Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento criado para registrar transações de vendas, sejam elas presenciais ou à domicílio, entre estabelecimentos e clientes.
Ela foi criada para substituir o Cupom Fiscal, que antes dependia de uma impressora especial para realizar a impressão. Além de depender de preenchimento manual.
E esse novo layout, emitido eletronicamente apenas, traz alguns benefícios tanto para a empresa, quanto o consumidor. A redução do papel é um problema disso.
A fiscalização ficou mais instantânea por parte da Secretaria da Fazenda pois as informações são enviadas em tempo real ao Fisco.
O processo ser desta maneira torna mais difícil a contribuintes emissores de sonegarem impostos.
O credenciamento NFC-e segue a legislação de cada Estado. Por isso, é necessário que você verifique como funciona especificamente na sua região.
Entretanto, os procedimentos são muito semelhantes. Vamos dar um exemplo de como realizar o cadastro para que você possa se guiar.
Antes disso, confira quais Unidades Federativas já utilizam este documento.
Acre: já está em uso obrigatório desde 2015
Alagoas: obrigatoriedade desde outubro de 2018
Amapá: em processo de implantação, passará a valer em 2020
Amazonas: desde de 2015 com exigência da emissão
Bahia: passa a valer em 2015
Ceará: já é utilizada desde 2017
Distrito Federal: as empresas passaram a ser obrigadas a fazer emissão em 2018
Espírito Santo: desde de janeiro de 2018, as empresas passaram a serem obrigadas a emitir
Góias: a NFC-e é obrigatória desde 2018 neste Estado
Mato Grosso: passa a ser obrigatório em 2019
Maranhão: com exigência para todos os estabelecimentos que sejam do varejo
Minas Gerais: previsão de implantação para 2019
Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe: para todas empresas que sejam varejistas, a partir de 2019
Pernambuco e Piauí: para todos os contribuintes desde 2018
Rio Grande do Sul: passar a valer de forma obrigatória em 2019
Santa Catarina: passa a valer em 2020, iniciando com projeto piloto.
São Paulo: passou a ser exigido em janeiro de 2018
Tocantins: requerido a partir de julho de 2019
Há muitas Secretarias da Fazenda que solicitam, para credenciamento NFC-e, que o contribuinte emissor entre em contato com a mesma, para que o processo inicie.
A SEFAZ do RJ, por exemplo, pede que seja enviado os seguintes dados:
Feito isso, é preciso enviar um anexo requerendo o credenciamento.
O formato deste anexo deve ser baixado no site da Secretaria e assinado pelo representante da empresa.
Esse documento deve ser entregue com firma reconhecida ou com o documento de identidade original deste representante no ato da entrega.
Devem ser enviado junto os seguintes documentos:
O exemplo acima é o do Rio de Janeiro, mas há credenciamentos NFC-e de outros Estados mais simplificados.
Para Mato Grosso do Sul, esta operação deve ser realizada para cada estabelecimento do contribuinte emissor, com o mesmo CNPJ, instaladas no mesmo Estado.
Para se tornar um emissor de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, são necessárias alguns requisitos. Confira!
Esse programa deve manter um histórico das emissões e dos seus status, se foram rejeitadas, autorizadas ou canceladas.
Ao passar a emitir esse documento fiscal, o contribuinte emissor adquire uma série de benefícios para a sua empresa. Confira quais são eles!
Após fazer o credenciamento NFC-e, o estabelecimento passa a emitir o documento eletronicamente.
Mas, no ato da compra o cliente recebe o Danfe, Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica como comprovação da transação de venda.
Esse papel é impresso em impressora comum e traz um resumo da compra. Ele tem a função de informar a chave de acesso e o QR-code.
Esses dados são importantes para que o consumidor tenha acesso ao detalhamento da compra. Para ter acesso aos dados por meio do site, é preciso que você insira a chave de acesso, impressa no Danfe, com 44 dígitos.
Após fazer a consulta a impressão deste é opcional. O consumidor pode apenas indicar um e-mail para que uma via da Nota possa ser enviada a ele.