Carta de Correção NFe: O que é e como funciona?

O que é Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e, é um documento obrigatório de transação de venda de produtos ou de serviços.

Ela é responsável por documentar a transação e de fazer o recolhimento de impostos. Caso ela não seja utilizada, é considerado sonegação de impostos.

Além disso, ela é um direito do consumir, então todo mundo pode e deve exigir a sua nas transações comerciais.

O melhor da NF-e é que pode ser transmitida via internet. Ou seja, não precisa de nenhuma impresso especial isso.

Sem contar que ainda facilita o trâmite de papel do documento entre o emissor da nota, comprador e os órgãos públicos.

A partir de agora, a nota fiscal é emitida eletronicamente e armazenada, com a validade garantida por uma assinatura digital.

Este é mais um dos projetos criados pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e que foi adotado pelo governo através de um decreto firmado em janeiro de 2007.

E a praticidade não é o único benefício dela. O documento reduz os erros, descontos no IPTU e ICMS para o Contribuinte Vendedor Redução e a diminuição da sonegação

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, é indicado consultar diretamente o Portal da Nota Fiscal, que pertence a Secretaria da Fazenda.  

Carta de Correção NFe SAIPOS

O que é uma Carta de Correção NFe?

A carta de correção da NFe existe para corrigir as incoerências do documento. Ela pode usada para erros de inserção, adição ou subtração de informações.

Antes, cada empresa podia ter o seu próprio modelo de cc-e, uma vez que respeitasse os campos comuns de informações, mas agora existe um padrão a ser seguido.

O envio da carta deve ser feito em até 30 dias e a quantidade máxima de vezes que pode ser emitida da mesma nota é de até 20 cc-e.

Ela é obrigatória para sanar os erros ocorridos na Nota Fiscal Eletrônica desde 1º de julho de 2012.

Sendo assim, não é mais autorizado utilizar documento em papel para consertar os erros da NF-e.

Sem dúvida nenhuma esse recurso pode salvar você de poucas e boas, mas é importante saber o que pode ser corrigido.

O que pode ser corrigido na CCe?

A carta de correção NF-e serve para aqueles momentos há erros no documento, mas ela não pode ser usada em qualquer situação.

De acordo com a legislação, só é possível corrigir algumas informações. Veja abaixo quais são:

  • Código fiscal de operações e prestações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos já calculados;
  • Dados adicionais — como o pedido do cliente, transportadora para redespacho ou nome do vendedor;
  • Descrição do produto;
  • Endereço do destinatário — não é permitido alterar o endereço por completo, apenas ajustá-lo;
  • Natureza da operação;
  • Nome do transportador e seus dados cadastrais;
  • Pesos (bruto e líquido);
  • Razão social do destinatário;
  • Volume, espécie e acondicionamento.

Em geral, é permitido usar a CCe em casos onde ela não esteja relacionada aos dados que determinam o valor do imposto, que normalmente são:

  • Alíquota;
  • Base de cálculo;
  • Diferença de preço;
  • Quantidade, valor da operação ou da prestação.

Fique sempre atento aos requisitos para usar a carta de correção nf-e, já que isso pode acabar gerando problemas com o Fisco.

Quando emitir uma carta de correção NFe?

Antes de emitir uma carta de correção NFe é bom saber em que tipo de situação é necessário utilizá-la.

Como foi dito anteriormente, ela não pode ser usada em qualquer ocasião. Então, antes usá-la, confira se não é melhor fazer um cancelamento ou algum outro tipo de processo.

Você pode fazer a emissão da cc-e em qualquer caso que não envolvam as variáveis que determinam os valores de impostos.

Ou, ainda em dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário e na data de emissão ou de saída da mercadoria.

Como fazer uma carta de correção de NFE?

Sempre houver um erro na nota fiscal eletrônica, é possível fazer o cancelamento dela ou uma carta de correção. E tudo isso precisa ser feito através do Sefaz.

Também é possível executar essas tarefas por um gestor de notas fiscais, software para emissão, cancelamento, correções e controles de notas fiscais eletrônicas.

Mas, se você optar pela carta, saiba é um processo bastante simples. Confira!

  • Abra o site do Sefaz, vá até a opção de Consulta de notas fiscais e clique em “Gerenciar Nota”. Depois disso é só inserir o número da nota ou chave de acesso, e CPF ou CNPJ para acessar a nota;
  • Identifica a opção “Carta correção” no menu e clique nela;
  • Insira senha e login (caso o sistema peça);
  • No campo “Carta Correção” irá abrir um espaço para descrição do erro. Descreva os detalhes do que deseja corrigir. O espaço disponível para isso é de até 1000 caracteres;
  • Leia atentamente o que escreveu e clique em confirmar.

Com isso feito, basta aguardar, na própria página do Sefaz, a mensagem avisando a finalização da correção.

Sobre a Carta de Correção NFe

A cc-e é uma ótima ferramenta para o dia a dia dos negócios, mas não pode ser usada sempre, até porque existe um limite de uso.

Cada NF-e pode receber até, no máximo 20 cartas de correção, nada mais além disso.

Toda a carta emitida substitui a anterior, que ficam armazenadas no portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Outra coisa que você precisa saber é o tempo de emissão da carta. A partir do momento que NF-e foi autorizada é dado um prazo de 30 dias. Fique atento!

E, a impressão da cc-e ainda ajuda no trabalho de quem recebe a NF-e, justamente por haver muitos detalhes importante na operação.

Sempre que precisar, a impressão pode ser feita diretamente no portal da Nota Fiscal, bastando apenas acessar a aba de “Serviços”.

Lembre-se de preencher tudo da forma correta. Não existe nenhum tipo específico de padrão para isso, mas é preciso seguir orientações como:

  • Redação clara, objetiva e corrigida;
  • Preencher no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000 no campo “novo valor”;
  • Não ter acentos ou símbolos especiais.
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