Quase todos os prestadores de serviço precisam emitir a Nota Fiscal eletrônica, com exceção dos que a lei isenta.
MEI, ME, EPP, Empresa de Simples Nacional, Empresa do Lucro Real, Empresa do Lucro Presumido, Pessoa Física (em determinados casos) e qualquer tipo de empresa que comercialize serviço ou produto.
Você deve estar ciente que qualquer empresa que comercializa produto ou serviço, tem obrigação de emitir nota fiscal.
Com o processo gradativo do modelo eletrônico, nem todos os negócios necessitam emitir.
Assim alguns municípios e estados ainda permitem que seja usado a nota manual, aquela que é escrita a caneta.
No início, a NF-e era obrigatória apenas para as empresas que recolhiam o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ ou Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A obrigatoriedade não depende da geração de faturamento.
Depois de um tempo, ela foi imposta para os negócios optante pelo Simples Nacional e em alguns casos, como para o MEI.
Quem for Microempreendedor Individual (MEI) só emite NF-e se for para pessoa jurídica, ou seja, para quem tenha CNPJ.
Vale ressaltar que a Nota Fiscal Eletrônica não é emitida sem que haja a validação e a assinatura para autorização de uso com certificado digital.
Já a NFS-e, varia de acordo com a cidade, e pode ser transmitida sem o uso do certificado, apenas tendo um perfil de usuário no sistema municipal.
Grande parte das prefeituras exige o certificado para a emissão. Quando há necessidade de certificação digital, é necessário que ela seja de titularidade da empresa e esteja no prazo de validade.
Essas ferramentas são válidas de um a três anos, podendo ser renovada depois desse período.
Na lista de obrigatoriedade das empresas há a descrição exata em quais circunstâncias há essa isenção e quem precisa emitir a Nota Fiscal.
Para saber se realmente você precisa emiti-la, é preciso checar os detalhes de acordo com as regras do seu estado.
Pode até parecer um pouco estranho, mas a legislação da Nota Fiscal Eletrônica vai variar de acordo com cada estado, o que acaba confundindo muitos empresários.
Com o ingresso da Nota Fiscal Eletrônica, os parâmetros de obrigatoriedade de emissão ou não da nota fiscal acabaram mudando.
Isso ocorre porque algumas empresas que antes eram imunes, acabaram entrando na lista de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, mudando assim a regra geral de quem é obrigado por lei emitir essa nota fiscal.
Uma das maiores dúvidas hoje em dia é relacionada a emissão da NF-e pelos portadores de MEI.
A forma mais direta de se entender é: se há a prestação de serviços ou transação com produtos para pessoas física, não há a necessidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Mas se o cliente solicitar, é indicado a emissão. Só entra como obrigatório, caso seja realizada algum tipo de transação entre o MEI e portadores de CNPJ.
Há modalidades de prestação de serviços as quais não há incidência de ISS e sim de ICMS, como o transporte interestadual e telecomunicações.
Nesse caso, a legislação vigente é a nacional válida para o comércio e indústria.
Há uma série de tipos de notas fiscais em nosso vai e ela vai variar de acordo com o tipo de venda que você realiza.
Hoje as mais conhecidas e usadas no mercado são nota fiscal de produto (NF-e) e a nota fiscal de serviço (NFS-e).
A famosa nota de mercadoria, NF-e, é a utilizada quando o cliente compra um produto pela internet.
Com isso ela é muito empregue pelos e-commerces, que são as famosas lojas virtuais.
A NFS-E ou nota municipal, é aquela usada pelos prestadores de serviço, como escolas, academias, clínicas, hotéis, planos de saúdes e muitos outros.
Então, quem vende um produto digital, precisa emitir a nota fiscal de serviço, isso porque a comercialização é toda online. Isso ocorre na venda de cursos online ou ebooks.
Uma das notas que acaba não sendo conhecida, mas tem ganho aos poucos espaço, é a NFC-e, que substitui os cupons fiscais e a nota fiscal de modelo 2.
Isso ajuda a diminuir o acúmulo e desperdício de papéis, além de ser mais fácil controlar.
A NFS-e, é um documento de existência única digital, sendo gerado e armazenado de forma eletrônica pela Administração Tributária de seu Município ou por outra entidade que seja conveniada, para documentar as operações de prestação de serviço.
Ela acabou se tornando o símbolo da modernização tributária nacional em todas as camadas.
Todos os municípios e estados que disponibilizaram a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,estão colhendo os êxitos dessa iniciativa.
De acordo com a Legislação, a Nota Fiscal de Serviços é instituída pelo município por Lei Complementar e regulamentada por Decreto.
A nota fiscal eletrônica já possui validades em todos os estados do Brasil e é realidade em nossa legislação desde outubro de 2005, com aprovação do Ajuste SINIEF 07/05, onde foi instituída nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica- DANFE.
A Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), como o nome já diz, é usada quando há algum tipo de prestação de serviço de qualquer tipo, podendo ser academias, escolas, cursos, clínicas médicas, consultorias, entre outros serviços.
É o documento que formaliza a transação entre o vendedor e o comprador, podendo ser em um ambiente digital ou físico.
Ela também pode ser usada como um recebido e tem validade tanto fiscal como jurídica.
Como há o modelo eletrônico, não há mais aquela necessidade de gerar a nota em papel. Sem dúvidas representando uma boa economia com gráfica, material físico e espaço de armazenamento.
A emissão da NFS-e, é feita pelo site da prefeitura do município onde a empresa prestadora de serviço se localiza.
Grande parte das cidades brasileiras já aderiu ao documento digital, restando poucas a implementar o sistema.
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