Se você quer ser optante pelo Simples Nacional, é importe ficar atento a algumas mudançar que ocorreram com o regime.
Para quem não sabe, em 2018, essa simplificação tributária possou por alterações.
Uma delas foi em relação ao limite da receita bruta anual para as empresas participantes do Simples Nacional, que passou a ser 4,8 milhões de reais.
Antes desse regime tributário às empresas menores tinham que fazer o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais em guias e datas distintas.
Com a criação desse regime tributário, às micro e pequenas empresas conheceram a guia única.
Ou seja, elas tiveram a oportunidade de começar a realizar o pagamento desses impostos em uma única guia, que reúne todos os impostos da empresa.
Além disso, as alíquotas ficaram mais favoráveis para essas empresas.
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O Simples Nacional reúne, como já foi dito, a cobrança de vários impostos em uma única guia.
Além disso, o empresário pode fazer o pagamento da previdência. Sendo assim, os impostos reunidos são:
Tem a possibilidade de serem optantes do Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Então, se você já tem uma empresa e percebeu que é vantajoso escolher por esse regime de tributação simplificado, é possível fazer a migração.
Mas não são todas as empresas que podem participar do Simples. Confira algumas qualificações para fazer parte desse regime tributário:
Além do mais, nem todas as atividades podem optar por esse regime. Portanto, confira se a sua atividade fim está incluída nas empresas autorizadas a participar do Simples Nacional.
Nos anexos da lei é possível encontrar todas as atividades que podem aderir a esse regime tributário.
Os Microempreendedores Individuais também podem se adequar ao Simples Nacional, desde que faturem até 60 mil reais.
Apesar de não serem micro ou pequenas empresas, eles também estão regulamentados pela Lei Geral (que permite ou não o cadastro das empresas).
As novas tabelas do Simples Nacional foram resumidas em cinco anexos criados pela nova lei.
Dessa maneira, são três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.
Por isso, descubra em que anexo está a sua empresa:
Anexo I: empresas voltadas ao comércio.
Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; e academias.
Fazem parte desse anexo também empresas que sejam escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.
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