Entenda a NFC-e RJ

William Martins - Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Escrito porWilliam Martins

Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos

O que é NFC-e RJ?

Substituindo o Cupom Fiscal, a NFC-e RJ passou a ser obrigatória em 2017 em todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica foi desenvolvida para automatizar as transações de venda.

Tornando assim, a fiscalização pela Secretaria da Fazenda mais efetiva e instantânea.

Além disso, o contribuinte emissor não precisa mais do ECF (emissor de cupom fiscal).

Isto ocorre, pois o documento pode ser consultado pelo portal da SEFAZ ou pelo QR-code, impresso no Danfe.

Ele também pode ser emitido sem que seja inserido um destinatário. Mas também é possível que o consumidor seja identificado, cadastrando seu CPF na Nota.

Esse novo procedimento traz vantagens ao contribuinte emissor, por exemplo, a redução de gastos com papel.

Quais são os benefícios da emissão da NFC-e RJ?

Esse novo procedimento traz algumas vantagens ao seu negócio, confira algumas delas abaixo:

  • Não é necessário impressora fiscal (agora a impressão do novo modelo pode ser feita em impressora comum);
  • Descomplica a vida do contribuinte;
  • Diminuição no uso de papel;
  • Redes de lojas precisam apenas da autorização de uma das lojas para fazer a emissão e não mais autorização específica para cada unidade;
  • Fiscalização em tempo real e mais segurança ao consumidor.

Fora isso, os procedimentos são mais ágeis, pois a transmissão das informações é feita de forma imediata e a incidência de erros diminuiu.

Como já foi dito, o comprador ainda consegue economizar fazendo emissão da NFC-e RJ. E também estará inovando as suas práticas de atendimento.

O que é Danfe NFC-RJ?  

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é o papel impresso, em impressora comum, e entregue no ato da compra para a clientela.

As informações dele são reduzidas e o  detalhamento pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda ou pelo QR-code.

Para ter acesso aos dados por meio do site, é preciso que você insira a chave de acesso, impressa no Danfe, com 44 dígitos.  

Após fazer a consulta a impressão deste é opcional. O consumidor pode apenas indicar um e-mail para que uma via da Nota possa ser enviada a ele.

O que é necessário para emitir a NFC-e RJ?

Para que o contribuinte emissor possa realizar a emissão da Nota Fiscal no Estado do Rio de Janeiro, ele vai precisar dos seguintes itens:

  • Ter a Inscrição Estadual em dia;
  • Acesso a internet;
  • Computador;
  • Credenciado pela SEFAZ;
  • Certificado Digital A1;
  • Impressora Térmica, que não seja fiscal;
  • Código CSC;
  • Software emissor de NFC-e.

Além desses critérios, ao fazer o credenciamento da Secretaria da Fazenda, o comerciante necessita que o seu negócio tenha uma assinatura eletrônica.

Você consegue fazer esta assinatura em alguns órgãos privados e públicos. Esse é uma necessidade essencial para que você possa fazer emissão das Notas.

Veja alguns dos locais que fazem esta assinatura:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Certisign;
  • Serasa Experian;
  • Docusign.

Quem emite a NFC-e RJ?

A emissão deste documento passou a ser obrigatória para quem se encaixa nos critérios do Anexo II-A à Resolução SEFAZ n° 720/14.

A legislação começar a valer a partir de janeiro de 2017. Entretanto, há algumas exceções a lei. Os Microempreendedores Individuais e produtores rurais estão livres dessa obrigação.

Os estabelecimentos que estiverem dentro dessas exigências devem ficar atentos aos processos, para que não ocorram erros.

Com a transmissão mais rápida dos dados para a Secretaria da Fazenda, o rigor na fiscalização ficou maior.

Além disso, o contribuinte emissor deve guardar o arquivo da Nota por 5 anos, para comprovar pagamento de impostos, por exemplo. Ou emitir segunda via para cliente.

Em quais operações a NFC-e RJ pode ser utilizada?

A NFC-e RJ deve ser usada no varejo, nas vendas que ocorreram diretamente ao cliente, na loja, ou em entregas que forem a domicílio.

Nas entregas delivery, com entrega de comida ou medicamentos, por exemplo, será necessária a identificação do consumidor, com o CNPJ ou CPF e o local da entrega.

Nos casos em que a NF-e seja obrigatória e não a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica , existem algumas exceções, são elas:

  • Transações com pessoas jurídicas que não sejam contribuintes;
  • Transações feitas por Indústrias ao consumidor final;
  • Prestação de serviço ou repara, em que exista a necessidade de aquisição de peças de terceiros.

Quais são penalidade relacionadas a NFC-e RJ?

Muitos estabelecimentos acabam cometendo algumas infrações referentes ao uso deste documento.

Entretanto, há penalidades para quem as comete. Confira quais são as infrações mais comuns e suas respectivas penalidades:

Infração: não fazer a emissão do documento fiscal, emitir Cupom Fiscal, já sendo obrigado a emitir a NFC-e RJ e não transmitir a Nota Fiscal em contingência.

Penalidade: multa de 5% da operação.

Infração: cancelamento do documento fiscal após 24h.

Penalidade: multa de 3% do valor da operação.

Infração: transmitir dados incorretos da NFC-e RJ.

Penalidade: multa de 3% do valor da operação.

Infração: transmitir a Nota em contingência após 24h de sua emissão.

Penalidade: multa a partir de 100 reais, com um limite de 3 mil reais de cobrança.

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