O número do cupom fiscal, seja no modelo impresso ou na NFC-e, que é a versão digital do documento, por ser encontrado na parte superior da nota. Confira na imagem abaixo.
Além do número de identificação, o cupom fiscal também guarda outras informações valiosas como o COO (Contador de Ordem de Operação) e o registro do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
Esses dados podem ser alterados conforme a região e o modelo de nota emitida pelo estabelecimento. Leia até o final que a Saipos vai te explicar todos os detalhes.
Confira o que você vai ler neste texto:
Entenda também:
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Você pode encontrar o número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em duas partes do documento.
A primeira fica na região superior direita do arquivo, nomeada NF-e. Já na segunda maneira, o número aparece na seção identificada como DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), ao lado do código de barras.
Veja na imagem destacada abaixo:
A nota fiscal eletrônica, como o nome sugere, é um documento digital criado para substituir os cupons impressos antigamente. Ela pode ser enviada por e-mail ou SMS para o consumidor depois de finalizada a compra.
O processo de implantação do modelo NFC-e vem sendo adotado desde 2013, quando foi instituída no Brasil pelo Ajuste SINIEF 1 (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais).
A obrigatoriedade do uso em alguns estados, como o Acre e o Amazonas, existe desde 2015. Hoje em dia, todos os estados emitem NFC-e, sendo Santa Catarina o último a adotar o modelo.
Vale ressaltar que em São Paulo a emissão da nota fiscal eletrônica já pode ser feita exclusivamente pelo padrão NFC-e, como também utilizando o SAT-SP para a validação do cupom.
Mas o uso do equipamento já não é mais obrigatório para os comerciantes e varejistas desde maio de 2023.
O número do cupom fiscal eletrônico de São Paulo, o CF-e SAT, pode ser facilmente identificado como número do extrato, com seis dígitos, e numeração do SAT, com nove dígitos.
Destacamos na imagem abaixo onde ficam as informações. Veja:
O SAT era um equipamento de uso obrigatório na emissão de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) no estado de São Paulo.
Ele substitui o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, gerando e autenticando as Sat CF-e, e enviando as informações direto para a Secretaria da Fazenda, via Internet.
A validação acontece por meio de um certificado digital próprio que era instalado no aparelho. O processo é muito parecido com a emissão de NFC-e que, nesse caso, não precisa de um aparelho específico.
Mas, mesmo que o SAT-SP não seja mais obrigatório no estado, o uso continua permitido. Ou seja, comerciantes que investiram no equipamento para a emissão de notas eletrônicas não precisam se desfazer dele.
O número do cupom fiscal comum é representado pelo COO (Contador de Ordem de Operação) e ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é um equipamento, usado para gerar e imprimir, de forma automática, o cupom fiscal para o cliente.
Além da função de impressora, o ECF também funciona como uma espécie de arquivo. Isso porque a tecnologia do aparelho mantém um registro em memória de todos os dados gerados com as vendas.
Assim como no modelo SAT, as informações ficam em lugares diferentes. O COO é impresso no topo do documento, enquanto o registro ECF é feito na parte inferior da nota.
Confira na imagem:
Mas vale lembrar que depois da implementação da NFC-e nos estados, o cupom fiscal emitido pelo ECF caiu em desuso em alguns estabelecimentos. Então, não estranhe se você não receber nenhuma cédula depois de uma compra.
Agora que você já sabe onde achar o número do cupom fiscal em cada um dos modelos usados no Brasil, vamos te contar qual é a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal.
Afinal, falamos que a nota fiscal eletrônica veio para substituir o cupom fiscal impresso, mas a distinção entre esses dois comprovantes vai além do digital. Cada um armazena informações diferentes.
O cupom fiscal possui, obrigatoriamente, apenas as informações da empresa e da transação da venda. Ou seja, ele serve para a comprovação da compra, mas não tem a identificação do cliente.
Já a nota fiscal necessariamente precisa ter a identificação do consumidor, a partir do CPF, além dos dados da empresa e da venda efetuada.
A NFC-e pode ser utilizada para a troca e devolução de um produto, por exemplo, por conter todas as informações do comprador. No entanto, o cupom não tem essa garantia.
A nota fiscal eletrônica, portanto, é uma garantia de evitar fraudes tanto para quem compra quanto para quem vende.
Além de ser utilizado como garantia da transação entre empresa e cliente, o cupom tem uma função importante na arrecadação de impostos fiscais.
A Lei 12.741/2012, conhecida como Lei do Imposto na Nota, determina a discriminação de todos os tributos recolhidos na venda.
Assim, sempre que o consumidor recebe o comprovante, consegue visualizar quanto está pagando de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O número do cupom fiscal também pode ser utilizado para a consulta da nfc-e junto ao site oficial da SEFAZ do seu estado.
Outra função, a mais atrativa para os consumidores, é a chance de concorrer a prêmios, descontos e isenções em taxas com o número do cupom fiscal que pode ser cadastrado nos programas de educação fiscal do governo.
Existem também aplicativos que garantem cashback (dinheiro de volta) e vantagens exclusivas para clientes que enviam o número do cupom fiscal para a plataforma.
Por isso, é tão importante exigir a emissão da nota fiscal e saber identificar todos os dados que estão disponíveis no documento!
A emissão do cupom fiscal depende de um certificado digital, seja ele do tipo A1 ou A3.
O certificado digital funciona como uma identidade virtual da sua empresa e opera por meio de sistemas de validação, permitindo que você emita NFC-e, assine documentos e resolva outras pendências jurídicas de forma pela internet.
Existem, pelo menos, 12 tipos de destes documentos disponíveis para solicitação nas Autoridades Certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), como a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal.
Destes 12 certificados, 4 são relacionados ao sigilo da empresa, enquanto os outros 8 são relacionados à assinatura digital.
Os certificados A1 e A3 são os dois tipos de certificados de assinatura digital mais utilizados para a emissão de notas fiscais.
Confira as principais diferenças entre os certificados A1 e A2:
Característica |
Certificado A1 |
Certificado A2 |
Armazenamento |
Em nuvem, com extensão P12 ou PFX |
Dispositivo físico, como pen drive, token ou cartão |
Validade |
Máximo de 1 ano |
Pacotes de 12, 24 e 36 meses |
Uso de senha para acesso |
Não precisa |
Obrigatório |
Para tirar o certificado digital e estar capacitado para emitir notas fiscais, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
Com o certificado digital em mãos, você só precisa enviar os documentos para o sistema de gestão do seu restaurante para estar apto a emitir notas.
Aqui na Saipos, nós utilizamos o certificado A1 para a emissão da NFC-e, pensando na praticidade dos nossos clientes, já que é um documento armazenado em nuvem com baixo risco de perda.
O sistema para restaurantes da Saipos é a melhor opção no mercado para quem busca integrar a emissão de notas fiscais às outras operações do estabelecimento.
Nós desenvolvemos um módulo específico para a emissão de cupom fiscal das vendas processadas dentro do sistema.
Com a função, o dono de restaurante pode gerar a NFC-e e imprimir o cupom fiscal de todos os pedidos, independente se foram feitos a partir de um aplicativo, site ou no atendimento de mesa.
Além dessa funcionalidade, o software da Saipos conta com a automação de outros processos que facilitam a gestão financeira e operacional de mais de 10 mil estabelecimentos em todas as regiões do Brasil!
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