Quem é dono de restaurante sabe que existem vários impostos obrigatórios e que atrasá-los, além de gerar multas, pode resultar em muitos transtornos.
O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e uma complexa burocracia, por isso você não pode deixar nenhuma brecha para se prejudicar.
Nós, da Saipos, sabemos como essa questão é importante, e por isso preparamos este artigo para te manter atualizado sobre a questão burocrática, de forma simples e precisa.
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Existem uma série de medidas que todo empresa - e restaurantes - precisam tomar. Com as obrigações fiscais em dia, você garante que nenhuma multa irá lhe surpreender ao final do mês.
Algumas pessoas deixam em segundo plano o pagamento dos impostos e outras obrigações, como a emissão de notas, visando a economia.
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS. Já as empresas do Simples Nacional também pagam os impostos pelo DAS, mas o valor é variável.
As empresas de Lucro Real e Lucro Presumido pagam os tributos individualmente a cada mês.
É importante frisar que não pagar os impostos e não emitir notas gera uma economia momentânea. A consequência lhe fará arcar com os valores de qualquer forma, só que gastando muito mais.
Então, se você quer garantir a tranquilidade do seu negócio e manter o seu controle financeiro dentro do previsto, sem surpresa, destacamos que cumprir as obrigações com o Fisco é primordial.
Como já falamos, a legislação brasileira para tributação é muito complexa. Mas, os impostos cobrados para restaurantes são esses:
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | CSLL- Contribuição Social sobre Lucro Líquido; |
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); |
e-social |
ISS- Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza; |
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); |
Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social | |
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); |
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados; |
IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica). | PIS- Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; |
CPP- Contribuição Previdenciária Patronal. |
A Saipos preparou um calendário fiscal completo e atualizado para que você não perca o prazo para pagamento de nenhum imposto.
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O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica incide sobre pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas.
A cobrança é feita baseada no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem como objetivo fazer o financiamento da Seguridade Social.
Portanto, esse imposto incide sobre o lucro líquido, antes do Imposto de Renda, para situações que o lucro seja real.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são encargos cobrados para fazer o financiamento do seguro-desemprego e o abono salarial.
O PIS, destinado a pessoas do setor privado e o PASEP, para o serviço público.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social tem uma cobrança variável conforme o valor da receita de cada empresa.
O Imposto sobre Produtos Industrializados taxa qualquer produto industrializado, menos em relação aqueles que não sofreram qualquer modificação na sua fabricação.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços fica de responsabilidade de cada Estado regulamentar.
O encargo é cobrado de toda aquele produto, que teve circulação.
O Imposto Sobre Serviços é um encargo cobrado na cidade em que empresas prestaram serviços.
O valor desse imposto é variável, pois depende da cada legislação municipal.
Ou Contribuição Previdenciária Patronal é um imposto ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social. Ele tem por objetivo ajudar a manter o Regime Geral da Previdência Social.
Ele não incide sobre as vendas do seu negócio, mas sobre os salários e pró-labores que sua empresa paga.
A declaração de recolhimento de impostos trata-se das obrigações tributárias acessórias. Elas compreendem as informações prestadas ao governo para comprovar que a empresa recolheu os impostos.
Estas são as principais declarações, que podem variar de acordo com o enquadramento jurídico:
Os compromissos contábeis estão relacionados às obrigações fiscais. A contabilidade precisa conciliar informações fiscais, apuração da carga tributária e o faturamento da empresa para enviar relatórios e declarações.
Todos eles precisam comprovar a situação financeira e patrimonial e a regularidade das suas atividades. Saiba agora quais são elas:
É já no momento da abertura da empresa que começam as obrigações contábeis.
Obter os registros e autorizações nos órgãos competentes são as primeiras atividades para formalizar o negócio conforme a lei. Estas são as principais tarefas:
As demonstrações contábeis informam a situação patrimonial e financeira da empresa.
Sob os cuidados de um contador, elas são apresentadas ao governo, bancos, sócios e investidores, e servem também de orientação para os gestores.
Estas são as principais demonstrações, cuja obrigatoriedade varia conforme o enquadramento jurídico:
Todas as obrigações fiscais e contábeis podem pesar quando o restaurante não está passando por um período favorável.
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Mas para você ter uma melhor gestão do seu restaurante, é importante escolher o melhor regime tributário para o seu negócio.
A nossa legislação disponibiliza três diferentes tipos de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Então, é importante que você saiba quais são os impostos para restaurantes Mas além disso, é bom também que você entenda esses regimes de tributação.
Para restaurantes, os melhores regimes de cobrança de impostos são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
O Simples Nacional é a forma mais descomplicada que foi criada para tributar.
O objetivo desse novo sistema de cobrança de impostos de microempresas e empresas de pequeno porte é ajudar e agilizar esse processo.
A receita bruta anual para pequenas empresas que optantes do Simples é de R$4,8 milhões e não mais de R$ 3,6 milhões.
Se sua empresa faz parte do regime será muito mais fácil fazer o pagamento de impostos.
Quando se fala que neste sistema o pagamento dos tributos é simplificado, é em relação a criação da DAS.
Neste documento foram unificados em um guia único todos os impostos que sua empresa deve pagar.
Já o Lucro Presumido é um regime de tributação simplificada que serve de base para o cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Ele é usado para presumir o lucro da pessoa jurídica, baseado no valor da sua receita bruta e também de outras receitas, que podem ser tributadas.
Em outras palavras, o Lucro Presumido é um lucro fixado a partir dos percentuais colocados sobre a Receita Operacional Bruta- ROB do seu restaurante.
A partir do resultado apresentado, você deve somar eventuais receitas que possam existir, como aluguel.
Em relação ao Simples Nacional, é importante que você fique atento principalmente quanto aos tributos das bebidas industrializadas.
Estes produtos fazem parte regime de substituição tributária, atenção já vem com o valor do PIS e COFINS inserido no valor da mercadoria.
Quando se trata do Simples Nacional, esse valor deve ser calculado junto dos tributos a serem recolhidos pelo simples.
É interessante também fazer um cálculo dos impostos a serem pagos e assim decidir o melhor regime tributário para a sua empresa.
Para ajudar nessa gestão, é bom ter um contador de confiança, que acompanhe sua empresa e explique como funciona o regime de tributação.