A NF (Nota Fiscal) é um documento fiscal que serve para registrar transações comerciais e documentar a venda de produtos ou serviços.
Ela desempenha um papel fundamental na contabilidade de empresas de diversos setores e tem emissão obrigatória na maioria dos estados do Brasil.
As notas fiscais são usadas em transações B2B e B2C, ou seja: ocorrem de empresa para empresa, e de empresa para consumidor final.
Existem diversos tipos de NF, de acordo com o setor e o tipo de transação. Conheça os principais:
A NFC-e significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, um tipo de documento fiscal que tem a finalidade de registrar transações de venda para consumidores finais.
Ela substituiu o antigo Cupom Fiscal, que antes precisava, obrigatoriamente, ser impresso. Por ser um documento digital, a NFC-e não precisa ser impressa, sendo obrigatória apenas a sua emissão.
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é um documento fiscal digital utilizado para registrar operações de compra e venda de produtos e serviços.
Em vez de ser emitida em papel, a NF-e é gerada eletronicamente e armazenada em formato digital. Diferente da NFC-e, a NF-e só é emitida entre empresas.
A Nota Fiscal Avulsa é emitida em papel e autorizada por órgãos fiscais para registrar transações comerciais quando a emissão de notas fiscais convencionais ou eletrônicas não é possível.
Ela contém informações essenciais sobre a operação e é utilizada principalmente em situações eventuais ou quando a empresa não possui inscrição estadual.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) também é um documento fiscal eletrônico, mas diferentemente das demais, ela é utilizada para registrar a prestação de serviços.
Ela contém informações sobre o prestador de serviços, o tomador de serviços, descrição dos serviços, valores e impostos, e é assinada digitalmente para autenticidade.
A obrigatoriedade da emissão de NF varia de acordo com a legislação de cada estado ou cidade do país. No geral, existem alguns requisitos padrão. Confira quais são eles:
Requisito |
Obrigatoriedade de NF |
Empresas com Inscrição Estadual (IE) |
Geralmente obrigatório para todas as operações de compra e venda. |
Empresas no Regime Normal de Tributação |
Obrigatório para registrar todas as operações de compra e venda. |
Empresas do Simples Nacional |
Obrigatório em algumas situações, dependendo da atividade e do estado. |
Microempreendedores Individuais (MEI) |
Obrigatório em algumas situações, dependendo da atividade e do estado. |
Empresas que realizam operações Interestaduais |
Geralmente obrigatório para registrar a saída de mercadorias do estado de origem. |
Empresas que realizam importações e exportações |
Obrigatório para registrar operações de comércio exterior. |
Empresas de telecomunicações, energia elétrica e de transportes |
Obrigatório para registrar serviços. |
Para emitir NF, é necessário cumprir uma série de obrigações técnicas e fiscais. Em cada estado essas regras podem sofrer divergências, então é sempre recomendado consultar a legislação local.
No entanto, os requisitos básicos são os seguintes:
1. Cadastro legal da empresa: a empresa deve estar devidamente registrada e legalmente autorizada para operar no país. Isso geralmente envolve a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou equivalente. 2. Inscrição estadual (IE): em muitos países, a empresa deve possuir uma Inscrição Estadual ou equivalente para operar dentro de um estado específico, principalmente quando há impostos estaduais envolvidos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 3. Emissor autorizado: a empresa deve utilizar um software ou sistema de emissão de NF autorizado e homologado pelo órgão fiscal competente, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou equivalente. 4. Certificado digital: é necessário um certificado digital válido para assinar digitalmente as NFs, garantindo sua autenticidade. O tipo de certificado pode variar, como o e-CNPJ para empresas. 5. Descrição dos produtos/serviços: a NF deve conter informações detalhadas sobre os produtos ou serviços vendidos, incluindo descrição, quantidade, valor unitário e total.
O ponto mais importante entre as diferenças entre a NFC-e e NF-e, é que cada uma é voltada para um diferente tipo de público, mas existem vários pontos em que as duas se diferenciam. Confira:
Característica |
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) |
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) |
Emissão |
Usada em operações B2B (entre empresas). |
Usada em operações B2C (para consumidores finais). |
Documento Fiscal |
Documento fiscal completo, usado para controle fiscal e contabilidade da empresa. |
Documento mais simples, usado principalmente como comprovante de compra para o consumidor. |
Tipo de Venda |
Usada para vendas entre empresas. |
Voltada principalmente para vendas no varejo para consumidores finais. |
Padrão de Emissão |
Pode ser emitida tanto em formato impresso (papel) quanto em formato eletrônico (NF-e). |
Emitida no formato eletrônico, mas pode ser impressa, se desejar. |
Autorização |
Requer autorização prévia da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para emissão. |
A autorização é realizada em tempo real, diretamente com a SEFAZ. |
Registro de Produtos |
Deve conter informações detalhadas sobre produtos ou serviços, incluindo descrição, valor, impostos, etc. |
Possui informações mais resumidas sobre a compra, como valor total e resumo dos itens. |
Exigência Legal |
As exigências e obrigatoriedades variam de estado para estado. |
A obrigatoriedade da NFC-e também varia de estado para estado, mas geralmente é usada no varejo. |
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