A possibilidade de aumento no limite MEI 2025 através da PLP 108/21 é uma notícia animadora para os microempreendedores individuais. Com a mudança, eles poderão faturar mais, uma vez que está prevista uma margem maior de ganho dentro da categoria.
Para atuar como MEI, é necessário cumprir algumas obrigações fiscais e estar alinhado a certas regras, sendo a mais importante o faturamento anual. Isto porque é o limite da receita que determina se um negócio se enquadra, ou não, no modelo empresarial.
Anualmente, algumas mudanças são realizadas nas regras estabelecidas para os MEIs. Elas têm a finalidade de melhorar o controle fiscal dos negócios e simplificar a troca de informações com a Receita Federal.
Para que você esteja a par do que pode mudar, a Saipos preparou este super conteúdo para te explicar tudo sobre o novo limite mei! Confira o que te espera:
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O limite MEI de faturamento é a receita anual estipulada para que empreendedores possam se enquadrar nesta categoria. O valor estabelecido leva em consideração a receita bruta e não contabiliza despesas e eventuais descontos.
Por exemplo, se o faturamento mensal do seu MEI para delivery de comida foi de R$5 mil e os gastos foram de R$4 mil, a receita bruta segue sendo de R$5 mil. Assim, uma boa maneira para controlar o limite de faturamento é considerar o valor médio mensal de receita.
Atualmente, o limite anual para faturamento é de R$81 mil, o que equivale a um faturamento mensal na média de R$6.750. Estes valores estão em vigor desde 2018 e causam certa dor de cabeça aos microempreendedores.
A cada final de ano o microempreendedor precisa informar seu faturamento através da declaração anual do MEI. As informações devem ser detalhadas a fim de prestar contas aos contribuintes à Receita Federal.
O valor do limite MEI é revisado periodicamente, levando em conta a inflação oficial brasileira. Caso o valor anual seja ultrapassado, o empresário precisa mudar a sua categoria para ME - microempresa, que conta com regras diferentes.
Importante: caso a abertura do MEI tenha ocorrido ao longo do ano, o valor do faturamento será calculado proporcionalmente.
Algo que vem causando expectativa entre os microempreendedores individuais é o Projeto de Lei Complementar 108/21. Ele propõe o aumento da receita bruta desta categoria para R$130.000 ao ano.
Além disso, o PLC defende uma correção anual nos valores do teto, tendo em vista a inflação. Estas mudanças seriam benéficas aos empreendedores, uma vez que o valor não é alterado a mais de 6 anos e não acompanha, de fato, a economia do país.
Entretanto, a proposta está travada no Senado, sem previsão de aprovação por parte do Congresso Nacional. Isto aconteceu a pedido do senador Rogério Carvalho, para que tivesse mais tempo de análise da proposta.
Em adição ao novo limite MEI, estão previstas outras mudanças para os microempreendedores individuais. Elas são aplicáveis a todos desta categoria que possuem um CNPJ cadastrado.
Além da mudança no limite faturamento MEI 2025, a proposta ainda autoriza a contratação de até dois funcionários com carteira assinada. Atualmente, a legislação estabelece a contratação de apenas um funcionário por CNPJ.
Logo, esse ponto beneficia não somente o microempreendedor, como também a economia local através da geração de novos empregos. Isto deve movimentar o cenário da categoria.
Buscando organizar o regime tributário e garantir que os microempreendedores tenham um padrão mais claro de transações fiscais, uma nova exigência será implementada em abril de 2025. Ela permitirá uma identificação mais clara de transações realizadas nesta categoria.
Ao emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os MEIs deverão incluir nelas o Código do Regime Tributário (CRT): “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI”.
Relembrando mudanças que já ocorreram neste serviço, desde janeiro de 2023 os microempreendedores podem emitir NFS-e de forma simplificada e sem custo em todo o território nacional. A mudança teve como objetivo estabelecer um padrão na operação.
Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permaneceu facultativa no caso de o consumidor final ser pessoa física. Em caso de pessoa jurídica, o MEI ficava obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:
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Também a partir de abril de 2025, serão atualizados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores. Eles serão utilizados a fim de classificar a origem das transações comerciais realizadas.
Abaixo, você confere o códigos específicos para utilização:
Código |
Categoria identificação |
1.202 |
Devolução de venda de mercadoria |
1.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.202 |
Devolução de venda de mercadoria (interestadual) |
2.904 |
Retorno de remessa (interestadual) |
5.102 |
Venda de mercadoria adquirida |
5.202 |
Devolução de compra para comercialização |
5.904 |
Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.102 |
Venda de mercadoria adquirida (interestadual) |
6.202 |
Devolução de compra para comercialização (interestadual) |
6.904 |
Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual) |
No que diz respeito a operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes códigos: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933
Realizada em 2023, uma mudança feita foi o reajuste no valor da contribuição mensal, uma das obrigações do MEI. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um tributo a ser pago pelo microempreendedor para garantir benefícios previdenciários.
O valor da contribuição corresponde a 5% do salário mínimo em vigor. Como o valor salarial é reajustado todo ano, consequentemente, a contribuição mensal do MEI passa por uma alteração e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro.
O limite do MEI é uma maneira de delimitar a categoria de microempreendedores individuais. Assim, todas as empresas, de qualquer regime tributário e tamanho, lidam com limites em moldes parecidos.
Caso o valor excedido seja de até 20% do limite, o MEI deverá emitir a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) em janeiro do próximo ano informando o valor total vendido no ano em que houve o excesso.
Os impostos sobre o valor decorrido já serão calculados automaticamente e, neste caso, a categoria de MEI permanece até o último dia do ano. Entretanto, migrará automaticamente para ME no ano seguinte.
Se o seu empreendimento ultrapassar o MEI limite de faturamento em mais de 20%, será necessário realizar o desenquadramento da categoria. Neste caso, é necessário consultar um contador e realizar a migração para ME (microempresa).
A microempresa que tem a receita máxima de até R$360 mil e poderá comportar suas necessidades como pessoa jurídica. Além disso, a necessidade de mudar de categoria é um ótimo indicador do crescimento do seu negócio!
Em qualquer um dos casos, é imprescindível informar à Receita Federal a situação. O limite para isso é até o último dia útil do mês seguinte ao de faturamento excedido.
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Além do limite anual MEI e o número de funcionários, existem alguns outros requisitos que devem ser respeitados por quem atua como microempreendedor individual.
São eles:
Estas regras foram determinadas pela Lei 128/2008 e devem ser seguidas firmemente, para que não causem problemas ao seu negócio. Caso elas sejam descumpridas, o CNPJ do MEI poderá ser cancelado.
Outro ponto de atenção neste cenário é que, caso o microempreendedor individual tenha dívidas com a União, elas serão transferidas para o CPF do proprietário. Portanto, tome cuidado!
Além disso, se você usufruir de algum benefício como seguro-desemprego ou aposentadoria por invalidez, é importante estar atento! Abrir um MEI pode fazer com que você perca esses auxílios, visto que você é apto a trabalhar nessa situação.
Agora que você já sabe o funcionamento do limite MEI e a importância de controlar o faturamento do seu negócio, é hora de descobrir as ferramentas que podem auxiliar neste processo.
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