A declaração do imposto de renda é uma daquelas obrigações financeiras que causam dor de cabeça em muitos empreendedores, especialmente os donos de restaurantes.
E em 2025, não é diferente! Mesmo com o apoio de contadores, muitos gestores ainda enfrentam dúvidas na hora de reunir documentos, entender os rendimentos e preencher corretamente a declaração.
Neste conteúdo, vamos facilitar sua vida trazendo informações claras, diretas e atualizadas, você vai entender como declarar corretamente seu imposto, seja como MEI, Simples Nacional ou outro regime tributário.
Afinal, manter as obrigações fiscais em dia é essencial para garantir a saúde financeira do seu negócio! Confira tudo o que você vai encontrar neste guia atualizado:
⚠️ Prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025: O prazo para enviar a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 30 de maio, às 23h59min59s.
Em 2025, declarar o imposto de renda continua sendo uma obrigação importante para manter o seu restaurante em dia com a Receita Federal, seja você MEI, Simples Nacional ou optante por outro regime tributário.
A boa notícia é que a Receita oferece duas formas de preencher a declaração: pelo site oficial ou pelo app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
Ambas são intuitivas, e você pode escolher a que for mais prática para o seu dia a dia. Além disso, se você já declarou em anos anteriores, basta importar os dados e atualizar as informações deste ano.
Para quem prefere fazer a declaração por conta própria, siga este guia:
Se você é MEI, deve enviar tanto a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) quanto, em alguns casos, a declaração de Pessoa Física, dependendo da renda. Aqui estão os dados que você vai precisar:
⚠️ Atenção: O cálculo do IR não é feito sobre o valor total da receita. Existe uma parte isenta, que varia conforme o setor:
Se você ainda tem dúvidas ou quer garantir que tudo esteja 100% certo, vale contar com um contador de confiança. Mas, com esse guia em mãos, você já está bem encaminhado para fazer a declaração do imposto de renda 2025 com tranquilidade.
Antes de calcular de fato qualquer valor, é muito importante entender como funciona a tabela de imposto de renda 2025, é com base nela que a Receita Federal define quem está isento, quem precisa declarar e quanto será cobrado.
A tabela é atualizada de tempos em tempos e varia conforme a faixa de renda do contribuinte, isso significa que quanto maior o valor recebido ao longo do ano, maior será a alíquota aplicada.
A seguir, confira a tabela atualizada para este ano e pode verificar em qual faixa se encaixa:
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal.
No caso dos donos de restaurante, é fundamental entender quem precisa declarar, para não correr o risco de cair na malha fina ou pagar multas por omissão de informações.
De acordo com as regras mais recentes da Receita Federal, devem declarar o imposto de renda Pessoa Física em 2025 aqueles que:
Já os donos de restaurante que atuam como MEI ou possuem empresa registrada devem prestar atenção aos critérios de obrigatoriedade do IRPJ, respeitando os prazos e modelos de declaração correspondentes ao regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Para não esquecer nenhum detalhe na hora de declarar o imposto de renda, é essencial reunir toda a documentação com antecedência. Veja o que você precisa separar:
Documentos pessoais: |
-CPF e título de eleitor; -Comprovante de endereço atualizado; -Número do recibo da última declaração (se houver); -Dados bancários para restituição ou débito automático. |
Comprovantes de rendimentos: |
-Informes de rendimentos de instituições financeiras; -Pró-labore, distribuição de lucros e rendimentos do MEI (se aplicável); -Comprovantes de faturamento da empresa; -Notas fiscais emitidas ao longo do ano. |
Comprovantes de despesas dedutíveis: |
-Despesas médicas (com CPF ou CNPJ do prestador); -Mensalidades escolares; -Contribuições à previdência social e privada; -Pagamentos de pensão alimentícia judicial; -Comprovantes de doações incentivadas. |
Outros documentos importantes: |
-Escrituras e documentos de compra e venda de imóveis e veículos; -Recibos de pagamento ou recebimento de aluguéis; -Informações de dependentes (com CPF); -Dados de empregados domésticos registrados. |
A legislação tributária para pequenas e médias empresas é extensa e, por isso, pode gerar dúvidas na hora de fazer a declaração de imposto de renda 2025.
