Veja 26 atividades que estão fora do MEI

Decisão se deu por meio de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Empresários terão que migrar para o regime do ME e pagar mais impostos

Conteúdo Folha de PE - Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado precisam ficar atentos. A Resolução nº 143, de 11/12/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional altera a redação de algumas atividades do MEI, e suprime outros meios de atividade.

Os empreendedores terão que informar no portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) o desenquadramento do programa ou fazer as alterações necessárias. Com isso, terão uma nova carga tributária, mais pesada.

Entre as modificações da Resolução, está prevista a exclusão de 26 atividades integrantes da lista de ocupações do MEI como comerciante de extintores de incêndio independente e de fogos de artifício. Com a exclusão, os empresários desses setores irão migrar para a categoria de Microempresa (ME).

O empreendedor de uma das atividades excluídas da categoria pode permanecer como MEI em 2019, porém, ele deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final do ano, para que em 2020 já não atue mais como MEI.

As ocupações que terão que realizar alterações no CNPJ sem sair do MEI são: proprietários de bar e os comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas.

Com isso o microempreendedor não deverá deixar de ser MEI, mas terá que fazer no Portal do Empreendedor a alteração no ramo da atividade até o dia 31 de janeiro deste ano para que permaneça recebendo os benefícios do Simples Nacional.

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Atividades que não integram mais o MEI

  • Abatedor de aves independente;
  • Alinhador de pneus independente;
  • Aplicado de agrícola independente;
  • Balanceador de pneus independente;
  • Coletor de resíduos perigosos independente;
  • Comerciante de extintores de incêndio independente;
  • Comerciante de fogos de artifício independente;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente;
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Confeccionador de fraldas descartáveis independente;
  • Coveiro independente;
  • Dedetizador independente;
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente;
  • Fabricante de águas naturais independente;
  • Fabricante de desinfetantes independente;
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • Fabricante de produtos de limpeza independente;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • Operador de marketing direto independente;
  • Pirotécnico independente;
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • Removedor e exumador de cadáver independente;
  • Restaurador de prédios históricos independente;
  • Sepultador independente.
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