Recentemente o Simples Nacional passou por mudanças! E você, dono de micro empresa ou de empresa de pequeno porte, precisa saber! Veja agora o que mudou no documento de arrecadação do simples nacional:
Antes de sair correndo em busca do documento de arrecadação do Simples Nacional, saiba o que é o DAS.
Esta documentação do Simples Nacional, é o pagamento de impostos simplificado para micro empresas e empresas de pequeno porte.
O DAS considera o valor de notas fiscais emitidas no mês e quando não tem faturamento, o boleto do documento não é gerado.
O valor só vai variar para quem é MEI, conforme o setor de atuação da empresa, como serviço, comércio ou indústria.
E, neste caso, o pagamento do DAS precisa ser feito todos os meses, independente do faturamento adquirido pela empresa.
Para os MEIs, os valores do Documento de Arrecadação do Simples são:
A partir do dia 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), terá um novo formato.
Se você for Simples, fique atento às alterações para que não perca prazos de pagamentos ou processos.
Confira agora as mudanças do documento de arrecadação do simples nacional:
O Simples Nacional é um regime tributário, lançado em 2007, que serve para facilitar e simplificar algumas obrigações para micro e pequenas empresas.
A utilização do Simples é permitida para empresas com receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Ele ainda permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.
O regime ainda se destaca pelo fácil cumprimento de obrigações trabalhista e previdenciárias pela parte do contribuinte.Quem gostou de saber o que é o Simples Nacional e quiser adotar este regime, precisa atender a alguns pré-requisitos.
O principal deles é ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte e não ter débitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou na Dívida Ativa da União.
Estas não são as únicas exigências do Simples. Faça uma consulta com a Receita Federal e veja como funciona o processo.