Existem quatro tipos de regime para recolhimento de tributos e os empreendimentos alimentícios podem se enquadrar em todos eles, de acordo com a receita bruta e outros critérios.
Veja na tabela a seguir qual corresponde melhor ao seu negócio!
Simples Nacional |
Modelo mais simplificado, engloba microempresas com faturamento anual de até R$360 mil e pequenas empresas com receita máxima de R$4,8 milhões no mesmo período de 12 meses. |
Lucro Real |
Regime obrigatório para instituições financeiras e para empresas que faturam acima de R$4,8 milhões anualmente. Um diferencial neste caso é que, caso haja prejuízo no faturamento, não é necessário pagar os impostos. |
Lucro Presumido |
Modelo tributário para empresas com ganhos de até R$78 milhões por ano, e deve ser pago trimestralmente de acordo com a atividade do empreendimento. Nesse caso, a Receita Federal presume um lucro a partir de uma porcentagem do faturamento obtido. O percentual varia de 1,6% a 32% do faturamento. |
Lucro Arbitrado |
Esse é um regime especial, aplicado quando a empresa não se enquadra em nenhum dos outros modelos ou quando há suspeita de fraude pela Receita Federal. Nesse caso, quem apura o IRPJ é a autoridade tributária. Quando isso ocorre, o cálculo é feito com a alíquota de 15% sobre o Lucro Arbitrado. Nos montantes acima de R$60 mil por trimestre, incide também um valor extra de 10%. |
O melhor regime para o pagamento de impostos para restaurantes, principalmente os micro e pequenos empreendimentos, é o Simples Nacional.
Basicamente, a malha fina é uma retenção da declaração do imposto de renda por algum erro ou omissão nas informações enviadas no formulário.
Quando você envia sua declaração de imposto de renda, ela é submetida a um cruzamento de dados para conferir se as informações batem com as de outras entidades.
Caso haja alguma disparidade, ela passa para uma próxima análise para averiguar se há erros consideráveis e se eles podem ser corrigidos, ou não.
Em caso de comprovação de erros e omissões propositais, a empresa pode ser penalizada com multa e até mesmo processo por fraude tributária.
Por isso, se você quer evitar esse tipo de dor de cabeça, vale a pena seguir essas dicas práticas e super importantes:
Erros de digitação, informações incompletas ou números trocados são mais comuns do que parece. Antes de enviar a declaração, revise cada campo com calma, especialmente os valores de rendimento, CNPJs das fontes pagadoras e dados dos seus dependentes.
Mesmo que você tenha mais de uma fonte de renda, ou que o seu restaurante ainda esteja crescendo, todos os rendimentos precisam ser declarados. O cruzamento de dados da Receita é automático e super criterioso. Então, se você deixar algo de fora, vai ser detectado rapidinho.
Ao declarar dependentes, não esqueça de incluir todos os rendimentos e despesas médicas, escolares e outras que sejam relacionadas a eles. Ah, e nada de colocar a mesma pessoa como dependente em mais de uma declaração, isso também trava o processo.
Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos… tudo isso precisa estar na declaração, mesmo que não gere imposto diretamente. E atenção: se você financiou algo, declare o valor pago no ano e não o valor total do bem.
Se você usa um sistema de gestão financeira, como o da Saipos, boa parte dos seus dados já está organizada e pronta para consulta. Isso facilita demais na hora de preencher a declaração e reduz muito as chances de erro!
Ter um sistema para restaurantes é a melhor maneira de automatizar a sua gestão e garantir que todas as áreas do seu negócio estejam em dia.
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O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, teve início em 17 de março de 2025 e se estende até 30 de maio de 2025, às 23h59min59s.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, obteve ganho de capital ou fez operações em bolsa de valores, teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural ou tornou-se residente no Brasil em 2024.