Qual a diferença de NFe e NFCe?

Saiba qual é a diferença de NFe e NFCe e acabe com todas as suas dúvidas!

Quem trabalha com comércio sabe que existem diversos tipos de documentos fiscais e que nenhum deles deve ser confundido.

Mesmo que algumas nomenclaturas sejam parecidas, como é o caso da NFe e da NFCe, tipos de nota fiscal, a função de cada uma pode ser bem diferente.

Não confunda nada e não vá pelo achismo! Pesquise e procure sempre saber exatamente o que cada coisa significa.

Confira agora qual a diferença de NFe e NFCe e comece a acabar com qualquer dúvida sobre o assunto.  

O que é NFe?

Antes de saber qual a diferença de NFe e NFCe, você precisa saber o que cada um desses documentos representam.

A NFe é a Nota fiscal Eletrônica, que serve para serve para armazenar, de maneira eletrônica, a circulação de mercadorias para a tributação.

O que valida jurídica este documento fiscal é uma assinatura digital de quem a emite e da recepção pelo Fisco.

A NFe existe para substituir a tradicional Nota Fiscal de papel. Essa iniciativa de substituição começou a partir do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).  

Graças a este Sistema, o documento fiscal começou a substituir a Nota Fiscal Modelo 1 e A-1.

Com isso, quando a NFe é emitida, a Secretaria da Fazendo monitora as etapas de todo o processo de circulação dos produtos.

Benefícios da NFe

A nota fiscal eletrônica chegou para agilizar processos e facilitar a vida de quem precisa emitir este tipo de documento.

Além de ser uma ação muito mais rápida, ela ainda proporciona outros benefícios. Confira:

  • Auxilia no planejamento de logística de entrega de mercadorias;
  • Aumenta a transparência dos processos fiscais;
  • Colabora no acompanhamento e no controle de dados;
  • Facilita a padronização das relações comerciais a partir de meios eletrônicos no mercado B2B (business to business);
  • Integra com outros sistemas via API;
  • Interrompe a necessidade de digitar Notas Fiscais no recebimento de mercadorias;
  • Melhora a confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhora o controle fiscal;
  • Reduz a sonegação;
  • Reduz o uso de papel impresso, preservando o meio ambiente;
  • Reduz os custos para empresas, para o Fisco e profissionais autônomos;
  • Reduz o transporte de documentos;
  • Simplifica e agiliza todos os trâmites entre empresas, por meio das novas tecnologias disponíveis.

O que é NFCe?

Mesmo tendo uma nomenclatura parecia, existe sim uma diferença de NFe e NFCe. Não confunda as duas e saiba o que cada uma significa.

A NFCe é a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica e existe para substituir o cupom fiscal, que é emitido por uma impressora fiscal.  

Ela nada mais é do que um documento eletrônico emitido diretamente para o consumidor final. E assim como NF-e, essa modalidade também é parte do SPED Fiscal.

Com o uso da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal foram eliminados.

Graças a isso, o documento pode ser emitido por impressoras comuns, sem a necessidade de equipamentos certificados.

Vantagens da NFC-e  

Não depender de equipamentos caros para a emissão não é a única vantagem da NFC-e.

Além de ter a mesma validade jurídica de cupons emitidos pelo ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal),  a NFC-e tem o formato digital.

Isso acaba possibilitando o acesso ao documento pelos dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks em tempo real.

Mas não é só isso, existem outros benefícios! Veja:

  • Acompanhamento e envio das emissões em tempo real;
  • Agilidade no atendimento nos estabelecimentos comerciais.
  • Armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais;
  • Consulta dos documentos por meio de um QR Code no smartphone ou ainda de outros dispositivos móveis;
  • Diminuição dos custos e desperdício de papéis;
  • Economia, já que dispensa o uso de máquinas térmicas para a impressão dos documentos, visto que cada impressora custa cerca de R$ 4 mil;
  • Emissão da NFC-e a qualquer hora e em qualquer lugar;
  • Impressão das notas fiscais em qualquer máquina;
  • Impressão dos documentos em papel e máquinas comuns (caso haja necessidade);
  • Integração com dispositivos móveis;
  • Maior controle e organização das notas geradas;
  • Menos burocracia e maior facilidade para manter o negócio legalizado;
  • Não necessita de fiscalização nas máquinas por parte da Sefaz;
  • Não precisa acumular diversos cupons fiscais impressos;
  • Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail.

