A carta de correção de nota fiscal é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de preenchimento em uma nota que já foi emitida.
Antes de termos as facilidades do meio digital, essa correção era feita manualmente e junto dela deveria ser anexada junto à nota fiscal.
Então esse documento serve para retificar possíveis erros inseridos na nota fiscal eletrônica.
Você pode fazer esse processo de correção sempre que for preciso arrumar informações ou erros que ocorreram no momento de preenchimento da nota fiscal.
No entanto, para fazer esse procedimento, você precisa seguir algumas normas e prestar atenção em alguns pontos, por exemplo:
Como dito anteriormente, a Carta de Correção de Nota Fiscal (CC-e) é um documento utilizado para corrigir informações em uma Nota Fiscal Eletrônica já emitida, desde que essas correções não alterem dados essenciais, como valor total da nota, itens vendidos, emissor ou destinatário.
O Fisco não estipula um modelo padrão para redigir a Carta de Correção, porém, é essencial que o texto seja claro, objetivo e específico sobre quais dados estão sendo corrigidos. O campo "novo valor" deve conter um texto com no mínimo 15 caracteres e no máximo 1.000 caracteres.
Passo a passo para fazer a Carta de Correção no sistema:
Após concluir esse processo, a Carta de Correção será anexada à NFe, garantindo que as informações corrigidas estejam regularizadas.
Vale lembrar que a CC-e não pode ser utilizada para modificar dados fundamentais, como a identidade do emissor ou do destinatário, a descrição dos produtos ou serviços e o valor total da nota. Caso seja necessária uma alteração nesses campos, é preciso cancelar a NFe e emitir uma nova.
Manter a documentação fiscal em conformidade é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade das operações do seu negócio.
Como fazer carta de correção nfe é algo muito fácil, mas alguns pontos necessitam de mais atenção, como por exemplo o que pode ou não ser corrigido na CC-e.
Há duas coisas que não podem ser corrigidas através deste documento. Sendo elas:
Erros relacionados a valores: |
qualquer alteração no montante exigirá a emissão de uma nova nota fiscal. |
Mudança de destinatário ou remetente: |
caso haja erro no CNPJ, CPF ou identificação do destinatário, será necessário cancelar a nota e emitir uma nova. |
Sabendo disso, vamos listar as situações em que é possível fazer a correção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) por meio da carta de correção. Confira:
É sempre importante garantir que a correção respeite as normas fiscais para evitar problemas futuros, e em caso de dúvidas consulte um contador ou o suporte fiscal do seu sistema emissor de notas.
Qual o prazo para fazer a Carta de Correção da NFe? O prazo para emitir a Carta de Correção (CC-e) da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é de 30 dias a partir da data de emissão da nota original.
Em algumas situações, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é suficiente para corrigir erros na Nota Fiscal eletrônica (NF-e). No entanto, existem casos em que o cancelamento da nota se torna a única opção viável.
Além disso, não se esqueça que o cancelamento da NF-e deve ser realizado no prazo máximo de 24 horas após a emissão da nota. Após esse período, a nota não pode mais ser cancelada e será necessário adotar outros procedimentos, como devolução da mercadoria.
Já a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser utilizada para ajustes específicos, conforme explicamos anteriormente.
Critério: |
Carta de Correção (CC-e): |
Cancelamento da NF-e: |
Prazo para emissão: |
Até 30 dias após a emissão da NF-e |
Até 24 horas após a emissão da NF-e |
Quando usar? |
Pequenos ajustes que não alteram valores, destinatário ou impostos |
Erros graves, desistência da compra ou falhas no preenchimento |
Possibilidade de reverter? |
Sim, pode ser feita quantas vezes forem necessárias dentro do prazo |
Não, após o cancelamento a nota não pode ser recuperada |
Como fazer? |
Emitindo a CC-e no sistema emissor da NF-e |
Solicitando o cancelamento pelo sistema emissor da NF-e e informando a justificativa |
Ao decidir entre corrigir ou cancelar, avalie o impacto da alteração na operação e nos impostos envolvidos. Caso tenha dúvidas, o ideal é consultar um contador da nfc-e para garantir que a escolha esteja dentro das normas fiscais.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento utilizado para corrigir pequenos erros em uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) sem a necessidade de cancelamento. Ela pode ser emitida em até 30 dias após a emissão da NF-e e deve seguir as regras estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 01/07.
Para garantir que sua CC-e seja válida, é fundamental que as correções respeitem os critérios fiscais. Veja um modelo de Carta de Correção que pode ser utilizado como referência:
Ao preencher sua CC-e, lembre-se de que não é permitido corrigir valores, destinatário, remetente ou informações fiscais que impactem tributos. Caso essas informações estejam incorretas, será necessário realizar o cancelamento da NF-e dentro do prazo permitido.
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