Remunerar os sócios do seu restaurante está diretamente ligado à gestão do seu negócio. Essa decisão é muito importante e deve ser levada em consideração na hora de fazer a sua contabilidade.
Existe mais de uma forma de fazer esse pagamento, e para achar a ideal para seu negócio, você vai precisar de algumas informações.
Nós preparamos esse conteúdo para te ajudar a entender qual delas se encaixa melhor no seu restaurante, e aprender mais sobre elas!
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Muitas pessoas não começam seus negócios sozinhas, algumas contam com a ajuda de um ou mais sócios.
Esse parceiro pode ser alguém que vai investir igual a você e os dois terão uma parceria, onde cada um terá uma metade do negócio e ambos trabalharão ativamente no local, por exemplo.
Ou seu negócio pode contar com um investidor, uma pessoa que irá aplicar um valor monetário no seu restaurante e não irá trabalhar nele no dia a dia.
Seja qual for a parceria, seu sócio terá que ser remunerado. Neste texto vamos te explicar três tipos de pagamento: o pró-labore, a distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio.
O pró-labore é uma forma de remunerar os sócios do seu restaurante fornecendo um tipo de salário para ele, que será remunerado mensalmente pelo serviço prestado.
Se seu parceiro trabalha com a parte de gerenciamento, o valor deve ser calculado com base na média do mercado para essa função. Lembre-se de sempre considerar o tamanho do seu restaurante.
Isso ajuda a separar o capital e a renda pessoal dos sócios do patrimônio e receita da empresa. Mas, enquanto a distribuição de lucros só acontece quando a empresa tem lucratividade, o pró-labore deve ser pago com ou sem ganhos.
Ter essa divisão bem definida, é essencial para a contabilidade do seu negócio, independentemente do momento em que se encontram.
Dica Saipos: você também pode trabalhar com um sistema que contemple a produtividade individual. O pró-labore terá uma parte fixa e outra que será paga a quem trouxer um cliente novo, por exemplo.
Remunerar os sócios do seu restaurante com a distribuição de lucros pode ser mais simples e às vezes é o ideal para o seu restaurante.
Ela geralmente é feita de forma proporcional à participação que cada um dos sócios tem na empresa. Independentemente se o sócio trabalha ou não no atendimento do restaurante.
A frequência desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa. Assim, a distribuição de lucros pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Essa é uma forma de remunerar os sócios que ficaram apenas na parte de investir dinheiro na empresa.
Nesse modelo, o restaurante paga juros sobre o valor investido pelos sócios, que são contabilizados como despesa financeira.
Os juros sobre o capital próprio são dedutíveis do imposto de renda da empresa, o que pode ser uma economia tributária. É importante lembrar que os juros sobre o capital próprio devem ser definidos no contrato social.
Para facilitar o entendimento de como remunerar os sócios do seu restaurante, veja este exemplo:
Três sócios decidem abrir um restaurante e aportam R$45.000 no negócio, sendo R$15.000 a parte correspondente a cada um.
Vamos supor que um dos sócios será responsável pela parte administrativa da empresa, gestão de clientes e funcionários e o outro será o Chef de Cozinha responsável pela produção e por tocar o restaurante da cozinha para dentro.
O terceiro sócio apenas colocou seu dinheiro, ou seja, está sendo um investidor e não está disponível para realizar nenhuma atividade na empresa.
Seu papel será participar das reuniões mensais para apuração e acompanhamento de resultados.
Buscando as informações no mercado, foi verificado que o salário médio de um Gerente é de R$4.000,00 e de um Chef de Cozinha é de R$3.000,00.
Com base nesses valores de mercado, os 3 sócios chegaram ao acordo de que o pró-labore de cada sócio que está envolvido no dia a dia do restaurante seria o valor que o mercado está pagando por cada função.
O sócio investidor por outro lado, não receberá pró-labore, pois não está envolvido nas atividades diárias da empresa.
É importante manter todos os acordos sobre como remunerar os sócios do seu restaurantes documentados para que nunca surja nenhuma dúvida.
Imagine que este restaurante apurou um lucro em determinado mês de R$10.000,00.
E os sócios definiram quando constituíram a empresa (e isso pode ser alterado mediante acordo de todos ou da maioria) que o valor a ser distribuído para os sócios é 70% do lucro apurado, o restante fica na empresa para ser reinvestido.
Ou seja, naquele mês a distribuição de lucros será de R$7.000,00 dividida entre os 33,33% que corresponde a participação de cada sócio na empresa.
Cargo |
Valor |
Gerente |
R$ 7.000,00 x 33,3333% = R$ 2.333,33 |
Chef de Cozinha |
R$ 7.000,00 x 33,3333% = R$ 2.333,33 |
Sócio Investidor |
R$ 7.000,00 x 33,3333% = R$ 2.333,33 |
Muitos estabelecimentos comerciais misturam o caixa da empresa com suas finanças pessoais.
Isso faz com que os empreendedores não cumpram com suas obrigações nos vencimentos pois falta dinheiro para pagar as contas, e assim seu restaurante vai acabar falindo.
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