Tipos de Notas Fiscais

Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias (NF-e)

A NF-e é um dos tipos de notas fiscais mais utilizadas, já que registra as transações de produtos e mercadorias.

Esse documento está ligado a cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Sendo assim, todo o negócio de cunho comercial deve emitir a NF-e junto a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

E a nota deve ser usada até mesmo nos casos dos negócios online, como no caso das lojas virtuais e de restaurantes deliveries, por exemplo.

É preciso emitir um outro tipo de documento nos casos de estabelecimentos desse tipo, que é a NFC-e para o consumidor.

Além disso, é preciso enviar para o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fsical Eletrônica) para comprovar a compra/venda.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e é um outro tipo de nota fiscal muito usada hoje em dia. O grande problema é que muita gente confunde com a NF-e.

Elas realmente são parecidas, mas desempenham um papel diferente. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é foi criada para ser usada no comércio e no varejo.

Normalmente, é usada em bares, restaurantes, farmácias e comércios semelhantes.

O diferencial dela é digitalização da emissão do cupom fiscal, que é feito a partir de uma transmissão direta com a Secretaria da Fazenda.

Esse processo acontece sempre que ocorre uma venda e o consumidor final ainda consegue verificar as notas emitidas.

Quem utilizar esse tipo de documento precisa saber que o DANFE da NFC-e precisa ser impresso para o cliente no mesmo momento da transação.

Quando isso acontecer, será impresso um papel com um chave de acesso e o QR Code para fazer a consulta que dá autenticidade a nota.

Para isso, basta usar o seu smartphone ou acessar o portal estadual da NFC-e, utilizando a chave de acesso.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Já as empresas que trabalham com prestação de serviço, precisa emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

A criação da NFS-e foi para substituir a Declaração de Serviço, que foi obrigatória por um bom tempo.

Diferente dos demais tipos de notas ficais, esta precisa ser emitida junto a prefeitura na qual o CNPJ do negócio foi registrado.

E também é muito comum que as pequenas e médias empresas façam o uso desse tipo de nota.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

A CT-e já um dos tipos de notas fiscais mais usada em transportes de cargas, rodoviário, fluvial, ferroviário ou aéreo.

A intenção dela é diminuir os erros dos bens transportados de um certo ponto de saída até o destino final.

Isso gera mais segurança, legalidade e eficiência em todo o processo. Além disso, com a CT-e é possível fazer a checagem de alíquotas do ICMS em transportes interestaduais.

Tipos de Notas Fiscais SAIPOS

Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos reúne todos os dados e informações mais complexas.

O MDF-e colabora com o trabalho do Fisco, então acaba sendo muito útil para integrar os documentos da unidade de carga, que são referentes a uma operação.

Desta forma, caso uma transportadores interestadual realizar um frete com mais de um CT-e, ela precisa fazer a emissão de um MDF-e.

O mesmo vale para quando um estabelecimento realiza entregas com mais de uma nota fiscal eletrônica.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e 4.0)

Desde novembro de 2017, o formato da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 passou a entrar em funcionamento em todo o Brasil.

Com isso, algumas mudanças no documento passaram a vigorar, e elas abrangem desde o cadastro de produtos até a emissão dela.

Todo o produto que estiver sujeito à regulação sanitária, deve ter detalhado a sua quantidade, número de lote e data de validade.

No caso de medicamentos, é preciso constar o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já para os combustíveis é necessário estar descrito a quantidade misturada de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Campos de preenchimento

Em relação aos campos de preenchimento, na parte que indica a presença do contribuinte, existe a opção nº5.

Ela indica a “operação presencial fora do estabelecimento”, que é usada para vendas em trânsito.

E o campo de “formas de pagamento” foi alterado para “informações de pagamento” , onde passou a constar um espaço para indicar o “troco”.

Mudanças mais significativas

Uma das principais mudanças da NF-e 4.0 é a obrigatoriedade do código de barras.

Já existia um campo para preencher com informações na versão antiga, mas não havia um ordem para utilizá-la sempre.

Graças a esse código barras, é possível recuperar dados do processo produtivo da mercadoria.

Então, se você for inserir a numeração, é importante garantir que ela esteja correta.

E, caso apareça um item sem código de barras, tem como preencher com a informação “sem código”.

Para que serve uma Nota Fiscal?

Mesmo que existem vários tipos de notas fiscais, este documento é responsável por reunir informações sobre as trocas comerciais.

Além disso, ela é responsável por oficializar as transações e controlar todo o recolhimento de impostos.

Com ela, é possível controlar melhor os balanços de qualquer tipo de negócio, já é possível identificar quanto dinheiro entrou e quanto saiu.

A nota fiscal é mais do que um documento, é uma forma de proteger o consumidor e garantir o direito a reclamação e a troca de mercadoria.

Pode-se dizer que NF-e é uma vantagem tanto para o consumidor, quanto para a empresa.

A emissão de nota fiscal é obrigatória?

Tenha o conhecimento de que a nota fiscal é um documento responsável por informar a Receita Federal a quantidade dinheiro movimentada em trocas comerciais.

Sempre que um transação é feita sem a emissão da nota, é concluído que ela não foi informada ao governo ou a um órgão de fiscalização.

Desta forma, a Receita pode considerar que você esteja sonegando impostos, que é considerado crime.

Então, sim, a emissão da nota fiscal é obrigatória em todos os casos. Sem exceções!

A taxação dos impostos pode e vai depender conforme o seu tipo de empresa, mas é sempre bom se manter informado.

Penalidades ao não emitir nota fiscal

Sempre que você não emitir uma nota fiscal, é considerado sonegação de impostos e as consequências disso podem ser muito severas.  

Crimes desse tipo podem ter reclusão de 2 a 5 anos e mais um multa, que pode atingir até 225%, de acordo com o artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.

Além disso, existem penalizações em relação ao preenchimento incorreto das NF-e.

Cada uma delas deve seguir uma sequência na numeração e quando isso não for respeitado, é considerado “falta de inutilização de número” ou rejeição de NF-e.

Se isso acontecer, é importante comunicar a SEFAZ o mais rápido possível, caso isso não ocorra, será preciso pagar uma multa.

O que deve constar na nota fiscal?

Todos os tipos de notas fiscais devem ser preenchidas com informações e, mesmo que tenham modalidades diferentes, a estrutura básica é a mesma.

É obrigatório que todas elas informem o nome da empresa, o CNPJ, endereço, data da transição, descrição e valor total dos bens ou serviços envolvidos.

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