O NCM couvert artístico do seu restaurante também pode ser registrado, mas em um processo diferenciado do código comum de nomenclatura do Mercosul, pois NCM se aplica apenas para produtos.
Mesmo não tendo uma numeração oficial, esse tipo de serviço pode muito bem entrar para a sua nota fiscal.
Isso pode garantir a você um controle melhor e evitar problemas futuros com a Receita Federal, que é um dos órgãos mais exigentes neste meio.
Quer saber mais? Confira abaixo como usar e cadastrar o NCM para couvert artístico no seu restaurante!
Diferente de muitos outros tipos de serviços, não existe nenhum tipo de norma sobre o NCM couvert artístico. Ele é listado como serviço e, portanto, é classificado em Imposto sobre Serviço (ISS).
Justamente por não haver um código exato na tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul para esse tipo de trabalho, ninguém é obrigado a registrar o couvert na Nota Fiscal.
Também é possível criar uma numeração genérica e nomeá-la como “Outros”, por exemplo. Isso seria apenas para contar na emissão da NF, todavia, é indicado que consulte o seu contador antes de fazer qualquer atividade desse tipo.
O NCM couvert artístico não é um mistério, porém é importante que você faça o cadastro dele corretamente. Entenda mais sobre NCM e baixe a planilha completa da Saipos NCM para restaurantes:
A partir de 2027, o ISS deixará de existir gradualmente, sendo extintos até 2033. Ele será substituído pelo IBS
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto único estadual/municipal, incidindo sobre tudo que for consumido, tanto bens, quanto serviços.
O imposto irá para o estado/município onde o serviço foi consumido, além de que cada um terá sua alíquota, porém a regra geral será a mesma para todos. Confirma mais:
A alíquota final ainda não foi fixada, mas a projetada para o consumidor final será de 25% e 27%, somadas as parcelas federais, estaduais e municipais.
O processo de mudança partirá de 2027 e continuará até ser finalizado em 2027 quando tudo será alterado e os impostos que foram alterados serem definitivamente extintos. Confira a tabela abaixo com o cronograma:
Ano |
ICMS |
ISS |
IBS |
2026 |
Mantidos |
Mantido |
IBS começa com alíquota simbólica (0,1%) para teste |
2027 a 2032 |
Alíquotas de ICMS e ISS caem gradualmente |
Alíquota do IBS aumenta proporcionalmente |
|
2033 |
ICMS extinto |
ISS extinto |
IBS cobrado integralmente |
O processo será estendido para garantir a total aderência, entendimento e para que seja possível cumprir todo o prazo e cronogramas de cada etapa.
A tributação do couvert artístico entra como ISS se serviço de entretenimento, sujeito à alíquota municipal que varia entre 2% a 5%, dependendo da cidade.
Por não ser mercadoria, não há incidência de ICMS, assim como NCM refeição. Até o momento, não existe nenhum NCM para couvert artístico, pois este não é um serviço que está enquadrado na tabela.
Para que haja a emissão desse valor na Nota Fiscal, você pode cadastrar um código no cupom fiscal no valor da apresentação.
Como a legislação não é clara sobre esse assunto, você pode registrar um número como 99999999, por exemplo.
Depois deste processo, basta apenas preencher a nota normalmente, sem nenhuma outra alteração.
Se você tem um estabelecimento que oferece apresentação musical ao clientes, saiba que o valor que é cobrado, na maioria das vezes, não entra nos 10%.
Ou seja, se seu restaurante, lanchonete, bar oferece atrações artísticas, o valor cobrado é uma taxa à parte.
Então, o couvert entra como um ingresso. E também há, além do ingresso, uma taxa de serviço que seu cliente deve pagar.
Dessa forma, não esqueça de informar o seu cliente corretamente de todas essas taxas e valores, para não gerar cobranças indevidas.
Já que a cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor determina que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se quer ou não pagar a taxa, independente do NCM de serviço.
Vale lembrar que o restaurante é proibido de cobrar o consumidor por reproduções de músicas, ou seja, se o lugar tiver música tocando em uma playlist, por exemplo, nenhum valor pode ser cobrado, isso é uma lei.
Para evitar problemas, inclua no seu estabelecimento placas sinalizando a cobrança, o valor e tenha esses itens visíveis, além de comunicar verbalmente ao cliente.
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Não existe uma Nomenclatura específica para couvert artístico pois ele não é uma mercadoria e sim uma prestação de serviço, sendo regulamentada por estado/município.
Apresentações ofertadas por restaurantes e lanchonetes feitas ao vivo por cantores, artistas e similares.
Depende. Você pode cobrar se for sinalizado aos seus clientes com antecedência, inclusive com placas e de maneira verbal ao recepcioná-los.
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