Você já ouviu falar na taxa de serviço? ou como muitos conhecem, o famoso “10% do garçom”. Ela é um valor cobrado no momento em que o cliente vai pagar a conta em restaurantes e bares.
Esta porcentagem é usada para remunerar ou complementar o pagamento do garçom responsável pelo atendimento. Além disso, esta taxa também é encontrada em alguns hotéis.
É um recurso que pode afetar de forma positiva o seu negócio. Sendo responsável pelo incentivo e qualidade no atendimento, fidelização dos clientes e padronização na experiência do consumidor.
No entanto, para aplicar este tipo de cobrança na gestão financeira do seu estabelecimento, existem regras e recomendações específicas. Tanto que no ano de 2017 uma nova legislação que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas foi aprovada.
Para esclarecer qualquer dúvida sobre este assunto, a Saipos preparou este artigo explicando tudo sobre a taxa de serviço, inclusive como calculá-la. Confira os tópicos abordados:
A lei 13.419/2017 refere-se a lei da gorjeta ou lei da taxa de serviço. Trata-se do valor que será pago pelo cliente de forma espontânea ou cobrado na conta pela empresa. Este dinheiro será distribuído aos funcionários do local.
Dito isto, você deve estar se perguntando, como é dividido o valor total entre os garçons? A resposta é simples e também está descrita na lei.
Conforme art. 4, o valor deve ser dividido a partir de regras estabelecidas em acordo coletivo ou convenção sindical. Além disso, consta no art. 5 que caso não tenha nenhuma das opções anteriores, os funcionários decidem em assembleia.
Caso a empresa pare de cobrar esta taxa de serviço após 12 meses ou mais, esta média de valores irá virar parte do salário do empregado. |
Para a retenção das gorjetas, há regras referentes a cada tipo de negócio. Confira:
Em situações onde aconteça o descumprimento desta lei, a empresa deve pagar ao funcionário uma multa diária de 1/30 da média do valor da gorjeta.
Quando se trata de calcular a taxa de serviço, podem surgir dúvidas. Normalmente, esse valor é cobrado por restaurantes, bares ou lanchonetes no valor de 10% sobre a comanda do consumidor.
Dessa forma, a fórmula utilizada para o cálculo é a seguinte: TS = VC x 0,1.
Sendo as siglas:
Exemplificando, vamos considerar que um cliente tenha gastado R$50,00 no restaurante. Confira abaixo como seria feita a conta.
TS = VC x 0,1 TS = 50,00 x 0,1 TS = R$ 5,00 |
Neste caso, a taxa de serviço seria de R$5,00. Assim, o valor final da conta do cliente seria de R$55,00.
Vale destacar que alguns locais cobram 15% como taxa. Nestes casos, o 0,1 da fórmula é substituído por 0,15.
Para você saber como calcular a taxa de serviço, é necessário ter noção de quanto ganha um garçom, principalmente se você estiver montando um negócio agora.
Na grande maioria dos restaurantes, os garçons recebem o salário mais a taxa de serviço, que seriam os 10%.
De acordo com o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), os profissionais da área recebem em torno de R$1.851,68 em uma jornada de trabalho de 43 horas semanais, podendo variar até R$2.833,90.
O valor ainda pode variar conforme as combinações entre o empregado e o local. Em caso de horas extras, quando são ultrapassados mais de 8 horas de serviço, são pagos 60% sobre o valor normal de trabalho.
O que muitas pessoas não sabem é que a taxa de serviço não é um pagamento obrigatório. Isso porque a remuneração dos funcionários é de responsabilidade do local, bem como o pagamento de diferentes impostos para restaurantes.
No entanto, a taxa de serviço é uma forma de valorizar o trabalho desses profissionais, reconhecendo o trabalho e esforço dos funcionários que prestaram um bom atendimento.
Por isso, o pagamento do valor só deve ser realizado caso o atendimento tenha sido de qualidade.
Dica Saipos: atente-se a forma como está sendo cobrado a taxa de serviço, visto que ao incluir como valor do produto, você está informando que ele faz parte da receita tributável, logo será pago o ICMS sobre um valor que não devia. |
Além disso, é preciso destacar que o estabelecimento tem o costume de cobrar taxa de serviço, seja no cardápio, seja por meio do garçom ou por placas no local.
