Entender qual é o limite do Simples Nacional é uma missão de extrema importância para os donos de restaurantes de pequeno e médio porte.
Essa é uma das principais métricas financeiras dos optantes pelo Simples Nacional, afinal, existem limites para participar dele.
Tá em dúvida sobre quais são? A Saipos preparou nesse conteúdo todas a informações que você precisa saber:
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Antes de tudo é importante entender como funciona o regime tributário, para depois falar sobre qual é o limite do Simples Nacional.
Esse modelo de tributação surgiu para auxiliar os empreendedores com um método menos complicado. Ou seja, sua principal função é desburocratizar o pagamento de impostos.
Aqui, os empreendedores irão declarar tudo através de uma guia única chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS.
Após o pagamento dos impostos feito pela empresa, o Banco do Brasil gerencia esse valor, repassando cada recurso para seu respectivo lugar.
Como emitir o DAS?
O DAS é emitido no portal do Simples Nacional e é calculado por um sistema informatizado, podendo ser pago de forma digital ou impressa.
Esse regime tributário foi criado para empresas com menor faturamento, para auxiliar no desenvolvimento da economia, através desse incentivo.
A tributação desse regime abrange empresas com diferentes atividades:
Comércio, fábricas, indústrias, escritórios, laboratórios, academias, serviços de medicina, agências de viagem, empresas de jornalismo, auditoria, serviços de limpeza, entre outras.
Antes de tudo é importante entender que cada porte de empresa possui o limite do Simples Nacional diferente.
E quando ele é ultrapassado é preciso migrar para o próximo nível de tributação:
Limite de faturamento para MEI |
O MEI convencional pode faturar até R$ 81 mil por ano, podendo ter apenas um funcionário. Ou seja, a receita mensal não pode ultrapassar R$ 6.750 por mês. Após ultrapassar esse valor, o empreendedor precisa migrar sua empresa para o ME. |
Limite de faturamento para ME |
Já o ME possui um limite de R$ 360 mil anual, ou seja, R$ 30 mil mensais. |
Limite de faturamento para EPP |
As Empresas de Pequeno Porte, ou EPP, podem faturar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano, atingindo o teto do Simples Nacional. A receita mensal então será de no máximo R$ 400 mil. |
Para realizar o cálculo sobre o seu faturamento e ter certeza que permanece dentro do limite do Simples Nacional é preciso de três informações:
O cálculo pode ser feito através do aplicativo PGDAS-D ou plataformas de contabilidade.
Além disso, as alíquotas do Simples Nacional irão seguir os anexos de regime tributário conforme a atividade econômica:
Anexo I |
Empresas do comércio, entre 4% e 19% sobre o faturamento. |
Anexo II |
Indústrias, entre 4,5% e 30% sobre o faturamento. |
Anexo III |
Empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia, alíquotas entre 6% e 33% sobre o faturamento. |
Anexo IV |
Empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e construção civil, entre 4,5% e 33% sobre o faturamento. |
Anexo V |
Empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia, entre 15,5% e 30,5%. |
Existem algumas situações para se atentar caso o seu restaurante ultrapasse o limite do Simples Nacional.
Lembrando que o faturamento do Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões anuais, uma vez que esse é o limite permitido para uma EPP, a última beneficiada por essa tributação.
Vamos aos momentos que você precisa se atentar:
Situação 1 |
A receita não ultrapassou o limite, então,há o recolhimento de todos os impostos por meio do DAS e pode continuar no regime no ano seguinte |
Situação 2 |
O faturamento ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20%, mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões. A empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas fica impedida de recolher o ICMS/ISS por meio do DAS a partir do ano seguinte |
Situação 3 |
O faturamento do ano corrente ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20%, mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões. O recolhendo dos tributos federais continua por meio do DAS, mas fica impedida de recolher o ICMS/ISS pelo regime simplificado a partir do mês seguinte |
Situação 4 |
O faturamento da empresa ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões em até 20%. A empresa não pode optar pelo Simples Nacional a partir do ano seguinte |
Situação 5 |
O faturamento ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões em mais de 20%. A empresa deve sair do Simples Nacional a partir do mês seguinte. |
Emitir a declaração de faturamento é importante em diversas situações dentro de uma empresa, como:
Por isso é importante saber como realizar esse processo, que é bastante simples, é preciso seguir os seguintes passos:
Simples, não é? Agora você tem acesso a todas as suas declarações.
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