Credenciamento NFC-e: aprenda a fazer essa atividade

William Martins - Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Escrito porWilliam Martins

Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos

Saiba fazer o credenciamento NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento criado para registrar transações de vendas, sejam elas presenciais ou à domicílio, entre estabelecimentos e clientes.

Ela foi criada para substituir o Cupom Fiscal, que antes dependia de uma impressora especial para realizar a impressão. Além de depender de preenchimento manual.

E esse novo layout, emitido eletronicamente apenas, traz alguns benefícios tanto para a empresa, quanto o consumidor. A redução do papel é um problema disso.

A fiscalização ficou mais instantânea por parte da Secretaria da Fazenda pois as informações são enviadas em tempo real ao Fisco.

O processo ser desta maneira torna mais difícil a contribuintes emissores de sonegarem impostos.

O que é o credenciamento NFC-e?

O credenciamento NFC-e segue a legislação de cada Estado. Por isso, é necessário que você verifique como funciona especificamente na sua região.

Entretanto, os procedimentos são muito semelhantes. Vamos dar um exemplo de como realizar o cadastro para que você possa se guiar.

Antes disso, confira quais Unidades Federativas já utilizam este documento.

Acre: já está em uso obrigatório desde 2015

Alagoas: obrigatoriedade desde outubro de 2018

Amapá: em processo de implantação, passará a valer em 2020

Amazonas: desde de 2015 com exigência da emissão

Bahia: passa a valer em 2015

Ceará: já é utilizada desde 2017

Distrito Federal: as empresas passaram a ser obrigadas a fazer emissão em 2018

Espírito Santo: desde de janeiro de 2018, as empresas passaram a serem obrigadas a emitir

Góias: a NFC-e é obrigatória desde 2018 neste Estado

Mato Grosso: passa a ser obrigatório em 2019

Maranhão: com exigência para todos os estabelecimentos que sejam do varejo

Minas Gerais: previsão de implantação para 2019

Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe: para todas empresas que sejam varejistas, a partir de 2019

Pernambuco e Piauí: para todos os contribuintes desde 2018

Rio Grande do Sul: passar a valer de forma obrigatória em 2019

Santa Catarina: passa a valer em 2020, iniciando com projeto piloto.

São Paulo: passou a ser exigido em janeiro de 2018

Tocantins: requerido a partir de julho de 2019

Como fazer o credenciamento NFC-e?

Há muitas Secretarias da Fazenda que solicitam, para credenciamento NFC-e, que o contribuinte emissor entre em contato com a mesma, para que o processo inicie.

A SEFAZ do RJ, por exemplo, pede que seja enviado os seguintes dados:

  • CNPJ
  • CACEAL
  • Razão Social

Feito isso, é preciso enviar um anexo requerendo o credenciamento.

O formato deste anexo deve ser baixado no site da Secretaria e assinado pelo representante da empresa.

Esse documento deve ser entregue com firma reconhecida ou com o documento de identidade original deste representante no ato da entrega.

Devem ser enviado junto os seguintes documentos:

  • RG (do representante legal)
  • CPF (do representante legal)
  • Procuração
  • Contrato Social ou o Estatuto com Ata de eleição da diretoria
  • Pagar a taxa para iniciar o processo
  • Autorização de 3 XML’s para cada serviço
  • DANFE, com autorização para ambiente de homologação

Credenciamento NFC-e e emissão das Notas

O exemplo acima é o do Rio de Janeiro, mas há credenciamentos NFC-e de outros Estados mais simplificados.

Para Mato Grosso do Sul, esta operação deve ser realizada para cada estabelecimento do contribuinte emissor, com o mesmo CNPJ, instaladas no mesmo Estado.

Para se tornar um emissor de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, são necessárias alguns requisitos. Confira!

  • Inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado, sem estar com pendências;
  • Ser participante do Código de Atividade Econômica (CAE), para varejo e/ou desenvolvedor de sistemas de Mato Grosso do Sul;
    • CAE para varejo variam de 50 mil a 59 mil;
    • CAE para desenvolvedor são 60.308, 60.510 e 60.601;
  • Estar inserido no ICMS transparente;
  • Ter Certificado Digital A1 ou A3, com CNPJ;
  • Seguir as orientações do Manual de Orientação ao Contribuinte;
  • Ter software para emissão da NFC-e.

Esse programa deve manter um histórico das emissões e dos seus status, se foram rejeitadas, autorizadas ou canceladas.

Credenciamento NFC-e, quais vantagens de emitir?

Ao passar a emitir esse documento fiscal, o contribuinte emissor adquire uma série de benefícios para a sua empresa. Confira quais são eles!

  • Menor incidência de erros nos lançamentos;
  • Rapidez e economia;
  • Diminuição de pagamento dos tributos e erros de emissão;
  • Não há um software oficial do Fisco, portanto não há homologação;
  • Utilização de impressora comum e não mais o ECF;
  • Simplificação dos processos, com a extinção de algumas etapas;
  • Não necessita mais de interventor técnico;
  • Utilização de papel não certificado;
  • Transmissão do documento pela internet ou em papel comum;
  • Redução dos gastos com papel;
  • Inovação;
  • Possibilidade de ampliação de PDV;
  • Agregação das plataformas físicas e virtuais;
  • Envio da Nota por e-mail.

Credenciamento NFC-e e DANFE

Após fazer o credenciamento NFC-e, o estabelecimento passa a emitir o documento eletronicamente.

Mas, no ato da compra o cliente recebe o Danfe, Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica como comprovação da transação de venda.

Esse papel é impresso em impressora comum e traz um resumo da compra. Ele tem a função de informar a chave de acesso e o QR-code.

Esses dados são importantes para que o consumidor tenha acesso ao detalhamento da compra. Para ter acesso aos dados por meio do site, é preciso que você insira a chave de acesso, impressa no Danfe, com 44 dígitos.  

Após fazer a consulta a impressão deste é opcional. O consumidor pode apenas indicar um e-mail para que uma via da Nota possa ser enviada a ele.

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