A tributação é um dos assuntos que mais assusta os empreendedores!
Isso porque o descumprimento das obrigações do imposto ME pode provocar multas pesadas ou até mesmo a suspeita de sonegação fiscal.
No Brasil são diversos os regimes tributários que favorecem as pequenas empresas e aliviam as taxas, incentivando seu crescimento e desenvolvimento.
Diferente do MEI, os impostos e contribuições da microempresa são aplicados mediante à faixa de faturamento do negócio.
Logo, torna-se necessário compreender as opções de regimes tributários e os impostos a serem pagos.
A Saipos vai descomplicar a burocracia dos aspectos tributários para que você consiga planejar os valores a serem pagos de imposto ME.
Neste artigo, vamos te explicar:
Antes de seguir a leitura, confira a pesquisa de mercado desenvolvida pela Saipos que apresenta tendências e hábitos do setor de food service.
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A maioria das empresas que começam pequenas, se enquadram no regime tributário como um Microempreendedor Individual (MEI).
Porém, conforme o negócio cresce, surge a necessidade de transformar MEI em ME (Microempresa).
Esse crescimento é um aspecto positivo para uma empresa! Entretanto, é preciso ter bastante atenção às informações durante o processo de migração de MEI para ME.
Para se considerar uma microempresa, é preciso atentar-se a algumas características do modelo de negócio, tais como:
Importante destacar que, diferente das obrigações do MEI, a atuação como ME exige a emissão de nota fiscal para todas as vendas.
Uma característica das MEs é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A legislação instituída em 2006 regulamentou as atividades de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), garantindo vantagens e a diminuição do pagamento de impostos.
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Determinar o regime tributário do seu empreendimento é essencial para a definição de quais ME impostos deverão ser pagos.
Logo, é importante analisar cada regime para escolher o mais adequado ao seu modelo de negócio.
Existem três tipos mais comuns no Brasil, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Simples Nacional |
Esse é um regime tributário exclusivo para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, sendo normalmente ideal para o pagamento de imposto de pequenas empresas. Seu objetivo é ser um sistema simplificado, já que é possível pagar todos os impostos por meio de uma guia única, a DAS. |
Lucro Real |
Trata-se de um regime tributário para empresas de grande porte, com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. Nele, o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) são apurados com base no lucro real da empresa no período contábil. Por conta disso, essa não é considerada a melhor opção para as pequenas empresas. |
Lucro Presumido |
Esse é um regime optativo para empresas que faturam até R$ 78 milhões no ano. Nele, o cálculo é estipulado de forma prévia pela lei, considerando a atividade exercida pelo negócio. Depois do Simples Nacional, costuma ser um regime tributário bastante adotado por pequenas empresas. |
A escolha do regime tributário mais adequado às características do seu negócio pode garantir maiores benefícios.
Por isso, analise cada imposto de forma isolada e, depois, verifique o percentual de todos juntos sobre a receita bruta.
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Os imposto para ME a serem pagos serão definidos de acordo com o regime tributário selecionado e, em alguns casos, de acordo com a atividade desempenhada.
Os principais impostos que uma microempresa paga são:
A seguir, entenda mais sobre cada um dos imposto de ME.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é mensurado considerando o faturamento da empresa nos últimos 12 meses.
Normalmente, a taxa é de 15% do Lucro Real ou Presumido tendo um acréscimo de 10% para aquelas empresas que lucraram acima de R$20 mil por mês de apuração.
No Simples Nacional, a taxa fica em torno de 0,54% para atividade de indústria ou comércio e chega a 0,84% para empresas prestadoras de serviço.
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é um imposto que tem a finalidade de bancar a Seguridade Social e acompanha o regime tributário definido para a apuração do IRPJ.
A taxa varia de 9% a 20%, dependendo da atividade exercida pela empresa.
Instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados podem chegar a taxa de 15%.
Essa é uma Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social destinado para fundos de previdência e assistência social e de saúde pública.
O cálculo vai depender do regime tributário que a empresa se enquadra, sendo o percentual de Lucro Real de 7,6%, para Presumido de 3% e variável para os optantes do Simples Nacional.
O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são benefícios pagos para os colaboradores de empresas privadas e setor público.
A contribuição é paga todos os meses sobre o faturamento da instituição ou da folha de pagamento, podendo variar de acordo com a atividade.
O percentual para o Lucro Real é de 1,65%, enquanto para Lucro Presumido 0,65%, sendo variável para Simples Nacional.
O Imposto Sobre o Serviço é municipal e calculado sobre os valores dos serviços, podendo variar entre 2% e 5%, dependendo da cidade em que os serviços são prestados.
No Simples Nacional a taxa varia de 2% a 4,65% quando o faturamento ultrapassar R$3,6 milhões ao ano.
Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviço, também precisam pagar o imposto ISS.
A Contribuição Previdenciária Patronal é calculada sobre o valor da folha de pagamento e tem o percentual fixo de 20%.
As taxas para empresas optantes do Simples Nacional variam entre 2,75% e 7,83%, dependendo da área de atuação.
A boa notícia para microempresas optantes do Simples Nacional é que a maioria desses impostos me simples nacional vêm reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que facilita muito a vida do empreendedor.
Não há dúvidas de que optar por abrir uma microempresa ME pode ser um passo significativo para o crescimento do seu negócio.
Além da ME apresentar menos burocracia quando se trata de abertura de empresas, há vários outros pontos vantajosos.
Para além dos pontos citados, há também outro benefício extremamente importante para as MEs: a vantagem de licitações.
Assim como as empresas de grande porte, as microempresas também têm o direito de participar de licitações.
Essa é uma ótima oportunidade de se destacar no mercado, visto que é uma comprovação da excelência do serviço.
Saiba mais sobre as vantagens e desvantagens de atuar como MEI.
Diante de tantas facilidades e desburocratização para atuar como ME, fica claro que o empreendedor pode focar no que é realmente importante para o negócio: o seu crescimento.
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