Como fazer declaração de imposto de renda em 2025 sendo pessoa jurídica?

Como declarar o imposto de renda 2025 sendo dono de restaurante?

A declaração do imposto de renda é uma daquelas obrigações financeiras que causam dor de cabeça em muitos empreendedores, especialmente os donos de restaurantes. 

E em 2025, não é diferente! Mesmo com o apoio de contadores, muitos gestores ainda enfrentam dúvidas na hora de reunir documentos, entender os rendimentos e preencher corretamente a declaração.

Neste conteúdo, vamos facilitar sua vida trazendo informações claras, diretas e atualizadas, você vai entender como declarar corretamente seu imposto, seja como MEI, Simples Nacional ou outro regime tributário.

Afinal, manter as obrigações fiscais em dia é essencial para garantir a saúde financeira do seu negócio! Confira tudo o que você vai encontrar neste guia atualizado:

⚠️ Prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025: O prazo para enviar a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 30 de maio, às 23h59min59s.

imposto de renda 2025

Como fazer a declaração de imposto de renda 2025

Em 2025, declarar o imposto de renda continua sendo uma obrigação importante para manter o seu restaurante em dia com a Receita Federal, seja você MEI, Simples Nacional ou optante por outro regime tributário.

A boa notícia é que a Receita oferece duas formas de preencher a declaração: pelo site oficial ou pelo app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. 

Ambas são intuitivas, e você pode escolher a que for mais prática para o seu dia a dia. Além disso, se você já declarou em anos anteriores, basta importar os dados e atualizar as informações deste ano.

Passo a passo para declarar o imposto de renda 2025

Para quem prefere fazer a declaração por conta própria, siga este guia:

  1. Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal);
  2. Baixe o programa Gerador da Declaração ou utilize o app Meu Imposto de Renda;
  3. Faça login com sua conta gov.br;
  4. Selecione o tipo de contribuinte (Pessoa Física, MEI, Simples Nacional, etc.);
  5. Preencha os dados solicitados com as informações do seu restaurante, como:
    • Receita bruta anual;
    • Gastos e deduções permitidas;
    • Funcionários registrados (se houver);
    • Informações de bens e dívidas;
  6. Revise com atenção todos os dados;
  7. Envie a declaração pelo próprio sistema.

Como declarar imposto de renda sendo MEI

Se você é MEI, deve enviar tanto a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) quanto, em alguns casos, a declaração de Pessoa Física, dependendo da renda. Aqui estão os dados que você vai precisar:

  • Natureza da ocupação: selecione “14 - Microempreendedor Individual (MEI)”;
  • Receita bruta total do ano anterior;
  • Informar se teve ou não funcionários;
  • Número do NIT/PIS/PASEP;
  • Número do recibo da última declaração.

⚠️ Atenção: O cálculo do IR não é feito sobre o valor total da receita. Existe uma parte isenta, que varia conforme o setor:

  • 32% isento para prestação de serviços;
  • 16% isento para transporte de passageiros;
  • 8% isento para comércio, indústria e transporte de carga.

 

Se você ainda tem dúvidas ou quer garantir que tudo esteja 100% certo, vale contar com um contador de confiança. Mas, com esse guia em mãos, você já está bem encaminhado para fazer a declaração do imposto de renda 2025 com tranquilidade.

Tabela de imposto de renda 2025

Antes de calcular de fato qualquer valor, é muito importante entender como funciona a tabela de imposto de renda 2025, é com base nela que a Receita Federal define quem está isento, quem precisa declarar e quanto será cobrado.

A tabela é atualizada de tempos em tempos e varia conforme a faixa de renda do contribuinte, isso significa que quanto maior o valor recebido ao longo do ano, maior será a alíquota aplicada.

A seguir, confira a tabela atualizada para este ano e pode verificar em qual faixa se encaixa:

tabela do imposto de renda 2025

Quem precisa declarar e quais documentos reunir?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal. 

No caso dos donos de restaurante, é fundamental entender quem precisa declarar, para não correr o risco de cair na malha fina ou pagar multas por omissão de informações.

De acordo com as regras mais recentes da Receita Federal, devem declarar o imposto de renda Pessoa Física em 2025 aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação;
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024;
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil.

Já os donos de restaurante que atuam como MEI ou possuem empresa registrada devem prestar atenção aos critérios de obrigatoriedade do IRPJ, respeitando os prazos e modelos de declaração correspondentes ao regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Quais documentos reunir para a declaração?

Para não esquecer nenhum detalhe na hora de declarar o imposto de renda, é essencial reunir toda a documentação com antecedência. Veja o que você precisa separar:

Documentos pessoais:

-CPF e título de eleitor;

-Comprovante de endereço atualizado;

-Número do recibo da última declaração (se houver);

-Dados bancários para restituição ou débito automático.

Comprovantes de rendimentos:

-Informes de rendimentos de instituições financeiras;

-Pró-labore, distribuição de lucros e rendimentos do MEI (se aplicável);

-Comprovantes de faturamento da empresa;

-Notas fiscais emitidas ao longo do ano.

