Entender o que é e como funciona a nova Lei da Gorjeta 3.419/2017, popularmente conhecida como “10% do garçom” é essencial para a gestão de restaurante.
Essa lei define que a gorjeta é um pagamento dado de forma espontânea pelo cliente ao funcionário.
E além disso, tudo aquilo que a empresa cobra como serviço ou adicional para ser destinado aos funcionários.
Em outras palavras, a gorjeta ainda continua sendo opcional para o cliente.
Fica a critério do restaurante sugerir uma taxa de serviço que pode ser maior ou menor que os famosos 10%.
Em cidades como São Paulo já tem se tornado comum a cobrança na faixa de 13% como taxa de serviço com o argumento de que é uma forma de reter mão de obra.
Neste artigo vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre essa nova lei. Confira
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Na prática, a Lei da Gorjeta determina que a gorjeta seja de livre escolha do cliente e que a cobrança seja feita de forma clara e ostensiva na nota fiscal ou em documento equivalente.
A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida.
A lei estabelece que a gorjeta deve ser destinada integralmente aos empregados que participam diretamente do atendimento ao cliente, como garçons, cumins, atendentes, entre outros.
Os critérios para a distribuição das gorjetas devem ser previamente estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, assegurando uma divisão justa e transparente dos valores arrecadados.
Outro ponto que muda em relação a lei da gorjeta anterior é que o empregador deve anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos funcionários o salário fixo e o percentual de gorjeta.
Em outras palavras, antes da entrada da Lei 3.419/2017, a taxa de serviço muitas vezes era incorporada ao faturamento do restaurante, bar, hotel ou motel.
Agora, o valor espontâneo dado ao garçom e a taxa de serviço devem ser incorporados à remuneração do funcionário.
Em resumo, a nova lei da gorjeta prevê que a gorjeta seja distribuída integralmente para os funcionários.
Além disso, a lei determina que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais.
Os outros 80% devem ser redirecionados diretamente aos funcionários. Ou seja, se o funcionário recebe R$ 1 mil em gorjeta por mês, os encargos incidirão sobre R$ 800,00.
Já, caso a empresa não esteja no SIMPLES Nacional o percentual que pode ser utilizado para cobrir encargos é de 33%, ou seja, utilizando a mesma renda de R$ 1 mil em gorjeta por mês, a empresa seria cobrada sobre R$ 670,00.
A lei ainda estabelece que as empresas com mais de 60 funcionários devem instituir uma comissão de empregados para fiscalizar e acompanhar a distribuição da gorjeta.
Assim como as demais leis trabalhistas para restaurantes, a lei da gorjeta também estabelece obrigações de controle e transparência por parte dos empregadores.
As empresas são obrigadas a manter um controle detalhado das gorjetas arrecadadas e distribuídas.
Além disso, é preciso fornecer informações aos trabalhadores, aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a forma como as gorjetas estão sendo gerenciadas.
Também se faz necessário apresentar comprovantes e documentações de todas as gorjetas recebidas e distribuídas aos trabalhadores, quando solicitado.
A forma de pagamento das gorjetas também é regulamentada pela Lei da Gorjeta.
Elas devem ser pagas diretamente aos trabalhadores, de forma integral e sem qualquer desconto, na mesma periodicidade e forma de pagamento utilizada para o salário.
A empresa deve discriminar na folha de pagamento o valor das gorjetas pagas a cada empregado, de forma clara e detalhada.
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As penalidades por não cumprir as regulamentações da lei da gorjeta também podem variar de acordo com a legislação local.
Em geral, as penalidades podem incluir multas, ações judiciais e outras consequências legais, como a obrigação de pagar retroativamente as gorjetas não pagas aos funcionários.
Em geral, as multas correspondem a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.
A lei da gorjeta é um tema que gera dúvidas e requer atenção por parte dos empreendedores, especialmente aqueles que atuam em estabelecimentos do setor de serviços, como restaurantes, bares e lanchonetes.
Afinal, essa legislação pode variar de acordo com a localidade, e é importante compreender as obrigações fiscais e trabalhistas envolvidas, bem como os direitos dos funcionários.
Para ajudar a esclarecer algumas dessas dúvidas, apresentamos a seguir uma tabela com as principais perguntas relacionadas à lei da gorjeta e suas respectivas respostas.
Nela, levamos em consideração a variação da legislação em diferentes regiões. Confira a tabela abaixo:
Principais perguntas e respostas sobre a Lei da Gorjeta |
|
Perguntas |
Respostas |
Como deve ser feita a distribuição da gorjeta entre os funcionários? |
A forma de distribuição pode variar de acordo com a legislação local e as políticas internas do estabelecimento, podendo ser por meio de rateio entre os funcionários, ou conforme critérios estabelecidos pelo empregador. |
É permitido usar a gorjeta como parte do salário dos funcionários? |
A permissão para uso da gorjeta como parte do salário pode variar de acordo com a legislação local, sendo importante verificar se é permitido e em que condições específicas. |
Quais são as obrigações em relação à prestação de contas e transparência da gorjeta? |
Dependendo da legislação local, o empregador pode ter obrigações de prestar contas e manter transparência sobre a distribuição da gorjeta, incluindo a obrigatoriedade de informar aos funcionários e aos clientes como a gorjeta está sendo utilizada. |
Como funciona a obrigatoriedade de pagamento de gorjeta aos funcionários? |
Pode variar de acordo com a legislação local, podendo ser opcional ou obrigatória em algumas regiões. |
É permitido reter parte da gorjeta para custear despesas do estabelecimento? |
A permissão pode variar de acordo com a legislação local e estar sujeita a regulamentações específicas. |
Quais são os direitos dos funcionários em relação à gorjeta? |
Podem variar de acordo com a legislação local, podendo incluir o direito de receber gorjeta diretamente dos clientes e proteções trabalhistas adicionais. |
O cliente é obrigado a pagar os "10% do garçom?" |
Não. O cliente tem a liberdade de concordar ou não em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Ele pode, inclusive, dar a gorjeta diretamente ao garçom e não pagar a taxa de serviço do estabelecimento. No entanto, é importante ressaltar que essa gorjeta, mesmo quando dada de forma direta, deve constar na carteira de trabalho. |
É importante ressaltar que é essencial consultar a legislação específica da sua região e buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento adequado das obrigações relacionadas à gorjeta e evitar problemas legais.
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Jornalista formada pela Unisinos, roteirista e especialista na elaboração de materiais ricos.