2106.90.90- Almoços, Jantares, Refeições e Pizzas: (Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições);
1604.20.90- Sushis, sashimi, uramaki e similares: Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
21.01 - Extratos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.
21.02 - Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
21.03 - Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
21.04 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
2105.00 - Sorvetes, mesmo contendo cacau.
21.06 - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições.
2106.10.00 - Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas
2106.90 - Outras
2106.90.10 - Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas
2106.90.2 - Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares
2106.90.30 - Complementos alimentares
2106.90.40 - Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos
2106.90.50 - Gomas de mascar, sem açúcar
2106.90.60 - Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar
2106.90.90 - Outras
Entender como o NCM para refeição é bem simples, isso porque existe uma pequena fórmula padrão para entender a Nomenclatura Comum do Mercosul.
Dentro de todos aqueles números, existe uma classificação na estrutura, que funciona da seguinte maneira:
O CEST ou Código Especificador da Substituição Tributária é usado para identificar e uniformizar as mercadorias sujeitas a regimes de substituição tributária.
Ele foi criado em 2015 a partir de uma ação do Governo Federal e a sua regulamentação é feita pelo Convênio ICMS 92/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Além disso, ele está associado a Nomenclatura Comum do Mercosul.
O NCM é um tipo de código que abrange muitos produtos, mas, em algumas vezes, acaba englobando mercadorias com tributação diferente no mesmo código.
E por isso foi criado o CEST. Ele ajuda a separar, dentro do mesmo guia de NCM, os produtos que tem ou não a substituição tributária de ICMS.
Ambos andam lado a lado e além do NCM para refeições, você também precisa ter conhecimento sobre o CEST desta classificação. Veja!
CEST | NCM | PRODUTO | DESCRIÇÃO |
03.001.00 | 22011000 | Água mineral | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml. |
03.008.00 | 22029900 | Água mineral aromatizada (H20) | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente. |
03.010.00 | 22021000 | Refrigerantes | Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml. |
03.011.00 | 22021000 | Refrigerantes em lata ou garrafinhas (KS) | Demais refrigerantes |
03.013.00 |
21069000 22029900 |
Energéticos | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
03.015.00 |
21069000 22029900 |
Isotônicos (Gatorade) | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
17.010.00 | 20098000 | Sucos | Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
17.011.00 | 20098000 | Água de coco | Água de coco |
17.113.00 |
21012000 22029900 |
Chá-gelado | Bebidas prontas à base de mate ou chá |
03.021.00 | 22030000 | Cerveja | Cerveja |
03.022.00 | 22029100 | Cerveja sem álcool | Cerveja sem álcool |
03.023.00 | 22030000 | Chope | Chope |
04.001.00 | 24020000 | Cigarros | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos |
17.004.00 | 18069000 | Chocolates | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. |
17.008.00 | 17049090 | Bombons | Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau |
17.042.00 |
17049090 19042000 19049000 |
Barra de cereais | Barra de cereais |
17.031.00 | 19059090 | Salgadinhos diversos | Salgadinhos diversos |
23.001.00 | 21050000 | Sorvetes | Sorvetes de qualquer tipo |
O uso do CEST só será obrigatório em casos onde há emissão de nota fiscal eletrônica ou de nota fiscal ao consumidor eletrônica de produtos escritos na tabela do ICMS 92/15.
Mesmo que não tenha venda na operação ou que o estado não faça parte da substituição tributária, o código deve sim ser usado.
A sua utilização é definida pelo fato de não estar presente na tabela do ICMS 92/15.
E caso a NF-e seja emitida com algum código de Código de Situação Tributária (CTS) ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), você terá que informar o CEST.
É possível fazer a consulta de NCM diretamente na Tabela de Incidência de Impostos sobre Produtos Industrializados.
No caso do NCM para refeição, por exemplo, ele se encaixa na categoria de Preparações Alimentícias.
Esta nomenclatura, assim como as demais, está disponível no site da Receita Federal e no portal da NF-e, no qual é possível fazer o download.
Se preferir, ainda pode ajuda no seu contador, principalmente se você não estiver habituado com esse tipo de tarefa.
O NCM refeição, e de qualquer outro tipo, não pode ser ignorado. Então, sempre que ficar com dúvidas, consulta um especialista.