Qual a diferença de NFe e NFCe?

A diferença de NFe e NFCe é que uma se refere às vendas do consumidor final e a outra atende com as outras situações, como as operações de devolução, por exemplo.

O que mais difere esses dois tipos de nota fiscal é o conteúdo impresso no documento auxiliar delas.

O Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) é mais simples do que o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e).

E o consumidor que aceitar apenas o DANFE NFC-e Resumido (sem a relação dos produtos comprados) pode solicitar a impressão do DANFE NFC-e completo.

Sempre você ficar com dúvida sobre a diferença desses documentos, basta lembrar o seguinte: a NFe armazena a circulação de mercadoria e a NFCe substitui o cupom fiscal.

Mas procure trabalhar com ambos. Não deixe de emitir nenhum deles!

Qual é a obrigatoriedade do uso da NF-e e NFC-e?

Todo o tipo de estabelecimento que emitir NFe deve estar formalizado junto à Receita Federal, possuir um número de CNPJ e ter um Certificado Digital.

Depois disso feito, é preciso realizar o credenciamento da empresa na Secretaria da Fazenda e ter um software para a emissão instalado.

O padrão é repetido na emissão da NFCe e ter uma conexão com a internet para que as transmissões sejam realizadas.

É necessário também possuir o equipamento do SAT ativo para conectar com um software emissor.

O que é DANFE?

O DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Ele contribui com a prestação de contas de uma empresas.

Ele é usado durante o transporte de produtos, quando é imprescindível estar junto às encomendas.

Sempre que um veículo não transportar o DANFE respectivos às mercadorias transportadas, ele está sujeito a multas.

Sendo assim, o documento auxiliar não substitui a NFe, ele apenas facilita o acesso aos dados e comprova a legitimidade da transação comercial.

O DANFE também conta uma chave numérica, que é um código usado para acessar a NFe e confirmar a existência da nota.

Como emitir a NFC-e?

O primeiro passo para emitir a NFCe é ter os equipamentos necessários. O primeiro deles é ter um computador ou, se preferir, um smartphone, ambos devem ter acesso a internet.

Você também vai precisar de uma impressora, um software para a emissão de NFC-e e um certificado digital de pessoa jurídica padrão mais o CNPJ da empresa.

Já na parte de documentação, a empresa precisa estar com a Inscrição Estadual  atualizada e estar credenciada e autorizada pela Secretaria da Fazenda do seu estado.

Mas essas não são as únicas exigências. É necessário ainda ter um Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que é emitir pela Sefaz e que garante a autenticidade da NFCe.

Com tudo isso em dia, basta apenas preencher os dados da nota e o próprio software se encarrega de enviar as informações ao Sefaz.

Como emitir NF-e?

Antes de sair emitindo notas fiscais eletrônicas, você vai precisar ter algumas informações em mãos.

A primeira delas é o Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP). Ele deve ser informado para designar o fim da NFe.

Além disso, ele informa se a NFe será emitida para venda, bonificação, transferência, devolução e se é para dentro ou fora do estado.

E não esqueça de preparar os produtos que serão colocados na nota fiscal, com a descrição, peso, unidades, valor, códigos e impostos incidentes.

Procure buscar todos os impostos que precisará pagar ou cobrar e as alíquotas incidentes da operação.

Isso é importante para que a SEFAZ consiga validar as informações de impostos nas emissões de nota, mesmo quando ela é isenta de incidência.

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