Antes de termos as facilidades do meio digital, essa correção era feita manualmente e junto dela deveria ser anexada junto a nota fiscal.
Então esse documento serve para retificar possíveis erros inseridos na nota fiscal eletrônica.
Você pode fazer esse processo de correção sempre que for preciso arrumar informações ou erros que ocorreram no momento de preenchimento da nota fiscal.
No entanto, para fazer esse procedimento, você precisa seguir algumas normas. É possível fazer a emissão desta Carta, exceto nos seguintes casos:
O Fisco não estipula um texto padrão para fazer as alterações. Mas é preciso que o escritor dessas correções, descreva as alterações da forma mais clara e objetiva possível.
E no campo "novo valor" é possível escrever um texto com o mínimo de 15 caracteres e o máximo de mil caracteres.
Além disso, o processo é bem simples, tanto que pode ser feita em poucos passos. Veja abaixo:
Como falamos, há duas coisas que não pode ser corrigidas através deste documento. Tirando esses dois pontos, que são:
Mas já sabemos em quais situações não é possível fazer esse processo de correção.
Agora vamos especificar em quais situações as notas podem ser corrigidas. Confira:
Em relação ao período de tempo que é possível realizar a correção das informações que precisam ser corrigidos em sua Nota, não há um consenso.
Dessa forma, podem existir duas interpretações das leis. Então fique atento para se adequar a uma das informações disponíveis.
Segundo a Nota Técnica 2011.004, o tempo limite para fazer a correção das informações na nota fiscal é de 30 dias após o uso NFe.
Agora, se as empresas forem seguir o Código Tributário Nacional, conforme os artigos 138 e 137, o tempo limite para fazer a correção da NFe é de cinco anos.
Mas é importante que a empresa não leve muito tempo para fazer a emissão da Carta, para evitar qualquer tipo de conflito com o Fisco.
Esse documento foi criado para suprir uma necessidade das empresas, que precisam retificar seus erros.
Mas a utilização desta vantagem não é a vontade. O número máximo de emissões de Carta de Correção por Nota Fiscal eletrônica é de 20 Cartas.
Acho que esta pode ser a parte mais complicada do processo. Porque, se você é a pessoa que está esperando pela Carta, saiba que depende do seu fornecedor.
O fornecedor deve enviar ao destinatário os XMLs das Cartas de Correções via e-mail. Há outra opção também, que pode ser mais rápida.
Essa opção seria via o portal da NFe e inserir a chave de acesso da sua Nota Fiscal eletrônica.
Após isso, procure pode 'Situação Atual' para verificar se a CCe já está ligada a NF-e referida.
As vezes é necessário fazer o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica, pois fazer uma CCe não é suficiente. Então, dessa forma cada situação tem suas características e processos.
O cancelamento deve ser a opção em casos que existirem erros de digitação erros referentes a cálculos.
O cancelamento deve ocorrer também, quando o seu destinatário desistir de fazer a compra.
No entanto, você deve fazer o cancelamento da Nota Fiscal em um tempo máximo de 24 horas. E a NFe cancelada, não é possível fazer a sua recuperação.
Já em relação a CCe, já falamos das condições para que haja a emissão.
Quando falamos da Nota Fiscal eletrônica, a CCe pode ser emitida desde que não sejam alterados os valores e alíquotas e também o destinatário ou remetente.
Mas em relação a Carta de Correção para a Nota Fiscal de Serviço, há modificações e critérios para emissão de município para município.
Mas conforme a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, é possível modificar a discriminação dos serviços. Entretanto, não é possível: