NFC-e em Santa Catarina: veja como funciona o novo modelo no estado

William Martins - Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Escrito porWilliam Martins

Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos

Tudo o que você precisa saber sobre a NFC-e em Santa Catarina!

Em agosto de 2020, Santa Catarina passou a utilizar a NFC-e. Para que os lojistas tenham mais tempo para se adaptar, o processo iniciou com um projeto piloto.

Em primeiro lugar, o estado trabalhava com a tradicional emissão de cupons fiscais, que era feita a partir do ECF– Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Hoje em dia, o uso para substituir o equipamento para a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica já foi aprovado, mas nem todo mundo está ciente disso.

Tire essa e outras dúvidas sobre a NFC-e em Santa Catarina com o artigo abaixo.

Tudo sobre NFC-e em Santa Catarina

Todas operações feitas pelos varejistas precisam da geração e emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, que substitui o cupom fiscal. Tudo isso acontece a partir de um hardware fiscal e um aplicativo fiscal. Ambos são credenciado com legislação estadual e qualquer consumidor pode ter acesso.

O que muda com a NFC-e?

Assim como em outros estados, a NFC-e em Santa Catarina foi criada para não precisar mais usar papel na hora da emissão.

Com o modelo eletrônico, o estado vai começar a usar, oficialmente, essa nota em 2020, mas terá diferença em relação às outras regiões do país.

Os outros locais não vão operar com o hardware fisca. Isso será uma exclusividade de SC, assim como o SAT em São Paulo.

A Secretaria de Estado da Fazendo catarinense anunciou que essa funcionalidade é para garantir a fiscalização e controle dos contribuintes.

Além disso, facilita na hora de fazer a apuração de possíveis fraudes tributárias.

A SEFAZ já vem desenvolvendo um projeto para a nota fiscal ao consumidor eletrônica para as demais localidades.

Como será a NFC-e em Santa Catarina?

Quem atuar em algum tipo de comércio em Santa Catarina, precisa ficar atento com algumas exigência.

Antes de NFC-e ser obrigatório, é necessário cumprir algumas obrigações, como:

  • Determinar um desenvolvedor para o aplicativo (programa) e que responsável pela emissão dos documentos fiscais eletrônicos, por iniciativa do ENCAT;
  • Todo e qualquer documento fiscal eletrônico precisa ter uma coisa chamada “hash”. Isso correspondente à uma assinatura digital do desenvolvedor responsável pelo aplicativo de emissão.

Todos esses adendos foram feitos pelo ENCAT, mas não são as únicas coisas para se preocupar.

Um deles, por exemplo, é um hardware fiscal para emitir a NFCe a partir do app  de PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal).

Já em relação ao equipamento, isso será definido pelo estado. Desta forma, quando chegar a hora de aderir a NFC-e, é indicado entrar em contato com o órgão fiscal.

Qual a diferença entre ECF e NFCe

ECF

O sistema Emissor de Cupom Fiscal (ECF), é um sistema que funciona ligado a uma impressora.

Ele funciona a partir de uma memória capaz de armazenar os cupons. Além disso, é usado para validar esses documentos emitidos a partir do Certificado Digital.

Hoje em dia, com tanta tecnologia, o ECF é considerado um aparelho de baixa segurança fiscal.

NFCe

Já a NFCe é a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, que seria a substituição do EFC e a nota fiscal de vendas ao consumidor modelo 2.

O objetivo dela é acabar com o tradicional  cupom fiscal e oferecer mais segurança entre o consumidor e o Fisco.

Toda a emissão da NFCe é feita de forma bem ágil, a partir de um software e sem a necessidade da  internet.

Outra vantagem disso tudo é a validação por um Certificado Digital, que é feita no mesmo processo da emissão.

Qual é a importância da NFC-e?

A NFC-e foi criada para que os comerciantes e varejistas tenham a nota fiscal emitida de um jeito mais fácil.

Por ter uma emissão via internet, acaba não tendo a necessidade de comprar uma impressora fiscal, o que gera uma boa economia.  

Mas, se o cliente pedir uma cópia da nota, é de responsabilidade o estabelecimento imprimir em um equipamento que pode ser comum.

Além das vantagens já ditas, existem outras que podem ser levado em consideração. Confira:

  • Não há obrigação do uso de uma impressora fiscal;
  • Com exceção de Santa Catariana, não precisa de homologação de hardware ou software;
  • Não necessita de intervenções técnicas;
  • Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada;
  • Diminui os gastos com a compra de papéis e espaço para armazenamento;
  • Envia tudo  em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz;
  • Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco;
  • Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais;
  • Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz;
  • O cliente pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS;
  • Segurança nas transações realizadas;
  • Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.
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