Jornalista formada pela Unisinos, roteirista e especialista na elaboração de materiais ricos.
Se você trabalha com bar, restaurante e lanchonete, é bom ficar atento, pois esta classe sofre alterações. Veja como é a lei trabalhista para restaurantes.
Qualquer tipo de acordo feito entre o empregado e o patrão na gestão de restaurante não devem ultrapassar o que está previsto na CLT. No entanto, pode haver exceção em casos se este acordo beneficiar o trabalhar, afinal, a lei existe para auxiliar as pessoas que trabalham.
As horas extras que foram acumuladas durante a jornada de trabalho podem ser compensadas em mais de um ano.
Mas depois deste tempo, o trabalhador recebe essas horas com um acréscimo de 50%.
Hoje em dia, é possível ter uma abertura maior de negociação. Mas, neste caso, o prazo de compensação cai pela metade.
Antes que as mudanças das leis trabalhistas tenham sido feitas, o prazo de contratos temporários era de 180 dias, com 90 de prorrogação.
Agora, a lei trabalhista para restaurantes possibilita apenas 120 dias. Além disso,o contrato pode ser prorrogado por 180 dias, o dobro de antes.
Como é a lei trabalhista para restaurantes, e para todos os outros tipos de comércio, foi mudada, a contribuição sindical agora é obrigatória.
No entanto, antes ela era descontada da folha de pagamento uma vez por ano e agora é cobrada somente para quem autorizar.
A reforma permite que os funcionários de bares, lanchonetes ou restaurantes, reformulem o período de férias, podendo ser dividido em 3 parcelas.
Dessa forma, nenhum dos períodos pode ser inferior 5 dias e um deles precisa superior a 14 dias.
A jornada parcial na lei trabalhista para restaurantes funcionava da seguinte forma: era permitido até 25 horas por semana e sem o pagamento da hora extra.
Hoje em dia, o limite é de 30 horas ou de 26 horas semanais, com abono de até 6 horas extras.
Quem é terceirizado passa a receber os mesmos benefícios de um funcionário da empresa.
Portanto, se houver demissão, o ex-funcionário não pode ser contratado como um terceirizado durante um tempo de 18 meses.
Com modificações em 2017, a nova Lei da Gorjeta 3.419/2017, passou a definir que a gorjeta é um pagamento espontâneo do cliente para o funcionário.
Dessa maneira, fica a critério do restaurante, bar, ou lanchonete, sugerir ao cliente um taxa de serviço de 10%, podendo variar para cima ou para baixo.
Por exemplo, em São Paulo já se tornou comum a cobrança na faixa de 13% como taxa de serviço.
Seja você é dono de restaurante, ou não, é bom ficar por dentro das mudanças para evitar dores de cabeça desnecessárias!
A lei trabalhista existe para ajudar todo e qualquer tipo de trabalhador. E não pense você que isso é um coisa nova. Pelo contrário!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi criada em 1° de maio de 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo.
Obviamente, esta consolidação – decreto Lei nº 5.452– passou por diversas reformas durante os anos.
Além de se preocupar em como é a lei trabalhista para restaurantes, é preciso ficar atento com administração do seu negócio também.
Mas saber como administrar corretamente um restaurante exige uma boa análise de processos.
Portanto, independentemente do seu negócio, é sempre muito bom observar o público. Isso garante qualidade no atendimento.
Se você está querendo dicas de como administrar um restaurante é bom ficar de olho na localização, qualidade do atendimento, ambiente, concorrência, marketing e controle de estoque e vendas.