De alvará de funcionamento a contrato social
Jornalista formada pela Unisinos, roteirista e especialista na elaboração de materiais ricos.
O alvará de funcionamento é um documento que autoriza as atividades do seu negócio.
Ele normalmente é emitido pela prefeitura e todo o estabelecimento deve possuir um.
Quem não tiver este documento estará, automaticamente, em uma situação irregular e poderá até ser autuado.
Para conseguir obter o alvará, é preciso passar por uma avaliação, onde aspectos como o local, tipo de atividade e segurança são levados em conta.
Se o seu negócio for aprovado na avaliação inicial, você receberá essa documentação provisória, que é válido por 180 dias.
Durante este período, é indicado que sejam atendidas todas as exigências para ter o alvará definitivo.
A primeira coisa a se fazer para pedir esse tipo de documento para restaurante é ir até a prefeitura da sua cidade, já que é por meio desse órgão que o documento é emitido.
Depois disso, você vai precisar comprovar que o seu negócio têm as condições exigidas pela lei.
Cada prefeitura possui um modo de operar essa parte. Algumas permitem fazer o pedido do alvará via internet, por exemplo, enquanto outras exigem o seu comparecimento até o local.
Independentemente de como o órgão atua, é preciso apresentar algumas informações, como:
Com a solicitação feita, o seu restaurante será submetido a uma avaliação inicial e, se tudo ocorrer bem, ele receberá um alvará de funcionamento provisório.
Este documento é válido por 180 dias. Com ele em mãos você já pode começar a trabalhar, mas é indicado que corra atrás do alvará definitivo durante este período.
Durante o processo, você vai acabar encontrar mais de um tipo de alvará e de licenças para restaurantes.
Então vá até o órgão responsável por isso e se informa melhor.
Confira melhor quais são os documentos necessários para emitir o seu documento.
Antes de iniciar qualquer requisição, o empreendedor deve consultar as normas municipais.
É importante realizar a consulta para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido além de outras adequações que podem ser necessárias.
Os estabelecimentos comerciais no ramo de alimentação como bares, restaurantes, pizzarias precisam de Certificação de Vistoria da Vigilância Sanitária.
Além desse tipo de negócio, os que fornecem produtos ou serviços de saúde, como farmácias e laboratórios, também precisam Certificação.
Portanto, se você quer abrir um negócio, o mais indicado é que busque informações na prefeitura da sua cidade.
Nesse sentido, saberá quais documentos e quais valores devem ser pagos para solicitar o alvará referente ao seu tipo de negócio.
Recomendamos que verifique com seu contador (ou contrate um caso ainda não tenha alguém te assessorando) para fazer o procedimento de abertura da sua empresa.
Assim certamente ele irá lhe auxiliar desde a elaboração do seu contrato social até a obtenção da licença ou de alvará.
Existem quatro variações específicas dessa documentação. São elas:
Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal.
Analogamente, isso vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público.
Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
Para a expedição do alvará não há prazo, pode haver excesso de processos na vara, falta de pessoal etc. mas tanto tempo assim não é aceitável.
Quanto custa um alvará é muito simples de responder.
Quando a instituição não possui esse documento o resultado para isso é simples: multa e possibilidade de perda de funcionamento do local.
Dessa maneira, a multa, inclusive, não é única e sim, uma taxa cobrada a cada um mês.
Obrigando, assim, o proprietário a deixar as situações em ordem, ou então, esta estará sujeita a pagamentos contínuos.
Certamente, em alguns casos, como o de usar um local que não seria permitido por lei a multa pode ser alta.
Decerto, elas podem passar de dois mil reais, o que assusta os empreendedores.
A resposta é: todos os estabelecimentos que trabalham com a prestação de serviço, entre elas comercial e industrial.
Essas especificidades se estendem a bares, empresas, lojas, enfim, qualquer atividade que atenda a uma determinada demanda.
Além disso, é preciso que esses estabelecimentos tenham um espaço físico para isso.
