técnicos. Ao longo do texto, separamos uma tabela com anexo V simples nacional atividades.
Com a Lei Complementar n.º 155 e a Lei Complementar n.º 123, que regulamenta o Simples Nacional, algumas mudanças ocorreram, como a inclusão do Fator R para identificar o anexo correspondente a uma empresa.
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Como adiantamos, o anexo v simples nacional é o último de uma lista que determina o recolhimento tributário de micro e pequenas empresas prestadoras de serviços permitidas no regime.
Cada anexo corresponde a um setor econômico e engloba diferentes atividades. A partir dessa segmentação, são definidas as alíquotas de impostos a serem pagos de acordo com a Lei Complementar n.º 155.
Confira quais são os anexos do simples nacional:
É possível que algumas empresas estejam enquadradas nas categorias dos anexos III e V.
Para descobrir qual corresponde efetivamente às suas atividades, é preciso considerar o Fator R, que falaremos mais adiante.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota Nominal |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1ª faixa |
Até 180.000,00 |
15,50% |
— |
2ª faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
18,00% |
4.500,00 |
3ª faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,50% |
9.900,00 |
4ª faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,50% |
17.100,00 |
5ª faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23,00% |
62.100,00 |
6ª faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,50% |
540.000,00 |
Além de contar com o auxílio de um contador para evitar erros e inadimplências, ter um fluxo de caixa automatizado vai te ajudar a compreender melhor em qual faixa do anexo v simples nacional o seu restaurante está enquadrado.
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O principal objetivo desse regime de tributação é desburocratizar o pagamento de impostos.
O modelo do Simples abrange pequenos e médios empresários, onde suas empresas faturam até 4,8 milhões de reais.
A tributação do Simples Nacional é feita em guia única. Portanto, todos os impostos municipais, estaduais e federais são pagos na mesma data.
Os impostos reunidos na guia do anexo v simples nacional, são:
Essa é a razão do "simples" na nomenclatura. O modelo é uma maneira simplificada de tributação.
Entretanto, é importante ficar alerta quanto a porcentagem de imposto que é recolhido pelo governo.
Esse valor varia de acordo com a atividade e arrecadação bruta anual da empresa.
Confira, na tabela a seguir, o percentual de repartição dos tributos para as
atividades, de acordo com cada faixa da tabela anexo v simples nacional.
Faixas |
Percentual de Repartição dos Tributos (PRT) |
|||||
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
CPP |
ISS (*) |
|
1ª faixa |
25,00% |
15,00% |
14,10% |
3,05% |
28,85% |
14,00% |
2ª faixa |
23,00% |
15,00% |
14,10% |
3,05% |
27,85% |
17,00% |
3ª faixa |
24,00% |
15,00% |
14,92% |
3,23% |
23,85% |
19,00% |
4ª faixa |
21,00% |
15,00% |
15,74% |
3,41% |
23,85% |
21,00% |
5ª faixa |
23,00% |
12,50% |
14,10% |
3,05% |
23,85% |
23,50% |
6ª faixa |
35,00% |
15,50% |
16,44% |
3,56% |
29,50% |
– |
Sendo que, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado vai se limitar a 5%, e a diferença será transferida para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado com a fórmula:
Cálculo excedente ISS: {[(RBT12 x 23%) – R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,5%
Esse valor também ficará limitado a 5%, e a eventual diferença será redistribuída para os tributos federais na forma prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
Redistribuição do excedente ISS |
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
CPP |
ISS (*) |
25,00% |
15,00% |
14,10% |
3,05% |
28,85% |
14,00% |
Conforme adiantamos, o anexo v simples nacional aglutina as empresas prestadoras de serviços considerados intelectuais e técnicos.
Algumas iniciativas migraram para o anexo III, a partir das atualizações nas segmentações do regime, ou passaram a transitar entre esses dois anexos.
Por isso, reunimos todas as atividades que passaram a ser enquadradas na tabela anexo v simples nacional. Veja:
CNAE |
Atividade |
3250706 |
Serviços de prótese dentária |
3250709 |
Serviços de laboratório óptico |
4512901 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
4530706 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios |
4542101 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
4611700 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
4612500 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
4613300 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
4614100 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
4615000 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
4616800 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
4617600 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
4618401 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
4618402 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
4618403 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4618499 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
4619200 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
6201501 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
6201502 |
Web design |
6202300 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
6203100 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis |
6204000 |
Consultoria em tecnologia da informação |
6209100 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
6311900 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
6319400 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
6621501 |
Peritos e avaliadores de seguros |
6621502 |
Auditoria e consultoria industrial |
6911703 |
Agente de propriedade industrial |
7020400 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
7112000 |
Serviços de engenharia |
7119701 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
7119702 |
Atividades de estudos geográficos |
7119703 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
7119704 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
7119799 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
7120100 |
Testes e análises técnicas |
7210000 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
7220700 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
7311400 |
Agências de publicidade |
7319001 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
7319004 |
Consultoria em publicidade |
7320300 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
7410202 |
Design de interiores |
7410203 |
Design de produto |
7410299 |
Atividades de design não especificadas anteriormente |
7490101 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
7490103 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
7490104 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
7490105 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
7490199 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
7500100 |
Atividades veterinárias |
7740300 |
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros |
8030700 |
Atividades de investigação particular |
8299799 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
8531700 |
Educação superior - graduação |
8532500 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
8533300 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
8542200 |
Educação profissional de nível tecnológico |
8550302 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
8591100 |
Ensino de esportes |
8592901 |
Ensino de dança |
8604201 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
8640202 |
Laboratórios clínicos |
8640204 |
Serviços de tomografia |
8640205 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
8640206 |
Serviços de ressonância magnética |
8640207 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
8640208 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ecg, eeg e outros exames análogos |
8640209 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos |
8650007 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
8650099 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
8660700 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
8690901 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
8690999 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
9002701 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
9313100 |
Atividades de condicionamento físico |
1830003 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
6822600 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
6920602 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
7810800 |
Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
8622400 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
8711501 |
Clínicas e residências geriátricas |
8711503 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
8711504 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com aids |
8720401 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
8720499 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente |
8730199 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
8800600 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
Caso a atividade da sua empresa esteja entre as que transitam nos anexos III e V, a definição é a partir do Fator R. Veja o que é e como calcular a seguir.
O Fator R é a regra que determina se uma empresa será enquadrada nas alíquotas do anexo III ou V.
Foi criado após a atualização que excluiu o anexo VI da tabela simples nacional e tem o intuito de reduzir a carga tributária de micro e pequenas prestadoras de serviço com alto custo com salário.
O Fator R é o valor, em porcentagem, do seu faturamento que vai para custear os gastos com a folha de pagamento da sua empresa, com o seguinte critério:
A fórmula do utilizada para o cálculo é:
FATOR R = Folha de pagamento (FP) / Receita Bruta (RB)
Sendo:
Com a atualização das leis que regem o Simples Nacional, a forma que a alíquota era aplicada também mudou.
Antes, o regime era cobrado com uma alíquota simples sobre a receita bruta do mês. O modelo utilizado agora é da alíquota efetiva.
A partir da reformulação, a alíquota dos impostos se tornou maior, mas com um desconto fixo específico para cada enquadramento, ou seja, para cada anexo.
Para que saber como fazer o calculo do simples nacional anexo da alíquota efetiva, basta utilizar a seguinte fórmula:
Alíquota efetiva = RBT12 x Aliq - PD/RBT12
Sendo:
O percentual pode variar de 4% a 33%. O resultado vai depender do anexo que sua empresa está inserida e da sua receita bruta.
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