O Código de Substituição Tributária (CST) é uma ferramenta utilizada nas notas fiscais para identificar a origem dos produtos e os impostos atribuídos aos mesmos.
Ele tem um importante papel para empresas de Lucro Presumido e Lucro Real. Essas são formas de tributação simplificadas utilizadas pela Receita, sem cálculos mais detalhados.
O CST é formado por três dígitos que variam de acordo com a origem da mercadoria, nacional ou internacional, e consequentemente com a incidência de tributos sobre aquele item.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não utilizam o CST, mas sim o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), que tem suas particularidades. Portanto é preciso entender quais negócios se encaixam neste código.
Além de entender como funciona e quando precisa utilizar, mudanças relacionadas ao CST estão previstas para os próximos anos. Para conferir tudo o que virá pela frente, siga neste texto e acompanhe os tópicos.
Como já dito, o CST conta com três dígitos que representam suas classificações. Ele é estruturado nos seguintes códigos:
Quando o dígito for zero, é referente ao conteúdo nacional com importação superior a 40%.
Os dígitos seguintes dizem respeito ao imposto que está incidindo sobre a operação. Classificam-se em ICMS, PIS E COFINS.
Como explicamos no tópico anterior, os dois últimos dígitos do CST são para classificar os tipos de tributação, diferente do que ocorre com o NCM, por exemplo. Por isso, classificaremos os exemplos mais comuns de cada um dos tipos.
01: tributação com alíquota básica;
04: tributável com alíquota zero;
06: tributável com alíquota monofásica;
07: isenta da contribuição;
08: sem incidência de contribuição;
49: outras operações.
00: tributação integral;
10: tributação com cobrança de ICMS por ST;
20: redução de base de cálculo;
30: isento ou não tributado, ST.
40: isento;
41: não tributado;
50: suspensão;
60: ICMS já cobrado por ST;
90: outros.
No caso de uma nota fiscal com o CST 060, temos:
Em outra aplicação podemos ter números mais diretos como o 101, que traria a representação da operação tributável com direito ao crédito básico.
Como já falamos, ambos são códigos utilizados nas notas fiscais, porém cada um com suas diferenças. Nenhuma empresa utilizará os dois códigos ao mesmo tempo, elas sempre se encaixam em um dos códigos.
A estrutura varia de acordo com o código utilizado. No caso do CSOSN, a numeração varia e indica a situação da operação dentro do Simples Nacional, já unificando os tributos.
Exemplos:
Embora pareça o mesmo processo, eles são diferenciados pelo regime individual de regras próprias.
Quando utiliza-se CST, tudo deve ser mais detalhado, pois empresas de Lucro Real e Presumido precisam informar de forma separada os tributos, tendo dezenas de combinações possíveis.
No caso do CSOSN o Simples Nacional unifica os tributos e reduz a burocracia.
Embora essencial nos dias atuais, o CST é conectado ao funcionamento de tributos que serão extintos com a Reforma Tributária. Por isso, o processo nesse caso é tão delicado. Confira a tabela de substituições:
Tributo atual |
Substituto |
ICMS e ISS |
IBS (Imposto sobre bens e serviços) |
PIS e COFINS |
CBS (Contribuição sobre bens e serviços) |
IPI |
Variável |
A Reforma aprovada em 2025 passa a iniciar testes em 2026. A partir de 2027 e seguindo até 2033 ela entrará em período de transição e finalização de implantação.
CST desaparecerá por existirem menos tributos e consequentemente menos códigos, assim como ocorre com o CEST. Cada tributo hoje tem dezenas de regras e a unificação tende a acabar com isso.
As regras de incidência tendem a ficar mais uniformes, com a necessidade de subdivisões reduzida. Além disso, a ideia é um novo sistema de códigos mais simples e abrangente.
Por que a reforma é importante? Atrair investidores, como a Amazon, expandir as negociações internacionais, diminuir impostos e burocracias trazem uma visão positiva do Brasil para o Mercado.
É importante que o gestor esteja atento às mudanças e novas normas. Para estar prevenido, siga os passos:
Crie um calendário e um planejamento para garantir uma organização mais abrangente.
A Receita divulgou novos códigos CST que se adequam para as etapas iniciais da Reforma, adequados para CBS e IBS. Você pode conferir aqui o documento completo e suas variações. Os novos códigos são:
00: tributação integral;
010: tributação com alíquotas uniformes (setor financeiro inserido);
011: tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60% e 30%;
200: alíquota zero; Alíquota zero apenas CBS em 60% para IBS; Alíquota reduzida em 80%, 70%, 60%, 40%, 30%;
210: Alíquota reduzida em 50% e 70% com redutor base de cálculo;
220: alíquota fixa;
221: alíquota fixa proporcional;
400: isenção;
410: imunidade e não incidência;
510: diferimento;
550: suspensão;
620: tributação monofásica;
800: transferência de crédito;
810: ajustes;
820: tributação em declaração de regime específico.
Com tantas mudanças ocorrendo, muita coisa pode acabar passando em branco quando falamos de gestão fiscal. Vendas, produtos, fornecedores, clientes, colaboradores… Ufa! É muita coisa para administrar. Imagine simplificar seu dia a dia?
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Código de três dígitos que busca identificar a origem dos produtos e sua classificação tributária dentro da nota fiscal.
Através do site da Receita Federal você encontra essa e outras informações completas para facilitar sua gestão fiscal.
A Reforma começa seus períodos de testes em 2026, porém o período oficial de transição será de 2027 até 2033.