Nfc-e em MG: saiba como emitir!

William Martins - Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Escrito porWilliam Martins

Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos

Tire agora todas suas dúvidas de como vai funcionar a NFC-e em MG!

Desde o dia 1º de março, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em Minas Gerais passou a ser usada nos negócios da região.

A medida estava em negociação desde dezembro de 2018 e tem como objetivo agilizar o processo para o varejista.

O documento pode ser emitido em uma impressora normal e não precisa da autorização do Fisco.

A nota irá documentar as operações e prestações relativas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS).

Isso acontecerá no caso de vendas presenciais, no varejo e ao consumidor final, que acontece de forma gradual.

Quer saber mais detalhes? Então confira abaixo mais detalhes de como emitir a NFC-e em MG!  

Como emitir a Nfc-e em MG?

A transação da nfc-e em MG começou em novembro de 2017 a partir da doação dessa tecnologia feita pela Sefaz.

Inicialmente, foi definido que a operação começaria em abril de 2018, mas acabou começando, de fato, do dia 1º de março de 2019.

Sendo assim, a partir de agora, todo o tipo de estabelecimento pode, e deve, aderir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Para conseguir emitir a nfc-e em MG é preciso se credenciar junto a SEF-MG. Isso pode ser feito diretamente no site do órgão e leva apenas alguns minutos.

Ao fazer o cadastro, você irá receber o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que será usada na hora da emissão das notas.

Os ajustes

Depois do credenciamento feito, não será mais possível emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, que é de modelo 2.

Ainda terá como usar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) durante 9 meses após o início da obrigatoriedade.

Além disso, o equipamento do ECF pode ser usado para emitir a DANFe nfc-e em MG.

Para isso, você precisará de um programa emissor de notas fiscais, que pode ser avulso ou integrado a um software de gestão, como o Saipos.

Caso você já tenha um sistema que faça isso, pode entrar em contato com a empresa que presta o serviço e saber se o seu programa é compatível com a emissão da nfc-e.  

Quando será preciso mudar para NFC-e em MG?

Já está valendo o uso da nfc-e em MG, mas existe um calendário para que todos os tipos de comércios consigam se preparar.

Para cada segmento há uma data específica para se adequar, então é bom ficar bem atento.

Veja abaixo os prazos para evitar qualquer tipo de complicação:

 

1º de março de 2019 Empresas que queiram emitir NFC-e voluntariamente;
1º de abril de 2019 Empresas do setor de combustíveis ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;
1º de julho de 2019 Empresas com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões em 2018;
1º outubro de 2019 Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões em 2018;
1º de fevereiro de 2020 Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 4,5 milhões em 2018 e demais contribuintes.

Quando devo emitir NFC-e?

Ainda segundo a resolução nº 5.234 da SEF-MG, a NFC-e deve ser emitida para todas as operações de varejo para um consumidor final que não contribui com o ICMS.

A nota deve ser emitida em vendas com entrega imediata ou a domicílio.

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) não se preocupe, esta mudança não se encaixa ao seu negócio!

Prazos para a implementação da NFC-e Minas Gerais

Para o comerciante, o uso da NFC-e passa a ser obrigatório em substituição ao cupom fiscal (ECF) e Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

Valendo para as operações de varejo de compra na loja ou de entrega em domicílio e para o consumidor final que não é contribuinte do ICMS.

Confira os prazos na tabela abaixo:

 

1º de março de 2019 Empresas que queiram emitir NFC-e voluntariamente;
1º de abril de 2019 Empresas do setor de combustíveis ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;
1º de julho de 2019 Empresas com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões em 2018;
1º outubro de 2019 Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões em 2018;
1º de fevereiro de 2020 Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 4,5 milhões em 2018 e demais contribuintes.

 

 

Regras para se adequar a emissão de NFC-e

A nova nfc-e em MG passou a substituir o tradicional cupom fiscal e, por conta disso, deve ser entregue aos consumidores depois de qualquer tipo de venda.  

O foco do documento é oferecer mais transparência para o governo, a população e a parte empresarial do negócio.

Por conta disso, é importante prestar muita atenção em algumas regras do credenciamento de emissão da nfc-e. Veja abaixo:

1. A partir da data de obrigatoriedade ou credenciamento voluntário, as empresas podem usar os emissores ECF já autorizados por até 9 meses ou enquanto o equipamento tenha memória;
2. Até 60 dias após o fim do prazo, se a empresa ainda estiver usando o ECF, ele será cancelado e todos os cupons emitidos no período serão considerados falsos em seus efeitos fiscais;
3. Sobre a Nota Fiscal de Venda, elas serão consideradas falsas para todos os efeitos fiscais se emitidas após a data de obrigatoriedade;
4. Quem é MEI não é obrigado a aderir a NFC-e;
5. Você pode conseguir mais informações sobre a obrigatoriedade para sua empresa no Portal Sped MG, no decreto nº 47.562 e na resolução nº 5.234.

 

Vantagens da nota fiscal em Minas Gerais

O uso correto da nfc-e em MG pode trazer diversos benefícios, não somente para o consumidor, mas também para o dono de comércio. Veja abaixo:

  • Evita a sonegação e fraude nos impostos;
  • Reduz os custos com armazenagem de documentos;
  • Agiliza o repasse de informações ao Fisco;
  • Simplifica o sistema tributário;
  • Reduz os custos com emissores de cupons fiscais, já que a nota pode ser impressa por um impressora comum;
  • Em caso de franquias,  não é mais necessário uma nova autorização do Fisco para emitir notas fiscais;
  • A NFC-e pode ser gerada via celular ou tablet. Além disso, ainda pode ser integrada a um ponto físico e online, já que a operação acontece dentro do SPED.
  • A consulta da nfc-e pela internet é via QR Code;
  • Impressão das notas pode ser feita em qualquer dispositivo;
  • O extrato da nota fiscal pode ser enviado por e-mail;
  • Agiliza no atendimento.
Calendário Fiscal 2021 - Baixe grátis!