Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Em agosto de 2020, Santa Catarina passou a utilizar a NFC-e. Para que os lojistas tenham mais tempo para se adaptar, o processo iniciou com um projeto piloto.
Em primeiro lugar, o estado trabalhava com a tradicional emissão de cupons fiscais, que era feita a partir do ECF– Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Hoje em dia, o uso para substituir o equipamento para a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica já foi aprovado, mas nem todo mundo está ciente disso.
Tire essa e outras dúvidas sobre a NFC-e em Santa Catarina com o artigo abaixo.
Todas operações feitas pelos varejistas precisam da geração e emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, que substitui o cupom fiscal. Tudo isso acontece a partir de um hardware fiscal e um aplicativo fiscal. Ambos são credenciado com legislação estadual e qualquer consumidor pode ter acesso.
Assim como em outros estados, a NFC-e em Santa Catarina foi criada para não precisar mais usar papel na hora da emissão.
Com o modelo eletrônico, o estado vai começar a usar, oficialmente, essa nota em 2020, mas terá diferença em relação às outras regiões do país.
Os outros locais não vão operar com o hardware fisca. Isso será uma exclusividade de SC, assim como o SAT em São Paulo.
A Secretaria de Estado da Fazendo catarinense anunciou que essa funcionalidade é para garantir a fiscalização e controle dos contribuintes.
Além disso, facilita na hora de fazer a apuração de possíveis fraudes tributárias.
A SEFAZ já vem desenvolvendo um projeto para a nota fiscal ao consumidor eletrônica para as demais localidades.
Quem atuar em algum tipo de comércio em Santa Catarina, precisa ficar atento com algumas exigência.
Antes de NFC-e ser obrigatório, é necessário cumprir algumas obrigações, como:
Todos esses adendos foram feitos pelo ENCAT, mas não são as únicas coisas para se preocupar.
Um deles, por exemplo, é um hardware fiscal para emitir a NFCe a partir do app de PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal).
Já em relação ao equipamento, isso será definido pelo estado. Desta forma, quando chegar a hora de aderir a NFC-e, é indicado entrar em contato com o órgão fiscal.
O sistema Emissor de Cupom Fiscal (ECF), é um sistema que funciona ligado a uma impressora.
Ele funciona a partir de uma memória capaz de armazenar os cupons. Além disso, é usado para validar esses documentos emitidos a partir do Certificado Digital.
Hoje em dia, com tanta tecnologia, o ECF é considerado um aparelho de baixa segurança fiscal.
Já a NFCe é a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, que seria a substituição do EFC e a nota fiscal de vendas ao consumidor modelo 2.
O objetivo dela é acabar com o tradicional cupom fiscal e oferecer mais segurança entre o consumidor e o Fisco.
Toda a emissão da NFCe é feita de forma bem ágil, a partir de um software e sem a necessidade da internet.
Outra vantagem disso tudo é a validação por um Certificado Digital, que é feita no mesmo processo da emissão.
A NFC-e foi criada para que os comerciantes e varejistas tenham a nota fiscal emitida de um jeito mais fácil.
Por ter uma emissão via internet, acaba não tendo a necessidade de comprar uma impressora fiscal, o que gera uma boa economia.
Mas, se o cliente pedir uma cópia da nota, é de responsabilidade o estabelecimento imprimir em um equipamento que pode ser comum.
Além das vantagens já ditas, existem outras que podem ser levado em consideração. Confira: