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A Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e, é um documento obrigatório de transação de venda de produtos ou de serviços.
Ela é responsável por documentar a transação e de fazer o recolhimento de impostos. Caso ela não seja utilizada, é considerado sonegação de impostos.
Além disso, ela é um direito do consumir, então todo mundo pode e deve exigir a sua nas transações comerciais.
O melhor da NF-e é que pode ser transmitida via internet. Ou seja, não precisa de nenhuma impresso especial isso.
Sem contar que ainda facilita o trâmite de papel do documento entre o emissor da nota, comprador e os órgãos públicos.
A partir de agora, a nota fiscal é emitida eletronicamente e armazenada, com a validade garantida por uma assinatura digital.
Este é mais um dos projetos criados pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e que foi adotado pelo governo através de um decreto firmado em janeiro de 2007.
E a praticidade não é o único benefício dela. O documento reduz os erros, descontos no IPTU e ICMS para o Contribuinte Vendedor Redução e a diminuição da sonegação
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, é indicado consultar diretamente o Portal da Nota Fiscal, que pertence a Secretaria da Fazenda.
A carta de correção da NFe existe para corrigir as incoerências do documento. Ela pode usada para erros de inserção, adição ou subtração de informações.
Antes, cada empresa podia ter o seu próprio modelo de cc-e, uma vez que respeitasse os campos comuns de informações, mas agora existe um padrão a ser seguido.
O envio da carta deve ser feito em até 30 dias e a quantidade máxima de vezes que pode ser emitida da mesma nota é de até 20 cc-e.
Ela é obrigatória para sanar os erros ocorridos na Nota Fiscal Eletrônica desde 1º de julho de 2012.
Sendo assim, não é mais autorizado utilizar documento em papel para consertar os erros da NF-e.
Sem dúvida nenhuma esse recurso pode salvar você de poucas e boas, mas é importante saber o que pode ser corrigido.
A carta de correção NF-e serve para aqueles momentos há erros no documento, mas ela não pode ser usada em qualquer situação.
De acordo com a legislação, só é possível corrigir algumas informações. Veja abaixo quais são:
Em geral, é permitido usar a CCe em casos onde ela não esteja relacionada aos dados que determinam o valor do imposto, que normalmente são:
Fique sempre atento aos requisitos para usar a carta de correção nf-e, já que isso pode acabar gerando problemas com o Fisco.
Antes de emitir uma carta de correção NFe é bom saber em que tipo de situação é necessário utilizá-la.
Como foi dito anteriormente, ela não pode ser usada em qualquer ocasião. Então, antes usá-la, confira se não é melhor fazer um cancelamento ou algum outro tipo de processo.
Você pode fazer a emissão da cc-e em qualquer caso que não envolvam as variáveis que determinam os valores de impostos.
Ou, ainda em dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário e na data de emissão ou de saída da mercadoria.
Sempre houver um erro na nota fiscal eletrônica, é possível fazer o cancelamento dela ou uma carta de correção. E tudo isso precisa ser feito através do Sefaz.
Também é possível executar essas tarefas por um gestor de notas fiscais, software para emissão, cancelamento, correções e controles de notas fiscais eletrônicas.
Mas, se você optar pela carta, saiba é um processo bastante simples. Confira!
Com isso feito, basta aguardar, na própria página do Sefaz, a mensagem avisando a finalização da correção.
A cc-e é uma ótima ferramenta para o dia a dia dos negócios, mas não pode ser usada sempre, até porque existe um limite de uso.
Cada NF-e pode receber até, no máximo 20 cartas de correção, nada mais além disso.
Toda a carta emitida substitui a anterior, que ficam armazenadas no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Outra coisa que você precisa saber é o tempo de emissão da carta. A partir do momento que NF-e foi autorizada é dado um prazo de 30 dias. Fique atento!
E, a impressão da cc-e ainda ajuda no trabalho de quem recebe a NF-e, justamente por haver muitos detalhes importante na operação.
Sempre que precisar, a impressão pode ser feita diretamente no portal da Nota Fiscal, bastando apenas acessar a aba de “Serviços”.
Lembre-se de preencher tudo da forma correta. Não existe nenhum tipo específico de padrão para isso, mas é preciso seguir orientações como: