Como fazer declaração de imposto de renda em 2021 sendo pessoa jurídica?

Como fazer declaração de imposto de renda em 2021 sendo pessoa jurídica?

Se você é dono de um restaurante e quer descobrir como fazer a declaração de imposto de renda, esse texto é perfeito para você!

Nesta época, boa parte da população corre para entregar a declaração a tempo e muitas dúvidas surgem.

A função do contador é te ajudar nisso, mas para muitos não é uma opção, principalmente agora, quando a crise compromete a vida financeira.

Pensando no quanto é importante encontrar informações claras sobre como fazer a declaração, vamos te explicar tudo de acordo com o momento do seu empreendimento, para que você deixe essa obrigação fiscal em dia!

Confira o que você vai encontrar por aqui!

 

E para te ajudar ainda mais no alinhamento burocrático do seu negócio de alimentação, a SAIPOS preparou o “Calendário fiscal 2024”, com as datas e pendências necessárias no período.

Para fazer o download é só apertar no banner. Lembrando que todos os materiais que você encontrar neste artigo são totalmente grátis. Então aproveita, hein?

Qual a forma mais simples de declarar o imposto de renda 2021?

Para declarar o imposto de renda você tem duas possibilidades: pelo aplicativo e pelo site da Receita.

As duas formas são semelhantes, e aprendendo uma delas já é possível realizar o preenchimento na outra plataforma, caso queira.

No entanto, a maneira mais prática e acessível de cumprir essa obrigação é através do app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e IOS.

Por isso, faça o seu download da plataforma e acompanhe as nossas dicas para dar início no preenchimento dos seus dados e entender tudo que é necessário!

Quando você faz a sua declaração de imposto de renda no site, ou através do app, no ano seguinte pode contar com a praticidade de apenas editar os dados que sofreram alteração.

Por isso, se bater aquele desespero ao longo do processo, lembre-se que vai valer a pena, e nos próximos anos será mais fácil.

Imposto de renda 2021 - Saipos Sistema para Restaurante

Declaração de imposto de renda MEI: afinal, como fazer?

O primeiro dado que deve ser preenchido, e que tem ligação direta com o seu modelo de trabalho (MEI), está logo no início das lacunas, na coluna de identificação.

Neste bloco de informações, além de inserir dados básicos como estado civil, você verá um espaço com “Natureza da ocupação”.

Selecione a opção 14 - Microempreendedor individual - MEI. Logo após também há disponível para selecionar a sua ocupação principal. 

Mas não se preocupe, mesmo que você seja dono de um restaurante ou delivery, não é necessário inserir a origem da ocupação. Esta é uma exceção exclusiva para quem é MEI.

Ainda na sessão de identificação, você deverá responder se tem cônjuge, e caso a resposta for sim, inserir os dados sobre ele.

Depois, informe o número do recibo da última declaração entregue, o título eleitoral e o número do NIT/PIS/PASEP.

Feito isso, vá para a parte de familiares. O objetivo é inserir os membros da família que são seus dependentes financeiros ou que recebem algum tipo de auxílio ou pensão.

E chega o momento de informar os seus rendimentos! 

Aqui é necessário declarar todos os valores recebidos de pessoas jurídicas e também o rendimento vindo do MEI.

Mas existem alguns detalhes importantes na hora de informar os seus ganhos como MEI. Olha só!

Entenda o que são rendimentos isentos e tributáveis

O erro de muitos microempreendedores é achar que para a declaração basta somar o valor de faturamento anual, mas não é só isso.

Existe um percentual dentro do valor recebido que é isento, e outra parte que é tributável. 

Dependendo da área de atuação, o percentual muda:

  • Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.

Digamos que você tenha um delivery de marmitas, e forneça para uma empresa. Seu MEI irá se enquadrar em Serviços, tendo 32% da receita isenta.

Como calcular o seu faturamento tributável e não tributável?

Vamos te explicar como fazer esse cálculo através de um exemplo. Veja:

Em 2020, a receita foi de R$ 50 mil. Se 32% é a taxa de isenção sobre o valor recebido, então isso significa que você não paga impostos sobre 16 mil reais do seu faturamento.

Sendo assim, R$ 34 mil são tributáveis, e R$ 16 mil são isentos de impostos!

