Entender a lei da gorjeta, popularmente chamada de “10% do garçom”, é fundamental para quem administra restaurantes.
A legislação define que esta gratificação é tanto o valor dado espontaneamente pelo cliente ao funcionário quanto qualquer taxa de serviço cobrada pela empresa e destinada aos colaboradores.
Em outras palavras, o pagamento continua opcional para o cliente. Cabe ao restaurante sugerir uma taxa de serviço, que pode ser maior ou menor que os tradicionais 10%.
Por exemplo, em cidades como São Paulo, é comum a cobrança de 13% de taxa de serviço, muitas vezes justificada como forma de reter e valorizar a mão de obra.
Esta lei impacta diretamente a gestão diária do seu estabelecimento. Neste artigo, vamos detalhar tudo que você precisa para ficar em dia com a legislação e garantir transparência e organização. Confira os principais tópicos:

Na prática, essa é uma atividade de livre escolha do cliente e que a cobrança deve ser feita de forma clara e ostensiva na nota fiscal ou em documento equivalente.
A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida.
A lei estabelece que o valor seja destinado integralmente aos empregados que participam diretamente do atendimento ao cliente, como garçons, cumins, atendentes, entre outros.
Os critérios para a distribuição devem ser previamente estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, assegurando uma divisão justa e transparente dos valores arrecadados.
Com a Lei nº 13.419/2017, os empregadores passaram a ter a obrigação de registrar tanto o salário fixo quanto o percentual de valor extra na Carteira de Trabalho e também no contracheque do funcionário.
III - anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
Antes da lei, a taxa de serviço era muitas vezes incorporada diretamente ao faturamento do estabelecimento (restaurantes, bares, hotéis e motéis).
Agora, tanto a gorjeta espontânea dada pelo cliente quanto a taxa de serviço obrigatória devem ser incorporadas à remuneração do trabalhador.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gorjeta é tanto o valor dado espontaneamente pelo cliente ao empregado quanto aquele cobrado pela empresa, como taxa de serviço ou adicional destinado à distribuição entre os funcionários.
Entretanto, é interessante ressaltar que existem diferentes tipos e entender sobre como cada uma delas funciona pode ser fundamental para evitar problemas legais dentro do seu restaurante.
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Eventual |
Aquela recebida por funcionários que se relacionam com o público esporadicamente, ou seja, não é estabelecida em nenhum contrato. |
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Usual |
Normalmente é atribuída a garçons de restaurante. Ela é ocasionada pelos costumes e o funcionário entende que parte da sua remuneração vem delas, portanto deve ser oficializada em contrato. |
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Sobretaxa |
É cobrada de forma compulsória em notas fiscais, quando o proprietário impõe um valor fixo para os clientes. |
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Proibida |
A proibição dos funcionários receberem este valor. Se o empregado desobedecer à regra, pode ser demitido por justa causa. |
Estudar sobre essas classificações é mais que uma questão burocrática, trata-se de garantir transparência na relação entre empresa, funcionários e clientes. Ou seja, investir na saúde financeira e na imagem do seu restaurante!
Com a Lei nº 13.419/2017, houve mudanças importantes na forma como a gratificação deve ser tratada. Em resumo, a regra determina que o valor arrecadado seja integralmente destinado aos funcionários.
Além disso, a legislação define percentuais diferentes que podem ser retidos pelas empresas para cobrir encargos sociais:
Outro ponto importante é que empresas com mais de 60 funcionários precisam instituir uma comissão de empregados para acompanhar e fiscalizar a distribuição correta desses valores.
Assim como outras normas trabalhistas sobre o food service, a legislação sobre o repasse das taxas de serviço exige controle e transparência por parte dos empregadores.
As principais responsabilidades das empresas são:
O não cumprimento das regras pode gerar multas, ações judiciais e até a obrigação de pagar retroativamente os valores devidos aos funcionários.
De maneira geral, a multa aplicada corresponde a 1/30 da média das taxas de serviço por dia de atraso, sem prejuízo de outras consequências legais previstas na legislação trabalhista.

As seguintes questões levam em consideração a variação da legislação em diferentes regiões. Confira abaixo:
A forma de repasse pode variar conforme a legislação local e as políticas internas do estabelecimento. Pode ocorrer por rateio entre os colaboradores ou seguindo critérios definidos pelo empregador. É importante estar sempre atualizado sobre as leis e reformas tributárias em vigor.
Depende da legislação local, por isso, verifique se a inclusão da taxa de serviço como componente salarial é autorizada e em quais condições específicas.
O empregador deve manter registro detalhado das quantias recebidas e distribuídas e informar funcionários e clientes sobre como os valores são gerenciados. Também é necessário fornecer documentos ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos, quando solicitado.
Pode variar de acordo com a legislação local, podendo ser opcional ou obrigatória em algumas regiões.
A retenção pode ser autorizada, dependendo da legislação local e de regulamentações específicas, como limites percentuais para encargos sociais.
Podem incluir o direito de receber diretamente do cliente e proteções trabalhistas adicionais, variando conforme a legislação de cada região.
Não. O pagamento é voluntário, e o cliente pode optar por dar diretamente ao funcionário, sem incluir na taxa de serviço do estabelecimento.
Mesmo quando repassado diretamente, o valor deve ser registrado na carteira de trabalho do colaborador.
⚠ Lembre-se: seguir corretamente a legislação garante tra⚠nsparência, segurança jurídica e valorização da equipe.
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A gorjeta é regulamentada pela CLT, nos artigos 457 e 458. Ela pode ser espontânea ou cobrada na conta, e deve ser dividida entre os funcionários conforme regras do estabelecimento.
Não. A taxa de 10% é uma sugestão e o cliente pode recusá-la. Mesmo sendo incluída na conta, é opcional e deve estar clara ao consumidor que o pagamento é voluntário.
Todos os trabalhadores que atuam no atendimento, como garçons, cozinheiros e auxiliares, podem receber gorjetas, conforme critérios definidos pela empresa ou convenção coletiva.