Imposto ME: quanto você terá que pagar?

Imposto ME: quanto você terá que pagar

A tributação é um dos assuntos que mais assusta os empreendedores! 

Isso porque o descumprimento das obrigações do imposto ME pode provocar multas pesadas ou até mesmo a suspeita de sonegação fiscal.

No Brasil são diversos os regimes tributários que favorecem as pequenas empresas e aliviam as taxas, incentivando seu crescimento e desenvolvimento.

Diferente do MEI, os impostos e contribuições da microempresa são aplicados mediante à faixa de faturamento do negócio.

Logo, torna-se necessário compreender as opções de regimes tributários e os impostos a serem pagos. 

A Saipos vai descomplicar a burocracia dos aspectos tributários para que você consiga planejar os valores a serem pagos de imposto ME

Neste artigo, vamos te explicar:

Antes de seguir a leitura, confira a pesquisa de mercado desenvolvida pela Saipos que apresenta tendências e hábitos do setor de food service. 

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O que é uma microempresa?

A maioria das empresas que começam pequenas, se enquadram no regime tributário como um Microempreendedor Individual (MEI).

Porém, conforme o negócio cresce, surge a necessidade de transformar MEI em ME (Microempresa).

Esse crescimento é um aspecto positivo para uma empresa! Entretanto, é preciso ter bastante atenção às informações durante o processo de migração de MEI para ME.

Para se considerar uma microempresa, é preciso atentar-se a algumas características do modelo de negócio, tais como:

  • Rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano;
  • Contratação entre 09 e 19 funcionários;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Opção de escolha entre quatro categorias de natureza jurídica como: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária ou Empresário Individual.

Importante destacar que, diferente das obrigações do MEI, a atuação como ME exige a emissão de nota fiscal para todas as vendas.

Uma característica das MEs é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

A legislação instituída em 2006 regulamentou as atividades de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), garantindo vantagens e a diminuição do pagamento de impostos.

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Quais são os regimes tributários?

Determinar o regime tributário do seu empreendimento é essencial para a definição de quais ME impostos deverão ser pagos.

Logo, é importante analisar cada regime para escolher o mais adequado ao seu modelo de negócio.

Existem três tipos mais comuns no Brasil, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Simples Nacional

Esse é um regime tributário exclusivo para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, sendo normalmente ideal para o pagamento de imposto de pequenas empresas. Seu objetivo é ser um sistema simplificado, já que é possível pagar todos os impostos por meio de uma guia única, a DAS. 

 

Lucro Real

Trata-se de um regime tributário para empresas de grande porte, com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. Nele, o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) são apurados com base no lucro real da empresa no período contábil. Por conta disso, essa não é considerada a melhor opção para as pequenas empresas.

 

Lucro Presumido 

Esse é um regime optativo para empresas que faturam até R$ 78 milhões no ano. Nele, o cálculo é estipulado de forma prévia pela lei, considerando a atividade exercida pelo negócio. Depois do Simples Nacional, costuma ser um regime tributário bastante adotado por pequenas empresas.

 

A escolha do regime tributário mais adequado às características do seu negócio pode garantir maiores benefícios.

Por isso, analise cada imposto de forma isolada e, depois, verifique o percentual de todos juntos sobre a receita bruta.

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Quais são os impostos para microempresa?

Os imposto para ME a serem pagos serão definidos de acordo com o regime tributário selecionado e, em alguns casos, de acordo com a atividade desempenhada.

Os principais impostos que uma microempresa paga são:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica; 
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;  
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • ISS: Imposto sobre Serviços;
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal.

A seguir, entenda mais sobre cada um dos imposto de ME.

Imposto ME

Imposto IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é mensurado considerando o faturamento da empresa nos últimos 12 meses.

Normalmente, a taxa é de 15% do Lucro Real ou Presumido tendo um acréscimo de 10% para aquelas empresas que lucraram acima de R$20 mil por mês de apuração. 

No Simples Nacional, a taxa fica em torno de 0,54% para atividade de indústria ou comércio e chega a 0,84% para empresas prestadoras de serviço. 

Imposto CSLL

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é um imposto que tem a finalidade de bancar a Seguridade Social e acompanha  o regime tributário definido para a apuração do IRPJ.

A taxa varia de 9% a 20%, dependendo da atividade exercida pela empresa.

Instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados podem chegar a taxa de 15%. 

Imposto COFINS

Essa é uma Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social destinado para fundos de previdência e assistência social e de saúde pública. 

O cálculo vai depender do regime tributário que a empresa se enquadra, sendo o percentual de Lucro Real de 7,6%, para Presumido de 3% e variável para os optantes do Simples Nacional. 

Imposto PIS/Pasep

O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são benefícios pagos para os colaboradores de empresas privadas e setor público. 

A contribuição é paga todos os meses sobre o faturamento da instituição ou da folha de pagamento, podendo variar de acordo com a atividade.

O percentual para o Lucro Real é de 1,65%, enquanto para Lucro Presumido 0,65%, sendo variável para Simples Nacional. 

Imposto ISS

O Imposto Sobre o Serviço é municipal e calculado sobre os valores dos serviços, podendo variar entre 2% e 5%, dependendo da cidade em que os serviços são prestados. 

No Simples Nacional a taxa varia de 2% a 4,65% quando o faturamento ultrapassar R$3,6 milhões ao ano.

Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviço, também precisam pagar o imposto ISS. 

Imposto CPP

A Contribuição Previdenciária Patronal é calculada sobre o valor da folha de pagamento e tem o percentual fixo de 20%.

As taxas para empresas optantes do Simples Nacional variam entre 2,75% e 7,83%, dependendo da área de atuação.

A boa notícia para microempresas optantes do Simples Nacional é que a maioria desses impostos me simples nacional vêm reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que facilita muito a vida do empreendedor.

Quais as vantagens de abrir uma microempresa ME? 

Não há dúvidas de que optar por abrir uma microempresa ME pode ser um passo significativo para o crescimento do seu negócio. 

Além da ME apresentar menos burocracia quando se trata de abertura de empresas, há vários outros pontos vantajosos.

  • Simplificação e diminuição de impostos;
  • Simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias;
  • Simplificação dos processos administrativos;
  • Opção de escolha entre os regimes tributários disponíveis;
  • Opção de escolha entre os tipos societários.

Para além dos pontos citados, há também outro benefício extremamente importante para as MEs: a vantagem de licitações. 

Assim como as empresas de grande porte, as microempresas também têm o direito de participar de licitações.

Essa é uma ótima oportunidade de se destacar no mercado, visto que é uma comprovação da excelência do serviço.

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Diante de tantas facilidades e desburocratização para atuar como ME, fica claro que o empreendedor pode focar no que é realmente importante para o negócio: o seu crescimento.

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