Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Pouca gente sabe, mas é possível sim registrar o NCM couvert artístico do seu restaurante.
Mesmo não tendo uma numeração oficial, esse tipo de serviço pode muito bem entrar para a sua nota fiscal.
Isso pode garantir a você um controle melhor e evitar problemas futuros com a Receita Federal, que é um órgãos mais exigentes neste meio.
Quer saber mais? Confira abaixo como usar e cadastrar o NCM para couvert artístico no seu restaurante!
Diferente de muitos outros tipos de serviços, não existe nenhum tipo de norma sobre o NCM couvert artístico.
Justamente por não haver um código exato na Nomenclatura Comum do Mercosul para esse tipo de trabalho, ninguém é obrigado a registrar o couvert na Nota Fiscal.
Mas, caso seja da sua vontade, é possível criar uma numeração genérica e nomeá-la como “Outros”, por exemplo.
Tudo isso seria apenas para contar na emissão da NF, todavia, é indicado que consulte o seu contador antes de fazer qualquer atividade desse tipo.
O NCM couvert artístico não é um mistério, porém é importante que você faça o cadastro dele corretamente. Confira abaixo como isso é feito!
Até o momento, não existe nenhum NCM para couvert artístico, pois este não é um serviço que está enquadrado na tabela.
Para que haja a emissão desse valor na Nota Fiscal, você pode cadastrar um código no cupom fiscal no valor da apresentação.
Como a legislação não é clara sobre esse assunto, você pode registrar um número como 99999999, por exemplo.
Depois deste processo, basta apenas preencher a nota normalmente, sem nenhuma outra alteração.
Lembrando que o recomendado é consultar o seu contador antes de fazer qualquer coisa relacionada a NCM e Nota Fiscal.
Se você tem um estabelecimento que oferece apresentação musical ao clientes, saiba que o valor que é cobrado, na maioria das vezes, não entra nos 10%.
Ou seja, se seu restaurante, lanchonete, bar, oferece atrações artísticas, o valor cobrado é uma taxa a parte.
Então, o couvert entra como um ingresso. E também há, além do ingresso, uma taxa de serviço que seu cliente deve pagar.
Dessa forma, não esqueça de informar o seu cliente corretamente de todas essas taxas e valores, para não gerar cobranças indevidas.
Muitas pessoas acabam confundindo essa cobrança do couvert artístico, com a taxa de serviço.
Mas essa cobrança não faz parte do famoso 10%, que os restaurantes cobram como gorjeta dos garçons.
O Couvert artístico é cobrado quando há atrações artísticas no estabelecimento. Por isso, a música ambiente do lugar, por si só, sem algum artista no local, não justifica cobrança.
Então, para ser cobrada, esse valor deve respeitar algumas regras, previstas em lei:
O NCM couvert artístico para restaurante pode ser algo muito útil para a parte administrativa do seu negócio.
Além de exercitar como cadastrar a codificação, ajuda a evitar alguns problemas com a Receita Federal.
Mesmo não sendo obrigatória, a utilização desta informação é muito relevante para seguir com a lei e não ter problemas futuros com o Fisco.
Desta forma, sempre que você for fazer o cadastro do NCM couvert artístico, é preciso prestar muito atenção para não digitar um código já registrado.
Se você errar alguma sequência, por exemplo, o cálculo dos impostos ficará errado, podendo gerar multa para o restaurante.
Mantenha o foco e concentração nessa etapa. Qualquer distração pode, e será, fatal para o seu negócio!
A Nomenclatura Comum do Mercosul, ou apenas NCM, é um código de oito número que foi criado pelos países do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Ela começou a ser usada em 1995, e, hoje em dia, cada mercadoria comprada no Brasil ou importada, obrigatoriamente deve ter um código do guia de NCM.
Essa norma, responsável por identificar a natureza dos produtos, foi inspirada no Sistema Harmonizado.
O Sh é um método internacional que classifica as mercadorias a partir de uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
O objetivo dele, junto do NCM, é desenvolver o comércio internacional e aprimorar as análises do comércio exterior.
No total, a Nomenclatura Comum do Mercosul é formada por 96 capítulos, ordenados por 21 seções.
Então, se você pesquisar pela NCM 0402.21.30, por exemplo, perceberá que se refere ao creme de leite.
Mas, esse número é o código de outros tipos de produtos também. Veja o exemplo abaixo:
0402 - Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
17.019.00 - Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.019.01 - Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
Se você não percebeu, a NCM/SH está nas notas fiscais dos produtos desde no ano de 2010.
Já a classificação das mercadorias fica ao cargo da Secretaria da Receita Federal (SRF).