Os optantes ao Simples Nacional, quando prestadores de serviços, seguem as mesmas regras e têm os demais benefícios de quem atua em outras áreas.
De modo geral, o Simples serve como uma unificação dos tributos, reunindo todos em uma guia de pagamento. Isso reflete na forma como o gestor organiza seu calendário fiscal, facilitando processos.
Para a prestação de serviços, o Simples Nacional engloba os anexos I, II, III, IV e V. Para entender melhor sobre é importante consultar as tabelas e entender onde seu negócio se encaixa.
Entenda mais sobre a forma de funcionamento do Simples Nacional para prestadores de serviços.

Para a categoria de prestadores de serviço, o Simples é dividido em anexos, que são basicamente tabelas com alíquotas de impostos. Essas, dependem do seu faturamento e do tipo de atividade.
As tabelas de anexos onde as empresas devem se enquadrar foram reduzidas de seis para cinco. Confira os tipos de empresas que estão em cada anexo:
Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.
Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
Anexo III do Simples Nacional: compõem este grupo empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.
Segundo a Serasa, em uma pesquisa de 2024, 6,9 milhões de empresas estão inadimplentes do Brasil. Cerca de 18,2 milhões dessas estão no Simples Nacional.
Para desfrutar dos benefícios do SN, é preciso estar em dia com suas obrigações fiscais. Os benefícios desse modelo de tributação incluem:
Além disso, quando necessário alterar a categoria (MEI para ME e ME para EPP) torna-se mais simples e sem burocracia.
O Simples Nacional foi criado para quem tem um limite máximo de receita bruta anual para R$ 4,8 milhões.
Isso equivale a, mais ou menos, R$ 400 mil por mês. Já no caso do MEI, o limite é de R$ 81 mil por ano.
Além do faturamento, é preciso conferir se a atividade econômica do local está incluída no regime. Se o seu estabelecimento estiver dentro dos limites e das atividades, é possível fazer a opção pelo Simples.
A partir do momento em que houve a alteração na tabela do Simples Nacional, com a Lei Complementar 155/2016, que entrou em vigor em 2018, houve a simplificação das tabelas.
Com isso, elas passam a ter apenas 5 ou 6 faixas de receita bruta, tendo a alíquota efetiva calculada por meio de uma nova fórmula que utiliza a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
Conforme imagem ao lado, você pode ver que o cálculo é simples e objetivo sendo a renda bruta dos doze meses multiplicada pela alíquota. Após faça a subtração da parcela que os anexos indicam e dívida pela receita bruta de doze meses.

O fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses.
Ele se aplica apenas para empresas de serviços dos anexos III e V. Quando superior a 28%, a empresa é tributada no anexo III. Se inferior, então passa para o anexo V.
A fórmula para descobrir o fator R é o seguinte:
Fator R = FP / RB
As diferenças nas alíquotas tornam-se grandes, senão seguida a regra da forma correta. Por isso, é importante atentar-se às regras.
Você sabia? Em 2027 inicia o período de transição da Reforma Tributária. Nesse período, os novos impostos CBS e IBS começam a ganhar destaque.
Os Microempreendedores também foram beneficiados pelo Simples Nacional. Eles foram inseridos para formalizar os profissionais autônomos.
Entretanto, a forma de tributação dos MEI's é diferenciada das Micro e Pequenas empresas. Os valores que são cobrados dessas empresas são fixos e mais baixos.
Confira os valores dos impostos, que vão de acordo com a categoria da atividade que a sua empresa exerce. Os valores podem ser reajustados todos os anos.
O Microempreendedor Individual está isento de alguns impostos, que as Micro e Pequenas empresas pagam no Simples Nacional.
Dentro do valor fixo do boleto estão os seguintes impostos:
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Sim, desde que cumpram com os requisitos mínimos de renda e tipos de serviço.