A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ou apenas Defis, é um documento que faz a comunicação entre as empresas e a Receita Federal.
Portanto, ela é uma obrigação válida para todas as companhias que trabalham com o sistema de Simples Nacional.
Então, por conta disso, se criou o termo Defis Simples Nacional, já que é uma etapa que pertence a este regime tributário.
Dessa forma, durante o processo da declaração, é preciso apresentar algumas informações, como:
Contudo, todo este trâmite nada mais é do que uma obrigação para que as empresas do Brasil passem ser inscritas no Simples Nacional.
Por isso, este ano, o prazo de entrega para a declaração ficou para o dia 31 de março.
Portanto, quem deixou passar, precisa acessar o portal do regime para tirar a segunda via.
Todos os tipos de empresas que fizeram parte do Simples Nacional em 2018 precisam entregar o Defis 2019.
Nesse sentido, no caso das companhias que deixaram o regime de tributação, é preciso transferir a Declaração de Informações.
Portanto, é considerada uma empresa inativa todo o estabelecimento que não passou por mudanças patrimoniais.
Além disso, considera-se também aquelas que não tem atividades operacionais em um determinado período.
É comum que algumas pessoas confundam o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com o Defis. Então fique esperto!
Por isso, ambos trabalham com o mesmo regime tributário e por isso causam muitas dúvidas, desta forma procure saber a diferença entre eles.
O Defis é feito anualmente e precisa ser entregue no último dia útil de março. Além disso, às informações de precisam ser redefinidas ao ano-calendário anterior ao da entrega.
Sendo assim, quem transmitir a declaração em 2019, precisará informar os dados equivalentes a 2018.
Então, em casos como esse, não há nenhuma multa se houver atraso na entrega, mas se houver com o envio, o seu cliente não poderá emitir a guia da DAS e isso sim pode ter penitências.
Quem precisar entregar a Defis em um algum momento, deve inserir todas as informações do seu cliente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional.
Também conhecido como PGDAS-D, ele está disponível no site da Receita Federal através de um link.
Para consultá-lo, é necessário usar o certificado digital da empresa, informar o código de acesso ou uma procuração eletrônica para realizar a transmissão.
Mesmo que o Defis Simples Nacional seja de cunho fiscal, não há cobrança de multa na ausência de entrega dele.
Mas, caso exista outra a declaração da PGDAS, que de ser entregue todo o mês, existe sim ocorrência.
Quem esquecer de entregar a Defis não pode enviar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional.
Consequentemente, a empresa precisará pagar uma tarifa nas próximas mensalidade até regularizar a situação. Esta taxa fica sujeita a correções monetárias.
Então é interessante que a empresa consulte um contato para realizar as entregas das declarações no prazo correto.
Podem fazer parte do Simples as microempresas (ME) com receita anual bruta inferior a R$ 360 mil.
Ou, ainda, as empresas de pequeno porte (EPP) com receita anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3.600 milhões.
Além disso, os locais não podem ter dívidas com o governo que não estejam negociadas ou sendo pagas.
As empresas sócias, que tem algum tipo de sociedade ou que possuem um CNPJ entre os sócios também não conseguem se encaixar o regime.
Esses não são os únicos pré-requisitos exigidos, outros critérios podem e serão analisados quando houver solicitação.
Inclusive, se a empresa original estiver separada em filiais menores nos últimos 5 anos, ela também não poderá ser inclusa na tributação.
E, se caso ela tiver algum tipo representante no exterior, ficará fora do cadastramento.
Para quem ainda não conhece, o Simples Nacional é um tipo de regime tributário com condições simplificadas.
Ele é administrado pela Receita Federal, com participação do ICMS, com funcionamento nos estados e no DF, e o ISS, com atuação nos municípios.
O regime está em vigor no Brasil desde julho de 2007 e é norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006.
Desde a sua criação, o projeto sofreu por mudanças, a mais significativa delas foi em relação a ampliação do limite e de atividades permitidas nele.