Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Substituindo o Cupom Fiscal, a NFC-e RJ passou a ser obrigatória em 2017 em todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica foi desenvolvida para automatizar as transações de venda.
Tornando assim, a fiscalização pela Secretaria da Fazenda mais efetiva e instantânea.
Além disso, o contribuinte emissor não precisa mais do ECF (emissor de cupom fiscal).
Isto ocorre, pois o documento pode ser consultado pelo portal da SEFAZ ou pelo QR-code, impresso no Danfe.
Ele também pode ser emitido sem que seja inserido um destinatário. Mas também é possível que o consumidor seja identificado, cadastrando seu CPF na Nota.
Esse novo procedimento traz vantagens ao contribuinte emissor, por exemplo, a redução de gastos com papel.
Esse novo procedimento traz algumas vantagens ao seu negócio, confira algumas delas abaixo:
Fora isso, os procedimentos são mais ágeis, pois a transmissão das informações é feita de forma imediata e a incidência de erros diminuiu.
Como já foi dito, o comprador ainda consegue economizar fazendo emissão da NFC-e RJ. E também estará inovando as suas práticas de atendimento.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é o papel impresso, em impressora comum, e entregue no ato da compra para a clientela.
As informações dele são reduzidas e o detalhamento pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda ou pelo QR-code.
Para ter acesso aos dados por meio do site, é preciso que você insira a chave de acesso, impressa no Danfe, com 44 dígitos.
Após fazer a consulta a impressão deste é opcional. O consumidor pode apenas indicar um e-mail para que uma via da Nota possa ser enviada a ele.
Para que o contribuinte emissor possa realizar a emissão da Nota Fiscal no Estado do Rio de Janeiro, ele vai precisar dos seguintes itens:
Além desses critérios, ao fazer o credenciamento da Secretaria da Fazenda, o comerciante necessita que o seu negócio tenha uma assinatura eletrônica.
Você consegue fazer esta assinatura em alguns órgãos privados e públicos. Esse é uma necessidade essencial para que você possa fazer emissão das Notas.
Veja alguns dos locais que fazem esta assinatura:
A emissão deste documento passou a ser obrigatória para quem se encaixa nos critérios do Anexo II-A à Resolução SEFAZ n° 720/14.
A legislação começar a valer a partir de janeiro de 2017. Entretanto, há algumas exceções a lei. Os Microempreendedores Individuais e produtores rurais estão livres dessa obrigação.
Os estabelecimentos que estiverem dentro dessas exigências devem ficar atentos aos processos, para que não ocorram erros.
Com a transmissão mais rápida dos dados para a Secretaria da Fazenda, o rigor na fiscalização ficou maior.
Além disso, o contribuinte emissor deve guardar o arquivo da Nota por 5 anos, para comprovar pagamento de impostos, por exemplo. Ou emitir segunda via para cliente.
A NFC-e RJ deve ser usada no varejo, nas vendas que ocorreram diretamente ao cliente, na loja, ou em entregas que forem a domicílio.
Nas entregas delivery, com entrega de comida ou medicamentos, por exemplo, será necessária a identificação do consumidor, com o CNPJ ou CPF e o local da entrega.
Nos casos em que a NF-e seja obrigatória e não a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica , existem algumas exceções, são elas:
Muitos estabelecimentos acabam cometendo algumas infrações referentes ao uso deste documento.
Entretanto, há penalidades para quem as comete. Confira quais são as infrações mais comuns e suas respectivas penalidades:
Infração: não fazer a emissão do documento fiscal, emitir Cupom Fiscal, já sendo obrigado a emitir a NFC-e RJ e não transmitir a Nota Fiscal em contingência.
Penalidade: multa de 5% da operação.
Infração: cancelamento do documento fiscal após 24h.
Penalidade: multa de 3% do valor da operação.
Infração: transmitir dados incorretos da NFC-e RJ.
Penalidade: multa de 3% do valor da operação.
Infração: transmitir a Nota em contingência após 24h de sua emissão.
Penalidade: multa a partir de 100 reais, com um limite de 3 mil reais de cobrança.