NF: saiba tudo sobre

O que é NF?

A NF (Nota Fiscal) é um documento fiscal que serve para registrar transações comerciais e documentar a venda de produtos ou serviços. 

Ela desempenha um papel fundamental na contabilidade de empresas de diversos setores e tem emissão obrigatória na maioria dos estados do Brasil.

As notas fiscais são usadas em transações B2B e B2C, ou seja: ocorrem de empresa para empresa, e de empresa para consumidor final.

Existem diversos tipos de NF, de acordo com o setor e o tipo de transação. Conheça os principais:

1. NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

NFC-e significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, um tipo de documento fiscal que tem a finalidade de registrar transações de venda para consumidores finais. 

Ela substituiu o antigo Cupom Fiscal, que antes precisava, obrigatoriamente, ser impresso. Por ser um documento digital, a NFC-e não precisa ser impressa, sendo obrigatória apenas a sua emissão.

2. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é um documento fiscal digital utilizado para registrar operações de compra e venda de produtos e serviços. 

Em vez de ser emitida em papel, a NF-e é gerada eletronicamente e armazenada em formato digital. Diferente da NFC-e, a NF-e só é emitida entre empresas.

3. NFA-e (Nota Fiscal Avulsa)

A Nota Fiscal Avulsa é emitida em papel e autorizada por órgãos fiscais para registrar transações comerciais quando a emissão de notas fiscais convencionais ou eletrônicas não é possível. 

Ela contém informações essenciais sobre a operação e é utilizada principalmente em situações eventuais ou quando a empresa não possui inscrição estadual.

4. NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) também é um documento fiscal eletrônico, mas diferentemente das demais, ela é utilizada para registrar a prestação de serviços

Ela contém informações sobre o prestador de serviços, o tomador de serviços, descrição dos serviços, valores e impostos, e é assinada digitalmente para autenticidade.

NF obrigatoriedade: quem precisa emitir?

A obrigatoriedade da emissão de NF varia de acordo com a legislação de cada estado ou cidade do país. No geral, existem alguns requisitos padrão. Confira quais são eles:

Requisito

Obrigatoriedade de NF

Empresas com Inscrição Estadual (IE)

Geralmente obrigatório para todas as operações de compra e venda.

Empresas no Regime Normal de Tributação

Obrigatório para registrar todas as operações de compra e venda.

Empresas do Simples Nacional

Obrigatório em algumas situações, dependendo da atividade e do estado.

Microempreendedores Individuais (MEI)

Obrigatório em algumas situações, dependendo da atividade e do estado.

Empresas que realizam operações Interestaduais

Geralmente obrigatório para registrar a saída de mercadorias do estado de origem.

Empresas que realizam importações e exportações

Obrigatório para registrar operações de comércio exterior.

Empresas de telecomunicações, energia elétrica e de transportes

Obrigatório para registrar serviços.

Quais são os requisitos para emitir NF?

Para emitir NF, é necessário cumprir uma série de obrigações técnicas e fiscais. Em cada estado essas regras podem sofrer divergências, então é sempre recomendado consultar a legislação local.

No entanto, os requisitos básicos são os seguintes:

1. Cadastro legal da empresa: a empresa deve estar devidamente registrada e legalmente autorizada para operar no país. Isso geralmente envolve a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou equivalente.


2. Inscrição estadual (IE): em muitos países, a empresa deve possuir uma Inscrição Estadual ou equivalente para operar dentro de um estado específico, principalmente quando há impostos estaduais envolvidos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).


3. Emissor autorizado: a empresa deve utilizar um software ou sistema de emissão de NF autorizado e homologado pelo órgão fiscal competente, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou equivalente.


4. Certificado digital: é necessário um certificado digital válido para assinar digitalmente as NFs, garantindo sua autenticidade. O tipo de certificado pode variar, como o e-CNPJ para empresas.


5. Descrição dos produtos/serviços: a NF deve conter informações detalhadas sobre os produtos ou serviços vendidos, incluindo descrição, quantidade, valor unitário e total.

Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?

O ponto mais importante entre as diferenças entre a NFC-e e NF-e, é que cada uma é voltada para um diferente tipo de público, mas existem vários pontos em que as duas se diferenciam. Confira:

Característica

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

Emissão

Usada em operações B2B (entre empresas).

Usada em operações B2C (para consumidores finais).

Documento Fiscal

Documento fiscal completo, usado para controle fiscal e contabilidade da empresa.

Documento mais simples, usado principalmente como comprovante de compra para o consumidor.

Tipo de Venda

Usada para vendas entre empresas.

Voltada principalmente para vendas no varejo para consumidores finais.

Padrão de Emissão

Pode ser emitida tanto em formato impresso (papel) quanto em formato eletrônico (NF-e).

Emitida no formato eletrônico, mas pode ser impressa, se desejar.

Autorização

Requer autorização prévia da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para emissão.

A autorização é realizada em tempo real, diretamente com a SEFAZ.

Registro de Produtos

Deve conter informações detalhadas sobre produtos ou serviços, incluindo descrição, valor, impostos, etc.

Possui informações mais resumidas sobre a compra, como valor total e resumo dos itens.

Exigência Legal

As exigências e obrigatoriedades variam de estado para estado.

A obrigatoriedade da NFC-e também varia de estado para estado, mas geralmente é usada no varejo.

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