Comprovantes de despesas dedutíveis:

-Despesas médicas (com CPF ou CNPJ do prestador);

-Mensalidades escolares;

-Contribuições à previdência social e privada;

-Pagamentos de pensão alimentícia judicial;

-Comprovantes de doações incentivadas.

Outros documentos importantes:

-Escrituras e documentos de compra e venda de imóveis e veículos;

-Recibos de pagamento ou recebimento de aluguéis;

-Informações de dependentes (com CPF);

-Dados de empregados domésticos registrados.

Quais são os tipos de regime tributário?

A legislação tributária para pequenas e médias empresas é extensa e, por isso, pode gerar dúvidas na hora de fazer a declaração de imposto de renda 2025.

Existem quatro tipos de regime para recolhimento de tributos e os empreendimentos alimentícios podem se enquadrar em todos eles, de acordo com a receita bruta e outros critérios.

Veja na tabela a seguir qual corresponde melhor ao seu negócio!

Simples Nacional

Modelo mais simplificado, engloba microempresas com faturamento anual de até R$360 mil e pequenas empresas com receita máxima de R$4,8 milhões no mesmo período de 12 meses.

Lucro Real

Regime obrigatório para instituições financeiras e para empresas que faturam acima de R$4,8 milhões anualmente. Um diferencial neste caso é que, caso haja prejuízo no faturamento, não é necessário pagar os impostos.

Lucro Presumido

Modelo tributário para empresas com ganhos de até R$78 milhões por ano, e deve ser pago trimestralmente de acordo com a atividade do empreendimento. Nesse caso, a  Receita Federal presume um lucro a partir de uma porcentagem do faturamento obtido. O percentual varia de 1,6% a 32% do faturamento.

Lucro Arbitrado

Esse é um regime especial, aplicado quando a empresa não se enquadra em nenhum dos outros modelos ou quando há suspeita de fraude pela Receita Federal. Nesse caso, quem apura o IRPJ é a autoridade tributária. Quando isso ocorre, o cálculo é feito com a alíquota de 15% sobre o Lucro Arbitrado. Nos montantes acima de R$60 mil por trimestre, incide também um valor extra de 10%.

 

O melhor regime para o pagamento de impostos para restaurantes, principalmente os micro e pequenos empreendimentos, é o Simples Nacional.

5 Dicas para evitar erros e cair na malha fina! 

Basicamente, a malha fina é uma retenção da declaração do imposto de renda por algum erro ou omissão nas informações enviadas no formulário.

Quando você envia sua declaração de imposto de renda, ela é submetida a um cruzamento de dados para conferir se as informações batem com as de outras entidades.

Caso haja alguma disparidade, ela passa para uma próxima análise para averiguar se há erros consideráveis e se eles podem ser corrigidos, ou não. 

Em caso de comprovação de erros e omissões propositais, a empresa pode ser penalizada com multa e até mesmo processo por fraude tributária.

Por isso, se você quer evitar esse tipo de dor de cabeça, vale a pena seguir essas dicas práticas e super importantes:

1. Preencha todos os dados com atenção

Erros de digitação, informações incompletas ou números trocados são mais comuns do que parece. Antes de enviar a declaração, revise cada campo com calma, especialmente os valores de rendimento, CNPJs das fontes pagadoras e dados dos seus dependentes.

2. Não omita rendimentos

Mesmo que você tenha mais de uma fonte de renda, ou que o seu restaurante ainda esteja crescendo, todos os rendimentos precisam ser declarados. O cruzamento de dados da Receita é automático e super criterioso. Então, se você deixar algo de fora, vai ser detectado rapidinho.

3. Informe corretamente os dependentes

Ao declarar dependentes, não esqueça de incluir todos os rendimentos e despesas médicas, escolares e outras que sejam relacionadas a eles. Ah, e nada de colocar a mesma pessoa como dependente em mais de uma declaração, isso também trava o processo.

4. Declare corretamente bens e dívidas

Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos… tudo isso precisa estar na declaração, mesmo que não gere imposto diretamente. E atenção: se você financiou algo, declare o valor pago no ano e não o valor total do bem.

5. Use sistemas que organizam suas finanças

Se você usa um sistema de gestão financeira, como o da Saipos, boa parte dos seus dados já está organizada e pronta para consulta. Isso facilita demais na hora de preencher a declaração e reduz muito as chances de erro!

Ter um sistema para restaurantes é a melhor maneira de automatizar a sua gestão e garantir que todas as áreas do seu negócio estejam em dia.

Com a Saipos, você tem acesso a ferramentas que tornam o seu dia a dia mais simples, ágil e inteligente, com uma tecnologia exclusiva e em constante aperfeiçoamento para o mercado de food service. Confira nossos benefícios:

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FAQ

Quando começa o Imposto de Renda de 2025?

O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, teve início em 17 de março de 2025 e se estende até 30 de maio de 2025, às 23h59min59s.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, obteve ganho de capital ou fez operações em bolsa de valores, teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural ou tornou-se residente no Brasil em 2024.