Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Desde o dia 1º de março, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em Minas Gerais passou a ser usada nos negócios da região.
A medida estava em negociação desde dezembro de 2018 e tem como objetivo agilizar o processo para o varejista.
O documento pode ser emitido em uma impressora normal e não precisa da autorização do Fisco.
A nota irá documentar as operações e prestações relativas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS).
Isso acontecerá no caso de vendas presenciais, no varejo e ao consumidor final, que acontece de forma gradual.
Quer saber mais detalhes? Então confira abaixo mais detalhes de como emitir a NFC-e em MG!
A transação da nfc-e em MG começou em novembro de 2017 a partir da doação dessa tecnologia feita pela Sefaz.
Inicialmente, foi definido que a operação começaria em abril de 2018, mas acabou começando, de fato, do dia 1º de março de 2019.
Sendo assim, a partir de agora, todo o tipo de estabelecimento pode, e deve, aderir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Para conseguir emitir a nfc-e em MG é preciso se credenciar junto a SEF-MG. Isso pode ser feito diretamente no site do órgão e leva apenas alguns minutos.
Ao fazer o cadastro, você irá receber o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que será usada na hora da emissão das notas.
Depois do credenciamento feito, não será mais possível emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, que é de modelo 2.
Ainda terá como usar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) durante 9 meses após o início da obrigatoriedade.
Além disso, o equipamento do ECF pode ser usado para emitir a DANFe nfc-e em MG.
Para isso, você precisará de um programa emissor de notas fiscais, que pode ser avulso ou integrado a um software de gestão, como o Saipos.
Caso você já tenha um sistema que faça isso, pode entrar em contato com a empresa que presta o serviço e saber se o seu programa é compatível com a emissão da nfc-e.
Já está valendo o uso da nfc-e em MG, mas existe um calendário para que todos os tipos de comércios consigam se preparar.
Para cada segmento há uma data específica para se adequar, então é bom ficar bem atento.
Veja abaixo os prazos para evitar qualquer tipo de complicação:
1º de março de 2019 | Empresas que queiram emitir NFC-e voluntariamente; |
1º de abril de 2019 | Empresas do setor de combustíveis ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018; |
1º de julho de 2019 | Empresas com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões em 2018; |
1º outubro de 2019 | Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões em 2018; |
1º de fevereiro de 2020 | Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 4,5 milhões em 2018 e demais contribuintes. |
Ainda segundo a resolução nº 5.234 da SEF-MG, a NFC-e deve ser emitida para todas as operações de varejo para um consumidor final que não contribui com o ICMS.
A nota deve ser emitida em vendas com entrega imediata ou a domicílio.
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) não se preocupe, esta mudança não se encaixa ao seu negócio!
Para o comerciante, o uso da NFC-e passa a ser obrigatório em substituição ao cupom fiscal (ECF) e Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.
Valendo para as operações de varejo de compra na loja ou de entrega em domicílio e para o consumidor final que não é contribuinte do ICMS.
Confira os prazos na tabela abaixo:
1º de março de 2019 | Empresas que queiram emitir NFC-e voluntariamente; |
1º de abril de 2019 | Empresas do setor de combustíveis ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018; |
1º de julho de 2019 | Empresas com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões em 2018; |
1º outubro de 2019 | Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões em 2018; |
1º de fevereiro de 2020 | Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 4,5 milhões em 2018 e demais contribuintes. |
A nova nfc-e em MG passou a substituir o tradicional cupom fiscal e, por conta disso, deve ser entregue aos consumidores depois de qualquer tipo de venda.
O foco do documento é oferecer mais transparência para o governo, a população e a parte empresarial do negócio.
Por conta disso, é importante prestar muita atenção em algumas regras do credenciamento de emissão da nfc-e. Veja abaixo:
1. A partir da data de obrigatoriedade ou credenciamento voluntário, as empresas podem usar os emissores ECF já autorizados por até 9 meses ou enquanto o equipamento tenha memória; |
2. Até 60 dias após o fim do prazo, se a empresa ainda estiver usando o ECF, ele será cancelado e todos os cupons emitidos no período serão considerados falsos em seus efeitos fiscais; |
3. Sobre a Nota Fiscal de Venda, elas serão consideradas falsas para todos os efeitos fiscais se emitidas após a data de obrigatoriedade; |
4. Quem é MEI não é obrigado a aderir a NFC-e; |
5. Você pode conseguir mais informações sobre a obrigatoriedade para sua empresa no Portal Sped MG, no decreto nº 47.562 e na resolução nº 5.234. |
O uso correto da nfc-e em MG pode trazer diversos benefícios, não somente para o consumidor, mas também para o dono de comércio. Veja abaixo: