Lei da gorjeta: entenda as regras legais para restaurantes e funcionários

Entenda todos os detalhes que envolvem a lei da gorjeta

Entender o que é e como funciona a Lei da Gorjeta 13.419/2017, popularmente conhecida como “10% do garçom” é essencial para a gestão de restaurantes.

Essa lei define que a gorjeta é um pagamento dado de forma espontânea pelo cliente ao funcionário.

E além disso, tudo aquilo que a empresa cobra como serviço ou adicional para ser destinado aos funcionários. 

Em outras palavras, a gorjeta ainda continua sendo opcional para o cliente.

Fica a critério do restaurante sugerir uma taxa de serviço que pode ser maior ou menor que os famosos 10%.

Em cidades como São Paulo é comum que a cobrança seja na faixa de 13% como taxa de serviço com o argumento de que é uma forma de reter mão de obra.

Neste artigo vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre essa lei. Confira:

Mas, antes de iniciar a leitura, que tal ter acesso a um e-book com 5 dicas para divulgar seu restaurante e vender mais? 

Clique no banner a seguir e confira o material que preparamos para você. É grátis!

Como funciona, na prática, a lei da gorjeta?

Na prática, a Lei da Gorjeta determina que a gorjeta seja de livre escolha do cliente e que a cobrança seja feita de forma clara e ostensiva na nota fiscal ou em documento equivalente. 

A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida.

A lei estabelece que a gorjeta deve ser destinada integralmente aos empregados que participam diretamente do atendimento ao cliente, como garçons, cumins, atendentes, entre outros. 

Os critérios para a distribuição das gorjetas devem ser previamente estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, assegurando uma divisão justa e transparente dos valores arrecadados.

Anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos funcionários o salário fixo

Outro ponto que muda em relação a lei da gorjeta anterior é que o empregador deve anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos funcionários o salário fixo e o percentual de gorjeta.

“III - anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”.

Em outras palavras, antes da entrada da Lei 13.419/2017, a taxa de serviço muitas vezes era incorporada ao faturamento do restaurante, bar, hotel ou motel.

Agora, o valor espontâneo dado ao garçom e a taxa de serviço devem ser incorporados à remuneração do funcionário.

Quais são os tipos de gorjeta?

De acordo com a CLT, a definição de gorjeta é a seguinte:

“Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.

Entretanto, é interessante ressaltar que existem diferentes tipos de gorjetas e entender sobre como cada uma delas funciona pode ser fundamental para evitar problemas legais dentro do seu restaurante.

Eventual

Aquela recebida por funcionários que se relacionam com o público esporadicamente, ou seja, não é estabelecida em nenhum contrato.

Usual

Normalmente é atribuída a garçons de restaurante. Ela é ocasionada pelos costumes e o funcionário entende que parte da sua remuneração vem das gorjetas, portanto deve ser oficializada em contrato.

Sobretaxa

Àquela gorjeta cobrada de forma compulsória em notas fiscais, quando o proprietário impõe um valor fixo para os clientes.

Proibida

A proibição dos funcionários receberem gorjetas. Se o empregado desobedecer à regra, pode ser demitido por justa causa.

O que muda em relação à lei da gorjeta anterior?

Em resumo, a lei da gorjeta prevê que ela seja distribuída integralmente para os funcionários.

Além disso, é determinado que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais.

Os outros 80% devem ser direcionados aos funcionários. Ou seja, se o funcionário recebe R$1 mil em gorjeta por mês, os encargos incidirão sobre R$800,00.

Já, caso a empresa não esteja no SIMPLES Nacional o percentual que pode ser utilizado para cobrir encargos é de 33%, ou seja, utilizando a mesma renda de R$1 mil em gorjeta por mês, a empresa seria cobrada sobre R$670.

A lei ainda estabelece que as empresas com mais de 60 funcionários devem instituir uma comissão de empregados para fiscalizar e acompanhar a distribuição da gorjeta.

Pessoa colocando gorjeta dentro de um pote de vidro

Quais são as obrigações fiscais e trabalhistas relacionadas à Lei da Gorjeta?

Assim como as demais leis trabalhistas para restaurantes, a lei da gorjeta também estabelece obrigações de controle e transparência por parte dos empregadores.

As empresas são obrigadas a manter um controle detalhado das gorjetas arrecadadas e distribuídas.

Além disso, é preciso fornecer informações aos trabalhadores, aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a forma como as gorjetas estão sendo gerenciadas.

Também se faz necessário apresentar comprovantes e documentações de todas as gorjetas recebidas e distribuídas aos trabalhadores, quando solicitado.

A forma de pagamento das gorjetas também é regulamentada pela Lei da Gorjeta. 

Elas devem ser pagas diretamente aos trabalhadores, de forma integral e sem qualquer desconto, na mesma periodicidade e forma de pagamento utilizada para o salário.

