Conteúdo Jornal Contábil- No dia 29 de março, vence o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, exigida das empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.
A DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
A empresa deve preencher outras informações na DEFIS, como estoque inicial e final, saldo de caixa/banco inicial e final.
Fique atento às informações e evite ter de retificar a Declaração! Manter a contabilidade em dia faz toda a diferença na hora de elaborar as obrigações fiscais.
Diante de tantas obrigações e prazos para cumprir, muitos querem saber qual é a punição pelo atraso no cumprimento de impostos da DEFIS.
A legislação do Simples Nacional (Ar. 72 da Res. CGSN 140/2018) não prevê multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência março de 2019, cujo prazo vence em 22/04/2019.
Somente poderá preencher o PGDAS-D do mês de março de 2019 a empresa que tiver apresentado a DEFIS Ano-Calendário 2018.
Desta forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar a Defis Ano-Calendário 2018 até dia 22 de abril de 2019, data em que vence o Documento de Arrecadação da Simples Nacional – DAS referente ao mês de março de 2019.
Desde 2012, as empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 38 da Resolução CGSN nº 140/2018).