Justamente por esse motivo que, muitas vezes os vendedores de rua, por exemplo, não precisam ter alvará.
Porque afinal, estes não possuem um espaço fixo em que atendam.
Os valores pagos do alvará são definidos através de alguns pontos em questão.
Entre eles, o tamanho do espaço do empreendimento e o tipo de serviço fornecido por ele, por exemplo.
O que conta também é se a é renovação ou primeira vez que ele está sendo solicitado.
A multa e o fechamento do negócio podem ser duas das consequências de quem não cumprir com a legislação.
Já falamos sobre quais estabelecimentos tem a obrigação de ter o alvará e mantê-lo em dia.
Isso porque, nem sempre a prefeitura libera um alvará permanente, que seria aquele duradouro, sem necessidade de renovação.
Muitas vezes é liberado apenas, de acordo com o local em questão e suas condições, um alvará provisório.
O alvará de funcionamento normalmente é emitido pela prefeitura.
Porém, cada cidade pode escolher regras ou definir espaços que possibilitem conseguir o alvará através de outros meios.
Entretanto, engana-se quem pensa que conseguirá construir em qualquer espaço ou sair modificando diversos lugares.
Existem, inclusive, documentos próprios para cada tipo de imóvel, que permite que sejam observados pontos.
Por exemplo, se naquele espaço é possível ou não elaborar uma construção e o por qual motivo a resposta foi positiva ou não.
Não importa o tipo de negócio que você deseja abrir, é preciso tirar um alvará de funcionamento.
Este documento, que é uma liberação da prefeitura para que o estabelecimento funcione, é o mesmo para deliverys, pizzarias, lanchonetes e afins.
Para tirar esse documento, é preciso um pouco de tempo, pois, como foi dito anteriormente, a prefeitura irá emitir.
Assim que você decidir tirar o seu, vai ver que existem dois tipos. O primeiro deles é o alvará de funcionamento provisório.
Ele é emitido logo após a avaliação inicial do imóvel do negócio e com ele em mãos já é possível colocar o seu delivery para funcionar.
Mas fique atendo ao prazo dele, que é de 180 dias.
Após este período, é necessário tirar o documento definitivo para o seu delivery não ter problemas futuramente como, por exemplo, o fechamento dele.
As condições dessa licença podem variar de acordo com a prefeitura de cada cidade, por isso, o ideal é procurar o órgão e se informar.
É comum que as secretarias responsáveis por isso sejam distintas em algumas regiões.
O mais normal é que sejam órgãos como a Secretaria Municipal de Indústria, e Comércio e Serviços.
Então, tenha em mente que você vai precisar fazer uma consulta para saber como tirar o alvará de funcionamento para o seu delivery.
Algumas prefeituras já disponibilizam a opção de solicitar esse documento para o seu delivery via internet.
E isso também vai depender da sua região, então entre em contato com o órgão.
É bem comum que esse tipo de pesquisa, de como tirar alvará de funcionamento, seja feita por MEIs.
E para dar entrada no alvará de funcionamento como MEI, é necessário declarar que está seguindo as leis municipais relativas à condição sanitária e zoneamento urbano.
Além disso, na maioria das vezes é gratuito, porém você deve se informar para evitar surpresas desagradáveis.
Outra dica é contar sempre com um advogado e um contador para auxiliá-lo com suas dúvidas.
O processo em si não tem segredos, mas a burocracia pode fazer com que demore até seu alvará ficar pronto.
O profissional autônomo que se torna um Microempreendedor Individual oficializa seu ofício.
Além do mais, passa a ter diversos benefícios, como o direito a aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, emissão de nota fiscal, redução no número de impostos, entre outros.
Entretanto, o MEI não deixa de ter exigências também. Uma delas é o alvará de funcionamento, caso você tenha seu negócio em seu local.
Mas, caso você esteja operando sem o alvará, saiba que a penalidade para o seu negócio é multa ou, inclusive, ter seu restaurante fechado.
