Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
1905.10.00 - Pão crocante denominado knäckebrot
1905.20 - Pão de especiarias
1905.20.10 - Panetone
1905.20.90 - Outros
1905.3 - Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:
1905.31.00 - Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
1905.32.00 - Waffles e wafers
1905.40.00 -Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados
1905.90- Outros
1905.90.10 - Pão de forma
1905.90.20 - Bolachas
1905.90.90 - Outros
1704.10.00: Açúcares e produtos de confeitaria - Produtos de confeitaria, sem cacau (incluído o chocolate branco) - Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar.
1806.31.10 - Cacau e suas preparações - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau - Outros, em tabletes, barras e paus: - Recheados - Chocolate.
2106.90.21: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições.
Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares.
Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg.
210500: Sorvetes, mesmo contendo cacau.
2105.00.10: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg.
2105.00.90: Outros.
2007.10.00: Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas.
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes - Preparações homogeneizadas.
0402.99.00-: Outros
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos.
Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes - Outros: - Outros.
0402.21.30: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos.
Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%: - Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes - Creme de leite.
1901.90.20- Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria.
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, não contendo cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
Preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau ou contendo menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros - Doce de leite.
A numeração do NCM funciona a partir da composição de oito números, mas nem todos eles executam a mesma tarefa e você precisa estar ciente disso.
Desta forma, é muito importante que você não cometa o erro de achar é tudo a mesma coisa e que se errar um deles não terá problema nenhum.
Aliás, qualquer equívoco no código pode gerar complicações fiscais. Fique atento e saiba o que cada detalhe faz.
Para acabar com os mistérios sobre a nomenclatura comum do Mercosul, nós separamos uma breve exemplo.
Confira agora como a lógica de numeração do NCM e nunca mais erre!
1901.90: Os seis primeiros dígitos do NCM sempre serão importados do sistema SH.
20: Os dois últimos números são criados através das necessidades do Mercosul.
A tabela NCM 2019 também tem uma classificação. Ela segue uma estrutura de organização que ajuda na hora encontrar o código necessário para a mercadoria. Confira!