Afinal, não é nada interessante ir pagar a conta e descobrir um valor maior do que o esperado.Também é preciso apontar qual o percentual usado para calcular a taxa de serviço e esclarecer que o pagamento é opcional.
E caso o cliente opte por não realizar o pagamento, cabe ao estabelecimento aceitar. E cuidado, qualquer cobrança obrigatória de taxa de serviço constitui prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Antes de introduzirmos as vantagens e desvantagens da taxa de serviço, é importante lembrar que a decisão de implementar ou não deve ser baseada nas necessidades e objetivos do seu restaurante, além do controle financeiro.
É importante pesar as vantagens e desvantagens e considerar cuidadosamente como isso afetará a percepção dos clientes e a rentabilidade do negócio. Portanto, confira abaixo alguns pontos que separamos sobre a taxa de serviço:
Vantagens da taxa de serviço |
Desvantagens da taxa de serviço |
Ajuda a compensar os custos trabalhistas dos funcionários do restaurante |
Pode afetar a percepção dos clientes sobre o restaurante |
Garante que os funcionários recebam uma renda justa e estável |
Pode ser vista pelos clientes como uma forma de "taxar" o serviço |
Incentiva os funcionários a oferecer um serviço excepcional |
Pode ser difícil de gerenciar e distribuir de forma justa |
Fonte importante de receita para o restaurante |
Pode levar à insatisfação dos clientes se eles não estiverem cientes da taxa de serviço |
Como citado anteriormente, a taxa de serviço deve ser 100% direcionada aos funcionários, é ilegal o negócio utilizar aquele valor para si, por isso garanta que todas as transações do seu estabelecimento estejam corretas, além do cálculo da margem de lucro.
A taxa de serviço, ou os 10%, são tratadas como parte do salário do seu funcionário, então deve estar contida na folha de pagamento.
O NCM trata apenas de produtos e mercadorias, então serviços deste tipo não precisam ser tratados com esta nomenclatura.
Se você preferir registrar a taxa de serviço com um valor de NCM, pode criar um código genérico (9999.99.99). Ele não existe na NCM, mas alguns locais e sistemas o cadastram para ter uma melhor controle.
Se seu restaurante, bar ou lanchonete conta com um couvert artístico, fique sabendo que o valor cobrado, normalmente na entrada, não está incluso nos 10% da tributação das bebidas e pratos que o cliente irá consumir.
Além do valor cobrado como se fosse um ingresso, o couvert artístico também tem uma taxa de serviço que o cliente deve pagar.
E não esqueça de informar previamente sobre esta taxa ou de qualquer outro tipo de serviço. Quando não é avisado ao cliente sobre coisas como essa, é considerado cobrança indevida.
Todo e qualquer estabelecimento deve apresentar cobranças de serviço logo na entrada, e também no cardápio especificando o valor, com letra legível e de fácil visualização.
Dica da Saipos: se você faz a cobrança de couvert com frequência, garanta a criação de uma placa especificando o valor e quanto será cobrado, assim todos os clientes ficam cientes e a sua se mantém fica alinhada!
Sabemos que a tecnologia é uma aliada em todo o processo do cálculo, e que isso tudo faz a diferença para estabelecimentos que desejam oferecer agilidade e inovação aos clientes. Um software de gestão financeira faz isso.
Além de auxiliar você na administração das formas de pagamento, o Sistema Saipos disponibiliza uma série de funcionalidades para otimizar o seu controle financeiro.
O Sistema da Saipos possui mais de 70 funcionalidades atendendo mais de 15 mil restaurantes em todo o Brasil, confira nossas funcionalidades:
Quer saber todas as possibilidades de um sistema de gestão de restaurantes? Aperte no banner abaixo!
Saiba mais sobre esse assunto!
Não! O cliente não é obrigado a pagar pela taxa de serviço. É de caráter totalmente opcional o pagamento da taxa de serviço.
A taxa de serviço é um valor que é cobrado pelo serviço prestado pelo bar, ou restaurante e geralmente é um percentual de até 15% do valor do pedido total do cliente.
Todo o valor que for adquirido pela taxa de serviço deve ser repassado obrigatoriamente para o quadro de funcionários do estabelecimento.
O pagamento da taxa é opcional, então o cliente na hora de pagar a conta pode optar em recusar o pagamento da taxa.