A empresa deve discriminar na folha de pagamento o valor das gorjetas pagas a cada empregado, de forma clara e detalhada.

Quais são as penalidades por não cumprir as regulamentações da lei da gorjeta?

As penalidades por não cumprir as regulamentações da lei da gorjeta também podem variar de acordo com a legislação local.

Em geral, as penalidades podem incluir multas, ações judiciais e outras consequências legais, como a obrigação de pagar retroativamente as gorjetas não pagas aos funcionários.

Em geral, as multas correspondem a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.

7 perguntas e respostas sobre a Lei da Gorjeta

A lei da gorjeta é um tema que gera dúvidas e requer atenção por parte dos empreendedores, especialmente aqueles que atuam em estabelecimentos do setor de serviços, como restaurantes, bares e lanchonetes.

Afinal, essa legislação pode variar de acordo com a localidade, e é importante compreender as obrigações fiscais e trabalhistas envolvidas, bem como os direitos dos funcionários. 

Para ajudar a esclarecer algumas dessas dúvidas, apresentamos a seguir 7 principais perguntas relacionadas à lei da gorjeta e suas respectivas respostas.

7 principais dúvidas sobre a Lei da Gorjeta

As seguintes questões levam em consideração a variação da legislação em diferentes regiões. Confira abaixo:

  1. Como deve ser feita a distribuição da gorjeta entre os funcionários?

A forma de distribuição pode variar de acordo com a legislação local e as políticas internas do estabelecimento, podendo ser por meio de rateio entre os funcionários, ou conforme critérios estabelecidos pelo empregador.

  1. É permitido usar a gorjeta como parte do salário dos funcionários?

A permissão para uso da gorjeta como parte do salário pode variar de acordo com a legislação local, sendo importante verificar se é permitido e em que condições específicas.

  1. Quais são as obrigações em relação à prestação de contas e transparência da gorjeta?

Dependendo da legislação local, o empregador pode ter obrigações de prestar contas e manter transparência sobre a distribuição da gorjeta, incluindo a obrigatoriedade de informar aos funcionários e aos clientes como a gorjeta está sendo utilizada.

  1. Como funciona a obrigatoriedade de pagamento de gorjeta aos funcionários?

Pode variar de acordo com a legislação local, podendo ser opcional ou obrigatória em algumas regiões.

  1. É permitido reter parte da gorjeta para custear despesas do estabelecimento?

A permissão pode variar de acordo com a legislação local e estar sujeita a regulamentações específicas.

  1. Quais são os direitos dos funcionários em relação à gorjeta?

Podem variar de acordo com a legislação local, podendo incluir o direito de receber gorjeta diretamente dos clientes e proteções trabalhistas adicionais.

  1. O cliente é obrigado a pagar os "10% do garçom?"

Não. O cliente tem a liberdade de concordar ou não em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. 

Ele pode, inclusive, dar a gorjeta diretamente ao garçom e não pagar a taxa de serviço do estabelecimento. 

No entanto, é importante ressaltar que essa gorjeta, mesmo quando dada de forma direta, deve constar na carteira de trabalho. 

É importante ressaltar que é essencial consultar a legislação específica da sua região e buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento adequado das obrigações relacionadas à gorjeta e evitar problemas legais. 

Separe as gorjetas de forma automática com um Sistema de Gestão!

Se você busca um Sistema para Restaurante completo e eficiente, então a Saipos é a solução perfeita para impulsionar o seu negócio!

Utilizado por mais de 10 mil restaurantes em todos os estados do Brasil, o sistema Saipos te ajuda a maximizar as vendas e impulsionar o seu negócio para o sucesso.

Entenda um pouco sobre as facilidades proporcionadas pelo módulo financeiro da Saipos no dia a dia do seu restaurante:

Funcionalidade

Aplicação no dia a dia

Relatório de acerto de garçom

Com essa função você pode direcionar a gorjeta para o garçom que realizou o atendimento de maneira simples e rápida.

Emissão de notas fiscais de forma automatizada e segura

Simplifique a burocracia fiscal e evite erros na emissão de notas fiscais de forma automatizada, garantindo a segurança e a conformidade legal do seu negócio.

Relatório DRE gerado de forma eficiente

O relatório DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) é essencial para avaliar a saúde financeira de um restaurante, e com nosso módulo, ele é gerado de maneira ágil e precisa.

Ficha técnica automatizada 

Evite desperdícios e garanta o fornecimento de ingredientes necessários para cada prato.

Relatórios informativos sobre vendas automatizados

Os relatórios informativos sobre vendas são gerados de forma automatizada, fornecendo insights importantes para o crescimento do seu negócio.

 

Agora que você conhece algumas das facilidades, não perca a oportunidade de elevar a gestão do seu restaurante a um novo patamar.

Baixe a Planilha de Fluxo de Caixa Diário