O Microempreendedor Individual recebe um documento que é alternativo e que dura 180 dias, até a regularização total.
Então, qualquer empresa que tenha um espaço físico fixo, como bares ou lojas, por exemplo, devem ter esse documento para funcionar.
Caso o local não tenha, a penalidade é uma multa e, em alguns casos, a perda do funcionamento do estabelecimento.
Se a penalidade for a multa, o valor não é único, pode variar conforme a situação. E essa taxa pode ser cobrada durante vários meses.
Caso, o estabelecimento não funcione totalmente como a lei exige, a multa pode ser contínua, ultrapassando o valor de R$ 2 mil.
O valor da taxa do alvará de funcionamento pode variar, pois depende de qual é a atividade que a empresa exerce.
E quem emite essa licença é o Poder Público Municipal. Sendo assim, para que o documento seja aprovado, é necessário a análise de várias questões, como:
Todos os anos o dono do negócio precisa garantir a sua licença anual, que é válida para os próximos 365 dias.
Essa atividade do alvará de funcionamento é muito comum e feita pois sempre existe o risco do setor responsável mudar e outras regras passarem a vigorar.
Desta forma, é aconselhável que todos os anos o proprietário faça a sua renovação de licença obedecendo todas as exigências da lei.
E para ter o documento renovado, basta se dirigir até a prefeitura da sua cidade, ou até o órgão responsável pela emissão, e fazer a solicitação.
Normalmente, durante o atendimento, é gerada uma guia para que o pagamento da licença e que pode variar conforme a atividade do seu negócio.
Com isso feito e a apresentação de todas liberações, você ganha um novo alvará de funcionamento que é válido até o ano seguinte.
E lembre-se de deixá-lo sempre amostra. Se algum fiscal aparecer no seu estabelecimento, ele certamente irá querer ver o documento logo de cara.
O Contrato Social é como se fosse a certidão de nascimento do seu negócio. Todas informações básicas sobre o local estão registrados nele.
Normalmente, estes dados são compostos pelo nomes dos sócios, endereço, os deveres de cada sócio e a área de atuação da empresa.
Todos os tipos de estabelecimentos no Brasil devem ter e saber o que é o Contrato Social.
Até porque é preciso desse documento para operar e se registrar nos órgãos públicos.
Além disso, ele será usado para participar de licitações pertencentes ao governo e para fazer a abertura da conta bancária.
O Contrato Social é um documento que toda a empresa deve, mas não é aconselhável que ele seja feito apenas pelo empreendedor.
O ideal é que ele seja feito com a consultoria de um profissional especializado no assunto, que pode ser o advogado do estabelecimento ou o contador.
Mesmo assim, é bom saber como funciona o passo a passo de como fazer um contrato social para a sua empresa. Veja abaixo:
Sempre que você precisar fazer o contrato social, terá que discriminar os seus sócios.
Essa etapa é padrão e serve para resgatar informações sobre os membros da empresa que será montada.
Outra coisa que deve estar informada no documento o tipo de produto e serviço que o negócio irá vender.
Além disso, é necessário estar descrever a definição da atividade que o local irá desempenhar.
Por isso é bom fazer uma consulta na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que está disponibilizada no site da Receita Federal.
Procure se informar sobre isso, já que é necessário saber qual é a classificação do governo para a atividade do seu negócio.
Com tudo em mãos e definido, você consegue emitir notas fiscais referentes ao seu tipo de serviço e atividade.
Isso ainda permite que o governo recolha a tributação conforme os parâmetros estabelecidos.
E cuidado para não fazer a classificação errada. Isso pode gerar sérios problemas, como multas e punições.
Sem contar que ainda pode enfrentar muita burocracia para fazer a correção. Fique atento!
Para organizar melhor o controle, o governo classifica os tipos de empresas conforme a estrutura delas e a atividade principal.
Tudo isso acontece através da Receita Federal e de outros órgãos. E, ao todo, existem mais de 20 tipos distintos de negócios classificados.
