O que você sabe sobre os tipos de nota fiscal? Pode parecer apenas uma formalidade, mas entender as diferenças entre os principais modelos pode evitar erros na emissão e até prejuízos.
Você sabia que existem notas fiscais específicas para cada tipo de operação, como vendas presenciais, delivery e prestação de serviços? Por isso que, para donos de restaurantes, conhecer os tipos de notas fiscais é essencial para manter a regularidade do negócio e garantir que tudo esteja conforme a lei.
Além disso, com a digitalização dos processos fiscais e a obrigatoriedade da emissão eletrônica em muitos estados, saber quando usar a NF-e, NFC-e ou NFS-e é indispensável para evitar multas e facilitar a gestão tributária no dia a dia.
Neste artigo, você vai entender quais são os principais tipos de notas fiscais, quando cada uma deve ser usada e como escolher o modelo ideal para o seu restaurante. Veja abaixo:
A NF-e é um dos tipos de notas fiscais mais utilizadas, já que registra as transações de produtos e mercadorias.
Esse documento está ligado a cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Sendo assim, todo o negócio de cunho comercial deve emitir a NF-e junto a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
E a nota deve ser usada até mesmo nos casos dos negócios online, como no caso das lojas virtuais e de restaurantes deliveries, por exemplo.
É preciso emitir um outro tipo de documento nos casos de estabelecimentos desse tipo, que é a NFC-e para o consumidor.
Além disso, é preciso enviar para o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fsical Eletrônica) para comprovar a compra/venda.
A NFC-e é um outro tipo de nota fiscal muito usada hoje em dia. O grande problema é que muita gente confunde com a NF-e.
Elas realmente são parecidas, mas desempenham um papel diferente. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é foi criada para ser usada no comércio e no varejo.
Normalmente, é usada em bares, restaurantes, farmácias e comércios semelhantes.
O diferencial dela é digitalização da emissão do cupom fiscal, que é feito a partir de uma transmissão direta com a Secretaria da Fazenda.
Esse processo acontece sempre que ocorre uma venda e o consumidor final ainda consegue verificar as notas emitidas.
Quem utilizar esse tipo de documento precisa saber que o DANFE da NFC-e precisa ser impresso para o cliente no mesmo momento da transação.
Quando isso acontecer, será impresso um papel com um chave de acesso e o QR Code para fazer a consulta que dá autenticidade a nota.
Para isso, basta usar o seu smartphone ou acessar o portal estadual da NFC-e, utilizando a chave de acesso.
Já as empresas que trabalham com prestação de serviço, precisa emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
A criação da NFS-e foi para substituir a Declaração de Serviço, que foi obrigatória por um bom tempo.
Diferente dos demais tipos de notas ficais, como a nota fiscal avulsa, esta precisa ser emitida junto a prefeitura na qual o CNPJ do negócio foi registrado.
E também é muito comum que as pequenas e médias empresas façam o uso desse tipo de nota.
A CT-e já um dos tipos de notas fiscais mais usada em transportes de cargas, rodoviário, fluvial, ferroviário ou aéreo.
A intenção dela é diminuir os erros dos bens transportados de um certo ponto de saída até o destino final.
Isso gera mais segurança, legalidade e eficiência em todo o processo. Além disso, com a CT-e é possível fazer a checagem de alíquotas do ICMS em transportes interestaduais.
Mesmo que existem vários tipos de notas fiscais, este documento é responsável por reunir informações sobre as trocas comerciais.
Além disso, ela é responsável por oficializar as transações e controlar todo o recolhimento de impostos.
Com ela, é possível controlar melhor os balanços de qualquer tipo de negócio, já é possível identificar quanto dinheiro entrou e quanto saiu.
A nota fiscal é mais do que um documento, é uma forma de proteger o consumidor e garantir o direito a reclamação e a troca de mercadoria.
Pode-se dizer que NF-e é uma vantagem tanto para o consumidor, quanto para a empresa.
Tenha o conhecimento de que a nota fiscal é um documento responsável por informar a Receita Federal a quantidade dinheiro movimentada em trocas comerciais.
Sempre que um transação é feita sem a emissão da nota, é concluído que ela não foi informada ao governo ou a um órgão de fiscalização.
Desta forma, a Receita pode considerar que você esteja sonegando impostos, que é considerado crime.
