A NFC-e em contingência, ou nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência é uma alternativa adotada quando ocorrem falhas nos sistemas de emissão eletrônica padrão.
A contingência garante que a operação do restaurante não seja interrompida, mesmo diante de eventuais problemas tecnológicos.
Esse processo deve ocorrer quando não for possível enviar o documento ou que o estabelecimento não receba a resposta da SEFAZ.
Para entender mais sobre a NFC-e e o processo de contingência, veja o texto abaixo. Nesse artigo vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre, confira:

ATENÇÃO: 2026 iniciou com o período de transição da reforma tributária e os impostos vigentes continuam válidos. Porém, eles serão substituídos gradualmente pelo IBS e CBS. Por isso, é importante atentar-se ao cronograma fiscal. As notas fiscais passam a contar com os novos tributos e com a cobrança simbolica de 1% neste ano.
Se você é dono de um restaurante e emite Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para seus clientes, já deve ter se deparado com a situação de não conseguir autorizar o documento por problemas técnicos na comunicação com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Nesse caso, você pode recorrer à emissão da NFC-e em contingência, uma forma alternativa e legal de documentar as suas vendas.
Em outras palavras, a contingência de NFC-e é uma forma de emitir a nota fiscal quando há algum problema na autorização do documento em tempo real, seja por falha na internet, no sistema ou na Sefaz.
Nesse caso, o contribuinte pode gerar a NFC-e em contingência e imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (Danfe) para entregar ao cliente.
Depois, quando a situação se normalizar, ele deve transmitir o arquivo em XML para autorização na Sefaz responsável.
A emissão da NFC-e em contingência depende da disponibilidade dessa opção no estado onde o contribuinte está localizado. Alguns estados oferecem essa possibilidade e outros não.
Além disso, alguns estados utilizam outros formatos de contingência, como o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) em São Paulo, que emite o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em vez da NFC-e.
De modo geral, o funcionamento da NFC-e em contingência segue os seguintes passos:
Dica da Saipos: também é fundamental que você faça corretamente o credenciamento NFC-e, que refere-se a legislação de cada Estado. Por isso, é necessário que você verifique como funciona especificamente na sua região. Esse processo segue a legislação de cada Estado. Por isso, é necessário que você verifique como funciona especificamente na sua região.
Para emitir a NFC-e em contingência, você deve seguir os passos apresentados na tabela a seguir:
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Passo 1 |
Verifique se o seu estado permite a emissão da NFC-e em contingência e qual é o prazo para transmitir o documento para a Sefaz. Você pode consultar a legislação do seu estado ou acessar o Manual da NFC-e em Contingência do Encat. |
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Passo 2 |
Informe no seu sistema de emissão de notas que você deseja emitir a NFC-e em contingência. O sistema deve gerar o arquivo em XML da NFC-e com a indicação de “Emissão em contingência” e a data e hora da emissão. |
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Passo 3 |
Imprima o Danfe da NFC-e em contingência em papel comum, em tamanho A4 ou menor, respeitando as dimensões mínimas do código de barras e do QR Code. O Danfe deve conter as mesmas informações da NFC-e normal, como os dados do emitente, do destinatário, dos produtos, dos impostos, do pagamento, etc. |
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Passo 4 |
Entregue o Danfe ao cliente e guarde uma cópia para si. Você também pode enviar o Danfe por e-mail ou SMS ao cliente, desde que ele concorde com essa forma de entrega. |
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Passo 5 |
Transmita a NFC-e em contingência para a Sefaz quando o problema técnico for resolvido, dentro do prazo estabelecido pelo estado. Você pode fazer isso pelo seu sistema de emissão de notas. |
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Passo 6 |
Verifique se a NFC-e em contingência foi autorizada, rejeitada ou denegada pela Sefaz e tome as providências necessárias. Se a NFC-e for autorizada, você deve guardar o arquivo em XML pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. Caso a NFC-e seja rejeitada, você deve corrigir o erro e reenviar o documento para a Sefaz. Se a NFC-e for denegada, você deve consultar a Sefaz para saber o motivo e a solução. |
Mas atenção, a nfc-e emitida em contingência está sujeita a atualizações conforme as normas estabelecidas pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que é o órgão responsável pelo projeto da NFC-e.
Por isso, é importante que o contribuinte esteja sempre atento às novidades e às mudanças na legislação do seu estado.
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A emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em contingência pode gerar dúvidas e preocupações para os proprietários de restaurantes.
