Simples Nacional na prestação de serviços: como é o funcionamento?

Os optantes ao Simples Nacional, quando prestadores de serviços, seguem as mesmas regras e têm os demais benefícios de quem atua em outras áreas. 

De modo geral, o Simples serve como uma unificação dos tributos, reunindo todos em uma guia de pagamento. Isso reflete na forma como o gestor organiza seu calendário fiscal, facilitando processos.

Para a prestação de serviços, o Simples Nacional engloba os anexos I, II, III, IV e V. Para entender melhor sobre é importante consultar as tabelas e entender onde seu negócio se encaixa. 

Saiba como funciona o Simples Nacional para prestação de serviços 

Entenda mais sobre a forma de funcionamento do Simples Nacional para prestadores de serviços. 

simples nacional para prestadores de serviços

Como funciona o Simples para prestadores de serviços?

Para a categoria de prestadores de serviço, o Simples é dividido em anexos, que são basicamente tabelas com alíquotas de impostos. Essas, dependem do seu faturamento e do tipo de atividade. 

As tabelas de anexos onde as empresas devem se enquadrar foram reduzidas de seis para cinco. Confira os tipos de empresas que estão em cada anexo:

Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III do Simples Nacional: compõem este grupo empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

Quais as vantagens de aderir ao Simples Nacional para Restaurantes?

Segundo a Serasa, em uma pesquisa de 2024, 6,9 milhões de empresas estão inadimplentes do Brasil. Cerca de 18,2 milhões dessas estão no Simples Nacional. 

Para desfrutar dos benefícios do SN, é preciso estar em dia com suas obrigações fiscais. Os benefícios desse modelo de tributação incluem:

  • Alíquotas reduzidas: carga tributária menor em comparação ao Lucro Presumido e Real;
  • Faturamento mais previsível: os impostos são calculados sobre o faturamento bruto;
  • Acesso facilitado a créditos e financiamentos: bancos oferecem linhas específicas para empresas;
  • Preferência em licitações: quando públicas, preferem empresas do Simples;
  • Facilidade na emissão de notas: optantes do simples nacional tem sistema simplificado e padronizado;
  • Regularização simples: possibilidade de parcelamento direto no portal;
  • Cobertura previdenciária: a DAS inclui parte para o INSS.

Além disso, quando necessário alterar a categoria (MEI para ME e ME para EPP) torna-se mais simples e sem burocracia. 

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado para quem tem um limite máximo de receita bruta anual para  R$ 4,8 milhões.

Isso equivale a, mais ou menos, R$ 400 mil por mês. Já no caso do MEI, o limite é de R$ 81 mil por ano.

Além do faturamento, é preciso conferir se a atividade econômica do local está incluída no regime. Se o seu estabelecimento estiver dentro dos limites e das atividades, é possível fazer a opção pelo Simples.

Como funciona o cálculo do Simples?

A partir do momento em que houve a alteração na tabela do Simples Nacional, com a Lei Complementar 155/2016, que entrou em vigor em 2018, houve a simplificação das tabelas.

Com isso, elas passam a ter apenas 5 ou 6 faixas de receita bruta, tendo a alíquota efetiva calculada por meio de uma nova fórmula que utiliza a alíquota nominal e a parcela a deduzir. 

Conforme imagem ao lado, você pode ver que o cálculo é simples e objetivo sendo a renda bruta dos doze meses multiplicada pela alíquota. Após faça a subtração da parcela que os anexos indicam e dívida pela receita bruta de doze meses. 

Mudanças no fator R

O fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. 

Ele se aplica apenas para empresas de serviços dos anexos III e V. Quando superior a 28%, a empresa é tributada no anexo III. Se inferior, então passa para o anexo V. 

A fórmula para descobrir o fator R é o seguinte:

Fator R = FP / RB

  • FP: folha de pagamento dos últimos 12 meses
  • Receita Bruta dos últimos 12 meses também

As diferenças nas alíquotas tornam-se grandes, senão seguida a regra da forma correta. Por isso, é importante atentar-se às regras. 

Você sabia? Em 2027 inicia o período de transição da Reforma Tributária. Nesse período, os novos impostos CBS e IBS começam a ganhar destaque.

Simples Nacional para o MEI

Os Microempreendedores também foram beneficiados pelo Simples Nacional. Eles foram inseridos para formalizar os profissionais autônomos.

Entretanto, a forma de tributação dos MEI's é diferenciada das Micro e Pequenas empresas. Os valores que são cobrados dessas empresas são fixos e mais baixos.

Confira os valores dos impostos, que vão de acordo com a categoria da atividade que a sua empresa exerce. Os valores podem ser reajustados todos os anos.

  • R$71,60, se for comércio ou indústria;
  • R$75,60, para prestação de serviço; 
  • R$76,60, quando for comércio e serviços.

O Microempreendedor Individual está isento de alguns impostos, que as Micro e Pequenas empresas pagam no Simples Nacional.

Dentro do valor fixo do boleto estão os seguintes impostos:

  • Previdência Social
  • ICMS
  • ISS

Em tempos de alta no setor de food, é importante ter tudo em dia para evitar complicações e poder dedicar-se aos novos clientes. 

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FAQ

Saiba mais sobre o assunto!

Como funciona o simples nacional?

Ele reúne todos os tributos em uma única guia de pagamento, agilizando e simplificando a vida dos gestores.

Prestadores de serviço podem aderir ao simples nacional?

Sim, desde que cumpram com os requisitos mínimos de renda e tipos de serviço.