Também é preciso subtrair dessa conta as despesas do negócio no ano passado. Veja como fazer a conta:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2020, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim:

Renda do MEI = R$ 50.000 (receita bruta) – R$ 16.000 (parcela isenta) – R$ 10.000 (despesas) = R$ 24.000

Aí é só selecionar o item “titular” se for o caso, inserir o CNPJ e preencher o valor.O valor isento deve ser inserido com o código 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.

O valor tributável fica na aba “recebidos de pessoas jurídicas”. Nesta mesma aba, há a lacuna “previdência oficial”. 

Ali, você deve somar  e inserir o valor do DAS - MEI pago mensalmente durante o ano de 2020.

Como você já viu até aqui, para fazer a declaração de imposto de renda é fundamental ter em mãos todos os dados financeiros do seu restaurante.

Mas para isso, é necessário ter um controle a longo prazo que te ajude a organizar as informações de entradas e saídas.

Pensando nisso, a SAIPOS preparou a Planilha de Controle de Vendas. Para fazer o download é só apertar no banner, e o melhor é que é totalmente grátis!

Baixe agora a planilha de controle de vendas para restaurante - Sistema para Restaurante Saipos

Fique atento ao prazo da Declaração anual do MEI!

Muitas pessoas confundem a declaração anual do MEI com a declaração de imposto de renda MEI. 

Pois bem, as duas coisas são muito diferentes. 

A declaração anual do MEI necessita de dados exclusivos do faturamento do microempreendedor, enquanto o IRPF trata da pessoa física + jurídica ao mesmo tempo.

Para fazer a Declaração Anual do MEI você só precisa acessar o site da Receita e preencher os seus dados de faturamento de 2020.

Mas atenção ao prazo de entrega da declaração! Você tem até o dia 31 de maio para fazer isso! Não deixe para a última hora!

Bens e dívidas: Como declarar seus empréstimos e financiamentos?

Quem é MEI ou ME e tem um empreendimento na área da alimentação, geralmente necessita de um empréstimo ou financiamento no início do negócio.

É importante lembrar que isto também precisa estar registrado, e se você quer saber como declarar imposto de renda 2020, não pode deixar passar!

Então, para declarar o seu empréstimo e financiamento, aperte em “dívidas e ônus”, feito isso, você terá que selecionar a natureza da dívida, que pode ser:

11 - Estabelecimento bancário;

12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento;

13 - Outras pessoas jurídicas;

14 - Pessoas físicas;

16 - Outras dívidas e ônus reais.

Após selecionar a opção coerente, é necessário descrever do que se trata a dívida. Coloque o número de parcelas total, quantas foram pagas e o valor que foi pago durante o ano todo

Esse processo deve ser repetido anualmente, até a quitação da dívida.

Como inserir os bens e direitos na declaração de imposto de renda?

Os bens e direitos são todas as posses que estão em seu nome, um carro, moto, casa, saldos em conta corrente e poupança. 

É indispensável consultar os seus extratos bancários e selecionar o período referente ao ano de 2020, inserindo o que ficou acumulado até 31 de dezembro. 

Se tiver acesso à declaração do ano anterior, busque o valor que estava na conta  em 2019, pois este comparativo é feito pela Receita Federal.

Imposto de renda 2021 - Saipos Sistema para Restaurante

O que preciso saber para fazer a declaração de pessoa jurídica?

Se o seu faturamento anual supera o valor limite da MEI, que é de R$ 81 mil, é  necessário se encaixar em outra modalidade, e isso vai trazer novos critérios que precisam ser analisados. 

Separamos algumas dicas importantes nesse sentido, mas lembre-se: conforme maior o seu faturamento, mais recomendado é ter o apoio de um contador.

Isso porque em caso de erros, a multa é considerável e pode causar um rombo nas suas finanças, que poderia ser facilmente evitado.

Como declarar imposto de renda 2021 pessoa jurídica?

  1. Acesse o site da Receita Federal
  2. Faça o download do programa Gerador da Declaração na versão mais atualizada;
  3. Instale o programa em seu computador e faça o login utilizando os seus dados cadastrados;
  4. Preencha todas as informações solicitadas com todos os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração,
  5. Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.

E se a minha declaração cair na malha fiscal?

Quando você envia sua declaração de imposto de renda, ela é submetida a um cruzamento de dados para conferir se as informações batem com as de outras entidades.

Caso haja alguma disparidade, ela passa para uma próxima análise para averiguar se há erros consideráveis e se eles podem ser corrigidos, ou não.