Então, sim, a emissão da nota fiscal é obrigatória em todos os casos. Sem exceções!
A taxação dos impostos pode e vai depender conforme o seu tipo de empresa, mas é sempre bom se manter informado.
Sempre que você não emitir uma nota fiscal, é considerado sonegação de impostos e as consequências disso podem ser muito severas.
Crimes desse tipo podem ter reclusão de 2 a 5 anos e mais um multa, que pode atingir até 225%, de acordo com o artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.
Além disso, existem penalizações em relação ao preenchimento incorreto das NF-e.
Cada uma delas deve seguir uma sequência na numeração e quando isso não for respeitado, é considerado “falta de inutilização de número” ou rejeição de NF-e.
Se isso acontecer, é importante comunicar a SEFAZ o mais rápido possível, caso isso não ocorra, será preciso pagar uma multa.
Todos os tipos de notas fiscais devem ser preenchidas com informações e, mesmo que tenham modalidades diferentes, a estrutura básica é a mesma.
É obrigatório que todas elas informem o nome da empresa, o CNPJ, endereço, data da transição, descrição e valor total dos bens ou serviços envolvidos.
💡O que deve constar na nota fiscal? É obrigatório que todas elas informem o nome da empresa, o CNPJ, endereço, data da transição, descrição e valor total dos bens ou serviços envolvidos.
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos reúne todos os dados e informações mais complexas.
O MDF-e colabora com o trabalho do Fisco, então acaba sendo muito útil para integrar os documentos da unidade de carga, que são referentes a uma operação.
Desta forma, caso uma transportadores interestadual realizar um frete com mais de um CT-e, ela precisa fazer a emissão de um MDF-e.
O mesmo vale para quando um estabelecimento realiza entregas com mais de uma nota fiscal eletrônica.
Desde novembro de 2017, o formato da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 passou a entrar em funcionamento em todo o Brasil.
Com isso, algumas mudanças no documento passaram a vigorar, e elas abrangem desde o cadastro de produtos até a emissão dela.
Todo o produto que estiver sujeito à regulação sanitária, deve ter detalhado a sua quantidade, número de lote e data de validade.
No caso de medicamentos, é preciso constar o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já para os combustíveis é necessário estar descrito a quantidade misturada de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Mesmo que existem vários tipos de notas fiscais, este documento é responsável por reunir informações sobre as trocas comerciais.
Além disso, ela é responsável por oficializar as transações e controlar todo o recolhimento de impostos.
Com ela, é possível controlar melhor os balanços de qualquer tipo de negócio, já é possível identificar quanto dinheiro entrou e quanto saiu.
A nota fiscal é mais do que um documento, é uma forma de proteger o consumidor e garantir o direito a reclamação e a troca de mercadoria.
Pode-se dizer que NF-e é uma vantagem tanto para o consumidor, quanto para a empresa.
Tenha o conhecimento de que a nota fiscal é um documento responsável por informar a Receita Federal a quantidade dinheiro movimentada em trocas comerciais.
Sempre que um transação é feita sem a emissão da nota, é concluído que ela não foi informada ao governo ou a um órgão de fiscalização.
Desta forma, a Receita pode considerar que você esteja sonegando impostos, que é considerado crime.
Então, sim, a emissão da nota fiscal é obrigatória em todos os casos. Sem exceções!
A taxação dos impostos pode e vai depender conforme o seu tipo de empresa, mas é sempre bom se manter informado.
Sempre que você não emitir uma nota fiscal, é considerado sonegação de impostos e as consequências disso podem ser muito severas.
Crimes desse tipo podem ter reclusão de 2 a 5 anos e mais um multa, que pode atingir até 225%, de acordo com o artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.
Além disso, existem penalizações em relação ao preenchimento incorreto das NF-e.
Cada uma delas deve seguir uma sequência na numeração e quando isso não for respeitado, é considerado “falta de inutilização de número” ou rejeição de NF-e.
Se isso acontecer, é importante comunicar a SEFAZ o mais rápido possível, caso isso não ocorra, será preciso pagar uma multa.
Nós já sabemos que existem vários tipos de notas fiscais, depois de encontrar a ideal para o seu estabelecimento, chegou a hora de emitir elas para seus clientes.
Por mais que seja um processo, muitas vezes lento, estar de acordo com as regras governamentais é uma segurança tanto para o empreendedor, como para o cliente.
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