Quem trabalha com comércio sabe que existem diversos tipos de documentos fiscais e que nenhum deles deve ser confundido.
Mesmo que algumas nomenclaturas sejam parecidas, como é o caso da NFe e da NFCe, tipos de nota fiscal, a função de cada uma pode ser bem diferente.
Não confunda nada e não vá pelo achismo! Pesquise e procure sempre saber exatamente o que cada coisa significa.
Confira agora qual a diferença de NFe e NFCe e comece a acabar com qualquer dúvida sobre o assunto.
Antes de saber qual a diferença de NFe e NFCe, você precisa saber o que cada um desses documentos representam.
A NFe é a Nota fiscal Eletrônica, que serve para serve para armazenar, de maneira eletrônica, a circulação de mercadorias para a tributação.
O que valida jurídica este documento fiscal é uma assinatura digital de quem a emite e da recepção pelo Fisco.
A NFe existe para substituir a tradicional Nota Fiscal de papel. Essa iniciativa de substituição começou a partir do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Graças a este Sistema, o documento fiscal começou a substituir a Nota Fiscal Modelo 1 e A-1.
Com isso, quando a NFe é emitida, a Secretaria da Fazendo monitora as etapas de todo o processo de circulação dos produtos.
A nota fiscal eletrônica chegou para agilizar processos e facilitar a vida de quem precisa emitir este tipo de documento.
Além de ser uma ação muito mais rápida, ela ainda proporciona outros benefícios. Confira:
Mesmo tendo uma nomenclatura parecia, existe sim uma diferença de NFe e NFCe. Não confunda as duas e saiba o que cada uma significa.
A NFCe é a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica e existe para substituir o cupom fiscal, que é emitido por uma impressora fiscal.
Ela nada mais é do que um documento eletrônico emitido diretamente para o consumidor final. E assim como NF-e, essa modalidade também é parte do SPED Fiscal.
Com o uso da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal foram eliminados.
Graças a isso, o documento pode ser emitido por impressoras comuns, sem a necessidade de equipamentos certificados.
Não depender de equipamentos caros para a emissão não é a única vantagem da NFC-e.
Além de ter a mesma validade jurídica de cupons emitidos pelo ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal), a NFC-e tem o formato digital.
Isso acaba possibilitando o acesso ao documento pelos dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks em tempo real.
Mas não é só isso, existem outros benefícios! Veja:
A diferença de NFe e NFCe é que uma se refere às vendas do consumidor final e a outra atende com as outras situações, como as operações de devolução, por exemplo.
O que mais difere esses dois tipos de nota fiscal é o conteúdo impresso no documento auxiliar delas.
O Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) é mais simples do que o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e).
E o consumidor que aceitar apenas o DANFE NFC-e Resumido (sem a relação dos produtos comprados) pode solicitar a impressão do DANFE NFC-e completo.
Sempre você ficar com dúvida sobre a diferença desses documentos, basta lembrar o seguinte: a NFe armazena a circulação de mercadoria e a NFCe substitui o cupom fiscal.
Mas procure trabalhar com ambos. Não deixe de emitir nenhum deles!
Todo o tipo de estabelecimento que emitir NFe deve estar formalizado junto à Receita Federal, possuir um número de CNPJ e ter um Certificado Digital.
Depois disso feito, é preciso realizar o credenciamento da empresa na Secretaria da Fazenda e ter um software para a emissão instalado.
O padrão é repetido na emissão da NFCe e ter uma conexão com a internet para que as transmissões sejam realizadas.
É necessário também possuir o equipamento do SAT ativo para conectar com um software emissor.
O DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Ele contribui com a prestação de contas de uma empresas.
Ele é usado durante o transporte de produtos, quando é imprescindível estar junto às encomendas.
Sempre que um veículo não transportar o DANFE respectivos às mercadorias transportadas, ele está sujeito a multas.
Sendo assim, o documento auxiliar não substitui a NFe, ele apenas facilita o acesso aos dados e comprova a legitimidade da transação comercial.
O DANFE também conta uma chave numérica, que é um código usado para acessar a NFe e confirmar a existência da nota.
O primeiro passo para emitir a NFCe é ter os equipamentos necessários. O primeiro deles é ter um computador ou, se preferir, um smartphone, ambos devem ter acesso a internet.
Você também vai precisar de uma impressora, um software para a emissão de NFC-e e um certificado digital de pessoa jurídica padrão mais o CNPJ da empresa.
Já na parte de documentação, a empresa precisa estar com a Inscrição Estadual atualizada e estar credenciada e autorizada pela Secretaria da Fazenda do seu estado.
Mas essas não são as únicas exigências. É necessário ainda ter um Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que é emitir pela Sefaz e que garante a autenticidade da NFCe.
Com tudo isso em dia, basta apenas preencher os dados da nota e o próprio software se encarrega de enviar as informações ao Sefaz.
Antes de sair emitindo notas fiscais eletrônicas, você vai precisar ter algumas informações em mãos.
A primeira delas é o Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP). Ele deve ser informado para designar o fim da NFe.
Além disso, ele informa se a NFe será emitida para venda, bonificação, transferência, devolução e se é para dentro ou fora do estado.
E não esqueça de preparar os produtos que serão colocados na nota fiscal, com a descrição, peso, unidades, valor, códigos e impostos incidentes.
Procure buscar todos os impostos que precisará pagar ou cobrar e as alíquotas incidentes da operação.
Isso é importante para que a SEFAZ consiga validar as informações de impostos nas emissões de nota, mesmo quando ela é isenta de incidência.