Substituição Tributária pelo NCM: descubra qual produto tem!

O que é substituição tributária?

Antes de saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM você precisa saber o que é um ST.

Sendo assim, a substituição tributária é um meio de arrecadação de tributos usado pelo governo brasileiro.

Ele serve para atribuir ao contribuinte a responsabilidade do pagamento de imposto devido pelo cliente.

O regime é recolhido pelo contribuinte e depois repassado diretamente ao governo. Este processo é muito utilizado na cobrança do ICMS e na regulamentação do IPI.  

Em geral, o uso da substituição tributário é para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem diversas vezes na circulação de uma mercadoria ou serviço.

Como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM?

O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz.

Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.

Então, caso você ainda queira uma explicação mais detalhada e de um especialista, o indicado é entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado.  

Além disso, saiba também que para identificar os produtos com ST, o governo aproveitou as informações da NF-e, como o CFOP, CSOSN, NCM e CEST. Confira!

Códigos

CFOP

O Código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços define se uma nf-e recolhe ou não os seus impostos, movimento financeiro e de estoque.

CSOSN

Já o Código de Situação Tributária para o Simples Nacional consegue identificar qual a situação tributária usada pelo Simples Nacional para apuração dos impostos.

NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul é um regime tributário entre os países do Mercosul.

Ela existe para reconhecer, de um modo mais fácil os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si.

Com a obrigatoriedade de emissão de NF-e e a validação de dados pelas SEFAZ, a NCM deve estar presente em todo o tipo de produto, seja ele nacional ou internacional.

CEST

O Código Especificador da Substituição Tributária: Em uma tentativa de é usado para unificar e padronizar a cobrança por Substituição Tributária entre estados.

Isso é feito a partir do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e foi criado pelo convênio do ICMS,em agosto de 2015.

Todo o produto que não tem CEST, automaticamente também não tem substituição tributária de ICMS.

 

Substituição Tributária pelo NCM

Quais são os tipos de substituição tributária?

Substituição para frente: todos os tributos referentes à circulação de produtos são recolhidos antecipadamente de acordo com um cálculo padrão.

Além disso, existe uma lista de mercadorias divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Substituição para trás: este é o caso oporto. Ou seja, o último indivíduo que participou da jornada do produto vira o responsável pelo pagamento do imposto.

Inclusive, ele acaba sendo relativo aos processos anteriores de circulação.

Substituição do contribuinte: neste caso, o contribuinte é substituído por outro que também deve estar ativo na cadeia do produto.

Tipos de Substituição Tributária como esta são bem comuns em casos onde a indústria paga os tributos e tira a responsabilidade de quem realiza o transporte, por exemplo.

Onde a substituição tributária se aplica?

Sem dúvida nenhuma, saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é importante, porém, não é a única que você deve se preocupar.

Também é necessário saber em quais produtos a substituição tributária se aplica.

Ela sempre irá se aplicar em operações internas interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.

Entretanto, no caso das operações interestaduais, a sujeição será em relação às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado.

Mas fique atento, isso só irá acontecer se o destinatário das mercadorias for contribuinte do ICMS.

Nesses casos, não são indicadas na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST.

Produtos sujeitos ao ICMS-ST

Todo o tipo de produto possui um NCM e um ICMS, mas nem todos que são industrializados estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-St.

Eles são definidos de acordo com as regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e constantemente a lista é atualizada.

Justamente por haver tantas atualizações, o indicado é que você faça uma consulta de NCM diretamente no site do Confaz.  Os itens mais comuns são:

  • Cimento;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Fumo;
  • Material elétrico;
  • Motocicletas e automóveis;
  • Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;
  • Tintas e vernizes.
Substituição Tributária pelo NCM

O que é NCM?

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é um código composto por oito que serve para identificar a origem dos produtos.

Criado em 1995, pelo governo brasileiro, a consulta NCM é importante para promover o desenvolvimento do comércio internacional.

Além disso, ela ainda a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Nesse sentido, todo e qualquer tipo de produto precisa ter o código na nota fiscal, já um dos objetivos é classificar itens conforme o regulamento do Mercosul.

A nomenclatura ainda usa o Sistema de Harmonização (SH), que é um método de classificação de produtos, sejam elas nacionais ou internacionais.

O SH usa uma estrutura de códigos com a descrição das características de cada mercadoria.

Substituição Tributária por NCM

Tabela NCM 2019

Em 2019 a tabela NCM mudou e todo o dono de comércio deve estar ciente disso.

Portanto, as alterações começaram em outubro de 2018, mas foi somente este ano que todas foram validadas.

Com esta atualização, 9 códigos foram adicionados e outros 9 acabaram sendo excluídos.

Tudo isso aconteceu em função das Resoluções Camex nº 58/2018 e nº 71/2018 e definição da RFB e MDIC com a extinção da Tabela X – Códigos Especiais do Novoex.

Tudo que foi incluído na nova tabela começou a ter vigência no dia 1º de janeiro de 2019.

Por isso, os códigos que foram desconsiderados, perderam a vigência em 31 de dezembro de 2018.

A essa altura do campeonato você não pode mais estar usando a codificação errada. Evite erros e confira agora a tabela NCM 2019!

NCM Excluídos 2019

  • 99980102– Consumo de Bordo – Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves;
  • 99980101– Consumo de Bordo – Combustíveis e Lubrificantes para Embarcações;
  • 99980202–Consumo de Bordo – Qualquer outra mercadoria para Aeronaves;
  • 99980201– Consumo de Bordo – Qualquer outra mercadoria para Embarcações;
  • 54033100 –De ralom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro;
  • 27075000 –Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65%, em volume, a 250ºC, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
  • 38237030– Outras misturas de álcoois primários alifáticos;
  • 31053090– Outros;
  • 31053010– Que contenha 6 mg/kg ou mais de arsênio.

NCM Incluídos 2019

  • 38237040 –Cetílico;
  • 54033110 – Crus ou branqueados;
  • 31053000 –Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal);
  • 27075010 – Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários;
  • 27075090 – Outras;
  • 54033190 –Outros;
  • 29091920 – Sevoflurano;
  • 30039097 – Sevoflurano;
  • 30049097 – Sevoflurano.

A tabela NCM 2019 também pode ser encontrada no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

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