Mas também existem algumas que são mais comuns. Confira abaixo quais são elas:
A definição de onde o estabelecimento irá atuar é importante para que o governo controle as atividades que podem ser exercidas e fazer o recolhimento de impostos.
Ainda dentro do documento, é importante que tenha a divisão das quotas, que fazem referência a participação de cada sócio.
Essa etapa é baseada nos valores investidos por cada uma das pessoas dessa sociedade dentro do capital social da empresa.
E não esqueça de indicar quem são os administradores: se é um sócio majoritário, um funcionário ou qualquer outro participante da empreitada.
Dentro do Contrato Social, cada sócio-administrador possui um certo valor percentual de pró-labore e pode estar registrado no documento.
Lembre-se que o pró-labore não é a mesma coisa que a distribuição de lucro.
Neste caso, não é preciso documentar nada, a menos que os sócios façam questão que um percentual do lucro seja usado para um fundo de reserva.
Depois de saber o que é o contrato social e algumas exigências dele, chega a hora de definir outros processos.
Alguns deles, inclusive, é a distribuição de resultados, regras para a entrada de sócios, regras para tomada de decisões financeiras e afins.
Qualquer tipo de decisão precisa ser documentada no contrato e, depois disso, precisam ser assinada por todos os sócios.
Quando começar a fazer o Contrato Social, vai ver que existem variações no formato dele.
Tudo isso vai depender da natureza jurídica do seu negócio. Cada tipo de empresa tem uma versão certa do contrato. Confira:
Na verdade, contrato social é o nome da certidão de nascimento de uma sociedade limitada.
Este documento sempre leva em consideração as regras deste regime, podendo ser alterado, se necessário.
Esse é um passo muito importante para as empresas que ainda estão definindo as atividades ainda ou precisem de constante atualização do ramo de atuação.
O Contrato Social do Empresário Individual é formalmente chamado de Requerimento de Empresário.
Ele é fornecido pelo Governo Federal e serve como um substituto do Contrato Social no caso de empresas que são da modalidade de Empresário Individual (EI).
A maior desvantagem do Requerimento é a falta de cláusulas extras e alterações.
E é por isso que ela só é recomendada para empresas com atividades já estabelecidas no mercado e que não tem previsão de mudança a médio prazo.
Quem for de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada vai precisar de um contrato social diferente.
Sempre que houver casos desse tipo, é necessário adquirir um acordo chamado de Ato Constitutivo.
Ele será responsável por incluir cláusulas extras e adequá-las conforme a necessidade da empresa.
O Contrato Social precisa começar a ser feito assim que a sua empresa for fundada.
Durante o processo de abertura, o contrato já precisa estar registrado na Junta Comercial do seu estado, que deve ser feito antes da emissão do CNPJ.
É muito comum também que este documento seja usado em cadastros junto à cliente ou fornecedores.
Toda a relação jurídica, que seja de cunho mais formal, como a participação de licitações, precisa ter o contrato.
E sempre que alguma cláusula dele não mais refletir mais a realidade do local, é indicado que volte até a Junta Comercial.
Em geral, essas modificações acontecem em decorrência de mudança de sede, de sócios ou atividade econômica do estabelecimento.
Assim como toda lei, o Contrato Social é um ato revestido de formalidades que devem ser seguidas a risca.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), do artigo nº 997 a 1.000, deixa claro que existem algumas regras básicas para o uso deste documento.
Neste sentido, dentro do contrato é solicitado que estejam descritas as seguintes informações:
Se forem pessoas físicas, é obrigatório informar o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço de residência dos sócios.
Caso sejam entre pessoas jurídicas, deve conter dados sobre a empresa ou a denominação, nacionalidade e a sede dos sócios;
Os sócios da empreitada tem até 30 dias para requerer a inscrição do Contrato.
Em alguns casos o processo pode ser feito através de um no cartório, órgão de classe ou junta comercial do local de sua sede.
O pedido deve ser acompanhado do instrumento autenticado do contrato.