A NF (Nota Fiscal) é um documento fiscal que serve para registrar transações comerciais e documentar a venda de produtos ou serviços.
Ela desempenha um papel fundamental na contabilidade de empresas de diversos setores e tem emissão obrigatória na maioria dos estados do Brasil.
As notas fiscais são usadas em transações B2B e B2C, ou seja: ocorrem de empresa para empresa, e de empresa para consumidor final.
Para entender mais sobre o assunto, a Saipos preparou um guia completo para você! Confira:

ATENÇÃO: 2026 iniciou com o período de transição da reforma tributária e os impostos vigentes continuam válidos. Porém, eles serão substituídos gradualmente pelo IBS e CBS. Por isso, é importante atentar-se ao cronograma fiscal. As notas fiscais passam a contar com os novos tributos e com a cobrança simbólica de 1% neste ano. SAT e ECT já não são mais utilizados e estão extintos em todo o país.
A NF (Nota Fiscal) é um documento fiscal que serve para registrar transações comerciais e documentar a venda de produtos ou serviços.
Ela desempenha um papel fundamental na contabilidade de empresas de diversos setores e tem emissão obrigatória na maioria dos estados do Brasil.
As notas fiscais são usadas em transações B2B e B2C, ou seja: ocorrem de empresa para empresa, e de empresa para consumidor final.
Existem diversos tipos de NF, de acordo com o setor e o tipo de transação. Conheça os principais:
Essas são as notas que são emitidas para os consumidores finais, seus clientes. Também servem para empresas que fazem eventos similares em seu estabelecimento.
Todas as informações sobre notas e processos similares você encontra no portal oficial do governo!

Essas são as notas que geram crédito tributário e comprovam transações de fornecedores e similares.
As notas de serviço seguem existindo após a reforma, mas com alguns pontos importantes.
A obrigatoriedade da emissão de NF varia de acordo com a legislação de cada estado ou cidade do país. No geral, existem alguns requisitos padrão. Confira quais são eles:
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Requisito |
Obrigatoriedade de NF |
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Empresas com Inscrição Estadual (IE) |
Geralmente obrigatório para todas as operações de compra e venda. |
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Empresas no Regime Normal de Tributação |
Obrigatório para registrar todas as operações de compra e venda. |
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Empresas do Simples Nacional |
Obrigatório. |
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Microempreendedores Individuais (MEI) |
Obrigatório quando prestado serviço para PJ. |
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Empresas que realizam operações Interestaduais |
Geralmente obrigatório para registrar a saída de mercadorias do estado de origem. |
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Empresas que realizam importações e exportações |
Obrigatório para registrar operações de comércio exterior. |
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Empresas de telecomunicações, energia elétrica e de transportes |
Obrigatório para registrar serviços. |
Para emitir NF, é necessário cumprir uma série de obrigações técnicas e fiscais. Em cada estado essas regras podem sofrer divergências, então é sempre recomendado consultar a legislação local.
No entanto, os requisitos básicos são os seguintes:
1. Cadastro legal da empresa: a empresa deve estar devidamente registrada e legalmente autorizada para operar no país. Isso geralmente envolve a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou equivalente.
2. Inscrição estadual (IE): a empresa deve possuir uma Inscrição Estadual ou equivalente para operar dentro de um estado específico, principalmente quando há impostos estaduais envolvidos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
3. Emissor autorizado: a empresa deve utilizar um software ou sistema de emissão de NF autorizado e homologado pelo órgão fiscal competente, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou equivalente.
4. Certificado digital: é necessário um certificado digital válido para assinar digitalmente as NFs, garantindo sua autenticidade. O tipo de certificado pode variar, como o e-CNPJ para empresas.
5. Descrição dos produtos/serviços: a NF deve conter informações detalhadas sobre os produtos ou serviços vendidos, incluindo descrição, quantidade, valor unitário e total.
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O ponto mais importante entre as diferenças entre a NFC-e e NF-e, é que cada uma é voltada para um diferente tipo de público, mas existem vários pontos em que as duas se diferenciam. Com a alta no setor de food, é importante manter-se sempre atualizado. Confira:
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Característica |
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) |
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) |
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Emissão |
Usada em operações B2B (entre empresas). |
Usada em operações B2C (para consumidores finais). |
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Documento Fiscal |
Documento fiscal completo, usado para controle fiscal e contabilidade da empresa. |
Documento mais simples, usado principalmente como comprovante de compra para o consumidor. |
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Tipo de Venda |
Usada para vendas entre empresas. |
Voltada principalmente para vendas no varejo para consumidores finais. |
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Padrão de Emissão |
Formato eletrônico (NF-e). |
Emitida no formato eletrônico, mas pode ser impressa, se desejar. |
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Autorização |
Emitido em tempo real. |
A autorização é realizada em tempo real, diretamente com a SEFAZ. |
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Registro de Produtos |
Deve conter informações detalhadas sobre produtos ou serviços, incluindo descrição, valor, impostos, etc. |
Possui informações mais resumidas sobre a compra, como valor total e resumo dos itens. |
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Exigência Legal |
As exigências e obrigatoriedades variam de estado para estado. |
A obrigatoriedade da NFC-e também varia de estado para estado, mas geralmente é usada no varejo. |
A adaptação à reforma tributária vai muito além de escolher o regime fiscal ou recalcular preços, ela envolve um verdadeiro redesenho da operação e adequação de notas.
Mas esse processo não precisa ser complexo contando com ajuda de quem entende do assunto!
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Saiba mais sobre o assunto!
Os donos de restaurante devem se preocupar com notas de entrada, saída e serviços.
Sim. Com o fim do SAT, impostos novos e as demais mudanças, as notas serão diretamente afetadas.