Se o seu estabelecimento se encontra nessa situação inesperada, aqui estão algumas orientações sobre nfce em contingência o que fazer:
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O que fazer? |
Descrição |
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Tenha um diagnóstico rápido |
Identifique a causa da contingência. Verifique se a falha está relacionada ao sistema interno, à conexão com a SEFAZ ou a outros fatores. Um diagnóstico preciso é fundamental para a resolução eficiente do problema. |
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Comunique as autoridades |
Não há necessidade de comunicar. Isso ocorre de forma automática. |
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Faça a regularização imediata |
Assim que identificar a causa da contingência, tome medidas para corrigir o problema. Pode ser necessário contar com suporte técnico especializado para solucionar questões relacionadas a sistemas e softwares de emissão de NFC-e. |
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Tenha atenção aos prazos |
Esteja ciente dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a regularização da emissão da NFC-e. O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades e multas, afetando a saúde financeira do seu restaurante. |
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Faça a emissão do cupom fiscal |
Enquanto estiver operando em contingência, assegure-se de emitir corretamente o cupom fiscal. Este documento substituto deve ser entregue ao consumidor e conter todas as informações necessárias para comprovar a transação. |
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Capacitação da Equipe |
Certifique-se de que sua equipe esteja devidamente capacitada para lidar com a NFC-e em contingência. Isso inclui o correto preenchimento do cupom fiscal e o atendimento a clientes que possam ter dúvidas sobre o processo. |
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Mantenha-se atualizado |
Esteja atento às atualizações da legislação fiscal. As normas relacionadas à NFC-e podem passar por alterações, e é fundamental que você e sua equipe estejam atualizados para garantir conformidade. |
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Busque auxílio profissional |
Caso as dificuldades persistam, considere a possibilidade de buscar auxílio profissional, seja de consultores fiscais ou especialistas em tecnologia. Esses profissionais podem oferecer orientações específicas para o seu caso e contribuir para a resolução dos problemas. |
Os prazos para a emissão e a transmissão da NFC-e em contingência variam de acordo com o estado onde o contribuinte está localizado.
Em geral, o prazo para transmitir a NFC-e em contingência para a Sefaz é de até 24 horas após a emissão, mas alguns estados permitem que seja até o primeiro dia útil subsequente.
Por isso, é importante consultar a legislação do seu estado para saber qual é o nfce em contingência prazo.
O contribuinte que emite NFC-e em contingência deve cumprir algumas obrigações, como:

O Danfe da NFC-e em contingência é o documento que comprova a venda ao consumidor e que deve ser entregue ao cliente no momento da operação.
Ele deve conter as mesmas informações da NFC-e normal, como os dados do emitente, do destinatário, dos produtos, dos impostos, do pagamento, etc. Além disso, ele deve conter a indicação de “Emissão em contingência” e a data e hora da emissão.
O Danfe da NFC-e em contingência pode ser impresso em papel comum, em tamanho A4 ou menor, desde que respeite as dimensões mínimas do código de barras e do QR Code.
Ele também pode ser enviado por e-mail ou SMS ao cliente, desde que ele concorde com essa forma de entrega.
Emitir cupom fiscal em contingência é uma forma de documentar as vendas quando há problemas na emissão da NFC-e ou do CF-e.
O cupom fiscal em contingência deve conter as mesmas informações da NFC-e ou do CF-e normal, como os dados do emitente, do destinatário, dos produtos, dos impostos, do pagamento, etc.
Além disso, ele deve conter a indicação de “Emissão em contingência” e a data e hora da emissão.
O cupom fiscal em contingência deve ser impresso em papel térmico, em uma impressora de cupom fiscal e entregue ao cliente no momento da operação.
Ele também deve ser transmitido para a Sefaz quando o problema técnico for resolvido, dentro do prazo estabelecido pelo estado.
A principal diferença entre NFC-e em contingência e Cupom Fiscal em contingência está no formato e meio de emissão.
A NFC-e é um documento eletrônico, podendo ser gerada localmente em situações de contingência e transmitida posteriormente.
Em contrapartida, o Cupom Fiscal em contingência é um documento impresso, emitido por um equipamento físico (ECF) no estabelecimento, sem transmissão eletrônica imediata.
Porém, os ECF não são mais utilizados no Brasil.
Ambos eram utilizados para garantir a continuidade das operações em situações adversas, no entanto, a NFC-e oferece uma abordagem mais flexível e moderna em comparação com o formato físico do Cupom Fiscal.
A adaptação à reforma tributária vai muito além de escolher o regime fiscal ou recalcular preços, ela envolve um verdadeiro redesenho da operação.
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Sim. Desde 1 de janeiro de 2026 ele passa a ser extinto para se adequar à reforma tributária.
Sim. As vendas ainda são feitas e o problema é informado automaticamente. Você verá no cupom fiscal a informação quando lançado para o consumidor final.