Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
A emissão da NFC-e em Contingência pelo contribuinte, que atua como o antigo Cupom Fiscal, deve ser exceção.
Esse processo deve ocorrer quando não for possível enviar o documento ou que o estabelecimento não receba a resposta da SEFAZ.
Essa resposta diz respeito a autorização que a Secretaria da Fazenda para que o estabelecimento utilize esse método em casos de problemas técnicos.
Mas caso seja necessário operar nessa situação, há algumas regras que é preciso seguir. Confira:
Caso os períodos de envio não sejam respeitados, o estabelecimento que efetuou a venda poderá sofrer com a penalidades.
Utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica offline deve acontecer sempre em casos específicos. A regra é em transmissão online.
Quando existir algum problema no preenchimento ou de informações que estejam incorretas essas opções estão permitidas.
Mas é preciso verificar quais são os erros para que sejam reparados o mais rápido possível, para que não se suceda um excesso de emissão neste formato.
Houve algumas atualizações referentes a este processo. Essas mudanças se deram, principalmente, a três pontos:
Em relação a esse tópico, os contribuintes devem utilizar as séries 890 e 989.
E não será obrigado ter autorização de sequência, pois existe outras autorizações paralelas.
Ou seja, poderá autorizar a sequência 3 antes da 1, por exemplo, sem problemas.
Em relação a identificação do consumidor na NFC-e, as regras de identificação devem seguir os critérios de cada Estado.
Por este motivo, não tem efeito imediato. Mas, caso a Unidade da Federação já tenha legislação prevendo isto, pode ocorrer de forma imediata sim.
Além disso, a identificação obrigatória, é o destinatário da Nota, que é preenchida com o CNPJ ou CPF de quem adquiriu a mercadoria.
Se existir uma falha no envio das NFC-e em Contingência, as séries 890 989 não poderão ser inutilizadas.
Então fique sempre atento nas impressões deste procedimento, para que não existam quebras de ordem das ações.
Exagerar na prática deste método pode trazer alguns problemas para o contribuinte emissor.
O Fisco, por exemplo, pode exigir explicações pela necessidade de realizar tantas emissões offline, em comparação a outros lugares que estiverem na mesma situação.
Além disso, utilizar esse método em demasia, pode gerar alguns custos ao estabelecimento que o praticar. Veja alguns deles:
Este modelo operacional, onde a emissão se dá offline, foi criado com o objetivo de oferecer ao comércio em geral, a diminuição de impactos nas vendas, intensificando a fiscalização.
No varejo os processos são muito intensos, por isso devem ser ágeis, pois o consumidor entra na loja, escolhe o produto e se encaminha ao caixa.
Portanto, a autorização da Nota tem que ser muito rápida. Emiti-la em contingência foi uma solução encontrada para os erros e contratempos que ocorrem entre os procedimentos
A Nota Fiscal, nestes casos, ao ser expedida deve conter os seguintes campos de informação:
Além disso, no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deve sair a seguinte mensagem: "Emitida em Contingência".
No Danfe as informações da transação são resumidas. Detalhes da venda, com os itens discriminados, podem ser consultados no portal da SEFAZ ou por QR-code.
Esse é o método que ocorre em operações online, onde não divergências no processo.
Quando a Nota Fiscal Eletrônica está offline, acontece um procedimento diferente.
Além da impressão do Documento Auxiliar da compra, o contribuinte deve entregar junto o detalhamento da venda.
É preciso que seja impressa também uma segunda via do Danfe, para deixar disponível caso o Fisco necessite para fiscalização.
Esta outra via deve ser mantida pelo contribuinte até que a NFC-e seja transmitida e autorizada. E deve ser nomeada como 'Via do Estabelecimento'.
Mas é possível que essa obrigação seja feita através de arquivo eletrônico, guardando a XML da Nota.
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