Defis Simples Nacional: o que é?

O que é Defis Simples Nacional e para que serve?

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ou apenas Defis, é um documento que faz a comunicação entre as empresas e a Receita Federal.

Portanto, ela é uma obrigação válida para todas as companhias que trabalham com o sistema de Simples Nacional.

Então, por conta disso, se criou o termo Defis Simples Nacional, já que é uma etapa que pertence a este regime tributário.

Dessa forma, durante o processo da declaração, é preciso apresentar algumas informações, como:

  • A identificação e o rendimento dos sócios;
  • A mudança de endereço do estabelecimento durante o período abrangido pela declaração;
  • A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  • A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • O saldo em caixa no início e no final do período abrangido pela declaração;
  • Os ganhos de capital;
  • O total de despesas no período abrangido pela declaração, considerando-se despesas operacionais, não operacionais, custos e salários;
  • O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no Artigo 131 da Resolução CGSN 94, de 29/11/2011.

Contudo, todo este trâmite nada mais é do que uma obrigação para que as empresas do Brasil passem ser inscritas no Simples Nacional.

Por isso, este ano, o prazo de entrega para a declaração ficou para o dia 31 de março.

Portanto, quem deixou passar, precisa acessar o portal do regime para tirar a segunda via.

Defis Simples Nacional - Saipos

Quem deve entregar a Defis Simples Nacional 2019?

Todos os tipos de empresas que fizeram parte do Simples Nacional em 2018 precisam entregar o Defis 2019.

Nesse sentido, no caso das companhias que deixaram o regime de tributação, é preciso transferir a Declaração de Informações.  

Portanto, é considerada uma empresa inativa todo o estabelecimento que não passou por mudanças patrimoniais.

Além disso, considera-se também aquelas que não tem atividades operacionais em um determinado período.

Quando entregar a Defis Simples Nacional?

É comum que algumas pessoas confundam o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com o Defis. Então fique esperto!

Por isso, ambos trabalham com o mesmo regime tributário e por isso causam muitas dúvidas, desta forma procure saber a diferença entre eles.

O Defis é feito anualmente e precisa ser entregue no último dia útil de março. Além disso, às informações de precisam ser redefinidas ao ano-calendário anterior ao da entrega.

Sendo assim, quem transmitir a declaração em 2019, precisará informar os dados equivalentes a 2018.

Então, em casos como esse, não há nenhuma multa se houver atraso na entrega, mas se houver com o envio, o seu cliente não poderá emitir a guia da DAS e isso sim pode ter penitências.

Como fazer a transmissão Defis Simples Nacional?

Quem precisar entregar a Defis em um algum momento, deve inserir todas as informações do seu cliente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional.

Também conhecido como PGDAS-D, ele está disponível no site da Receita Federal através de um link.

Para consultá-lo, é necessário usar o certificado digital da empresa, informar o código de acesso ou uma procuração eletrônica para realizar a transmissão.

Ausência de entrega da Defis Simples Nacional gera multa?

Mesmo que o Defis Simples Nacional seja de cunho fiscal, não há cobrança de multa na ausência de entrega dele.

Mas, caso exista outra a declaração da PGDAS, que de ser entregue todo o mês, existe sim ocorrência.  

Quem esquecer de entregar a Defis não pode enviar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional.

Consequentemente, a empresa precisará pagar uma tarifa nas próximas mensalidade até regularizar a situação. Esta taxa fica sujeita a correções monetárias.

Então é interessante que a empresa consulte um contato para realizar as entregas das declarações no prazo correto.

Quem pode fazer parte do Simples Nacional?

Podem fazer parte do Simples as microempresas (ME) com receita anual bruta inferior a R$ 360 mil.

Ou, ainda, as empresas de pequeno porte (EPP) com receita anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3.600 milhões.

Além disso, os locais não podem ter dívidas com o governo que não estejam negociadas ou sendo pagas.

As empresas sócias, que tem algum tipo de sociedade ou que possuem um CNPJ entre os sócios também não conseguem se encaixar o regime.

Esses não são os únicos pré-requisitos exigidos, outros critérios podem e serão analisados quando houver solicitação.

Inclusive, se a empresa original estiver separada em filiais menores nos últimos 5 anos, ela também não poderá ser inclusa na tributação.

E, se caso ela tiver algum tipo representante no exterior, ficará fora do cadastramento.

Sobre o Simples Nacional

Para quem ainda não conhece, o Simples Nacional é um tipo de regime tributário com condições simplificadas.

Ele é administrado pela Receita Federal, com participação do ICMS, com funcionamento nos estados e no DF, e o ISS, com atuação nos municípios.

O regime está em vigor no Brasil desde julho de 2007 e é norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006.

Desde a sua criação, o projeto sofreu por mudanças, a mais significativa delas foi em relação a ampliação do limite e de atividades permitidas nele.

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