Após enviar sua declaração, é possível verificar se ela caiu em “malha fina”, acessando o e-CAC. 

Selecione a opção Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". 

Caso você realmente esteja nessa situação, poderá fazer uma retificação

Uma declaração de imposto de renda retificadora significa que nela as informações serão corrigidas, e entregues novamente.

É possível enviar a declaração retificadora de 3 formas:

  • Pelo Programa IRPF que usou para enviar a declaração original;
  • Pelo e-CAC, fazendo a retificação online; ou
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet.

Mas se mesmo em malha fina você considerar que todos os dados estão realmente corretos, é possível enviar os documentos que comprovem o que foi alegado.

Quais são os tipos de regime tributário?

Se você quer saber como declarar imposto de renda 2021, precisa conhecer a fundo qual o regime tributário pertencente ao seu restaurante. E existem quatro tipos. Confira!

 

Simples Nacional

Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A alíquota do Simples Nacional pode ir de 4% até 33%.

Lucro Real

O Lucro Real é obrigatório para quem recebe um valor acima do limite do Simples Nacional. Mas também há outros fatores:

  • Entidades com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior, Bancos comerciais, Bancos de desenvolvimento, Bancos de investimentos, Caixas econômicas, Cooperativas de crédito, Distribuidoras de títulos e valores mobiliários, Empresas de arrendamento mercantil, Empresas de capital aberto, Empresas de capital com participação de entidades de administração pública, Empresas de seguros privados e de capitalização, Entidades de previdência privada aberta; Sociedades de crédito imobiliário, Sociedades de crédito, de financiamento e de investimentos. Um ponto interessante é que se caso haja prejuízo no faturamento, não é necessário pagar imposto.

Lucro presumido

O Lucro Presumido é para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Nessa modalidade, os empreendimentos não são obrigados a apresentar detalhamento do IRPJ. Nesse caso, a  Receita Federal presume um lucro a partir de uma porcentagem do faturamento obtido. O percentual varia de 1,6% a 32% do faturamento.

Lucro arbitrado

O Lucro Arbitrado é um tipo de tributação especial. É utilizado caso a empresa não atenda às condições na prestação de contas dos outros regimes. Nesse caso, quem apura o IRPJ é a autoridade tributária. Quando isso ocorre, o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é feito com a alíquota de 15% sobre o Lucro Arbitrado. Nos montantes acima de R$ 60 mil por trimestre, incide também um valor extra de 10%.

Fique atento aos prazos para declarar seu imposto de renda!

O dia 30 de abril era a data limite para você entender como declarar imposto de renda 2021 e se manter de acordo com a Receita Federal.

Mas no último mês, um projeto de lei foi aprovado e permite que o documento seja entregue até o dia 31 de julho. 

Apesar desse ganho de tempo dar um alívio e permitir que tudo seja organizado com mais calma, a dica é não deixar para a última hora.

Em caso de atrasos ou erros de preenchimento, você pode ficar sujeito a multas consideráveis.

Quem é Lucro Presumido, por exemplo, pode ter que pagar até R$ 5 milhões, de acordo com o seu faturamento.

Os critérios de aplicação das multas são esses:

  • R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiveram receita bruta total igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
  • R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem no item 1 acima.

O valor fica reduzido:

  • Em 90% quando for apresentado em até 30 dias após o prazo;
  • Em 75% quando for apresentado em até 60 dias após o prazo;
  • À metade, quando for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
  • Em 25% se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.

Dúvida sobre quem precisa declarar imposto de renda? Veja aqui!

Se você ainda tem dúvidas sobre a necessidade de declarar o seu imposto de renda, não é tão difícil descobrir. Confira a tabela abaixo!

1. Pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
2. Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais;
3. Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
4. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
5. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
6. Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
7. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
8. Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês.

Um sistema de gestão para restaurantes é fundamental para o controle financeiro!

Agora você já sabe mais informações sobre como declarar imposto de renda 2021 do seu restaurante. 

Mas afinal, como anda o controle das suas finanças? Tem relatórios otimizados sempre à disposição quando necessário?

Utilizar um sistema de gestão para restaurantes, como o da SAIPOS, otimiza todas as etapas dos seus processos diários, mesmo que você trabalhe com delivery.

Assim, evita erros comuns nos controles de venda e finanças feitos manualmente, e ainda consegue emitir os cupons fiscais de forma muito mais simples.

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