Você sabia que a emissão da nota fiscal de serviço envolve tributos específicos que impactam diretamente no caixa do seu negócio?
Esses impostos variam conforme o tipo de serviço prestado, o município e até o regime tributário da empresa e entender cada detalhe é essencial para evitar problemas com o fisco e manter a saúde financeira do seu estabelecimento.
Neste conteúdo, você vai descobrir quais são os principais impostos da nota fiscal de serviço, como calculá-los, quem deve pagar e quais erros evitar na hora de emitir. Bora entender tudo isso?
Quem tem comércio deve precisa saber quais são os impostos da nota fiscal de serviço. E, para quem não sabe, existem oito tipos, que são:
Quem tem comércio precisa saber o que esses impostos da nota fiscal de serviço representam.
Saiba para onde vai o seu dinheiro, para o que ele contribui e o que significam todas aquelas siglas da NF e da NF-e.
Conhecimentos fiscais, financeiros e sobre impostos sobre alimentos nunca são demais quando o assunto é comércio, principalmente se for um restaurante.
Veja agora mais detalhes sobre quais são os impostos da nota fiscal de serviço e para o que eles servem:
O IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é cobrado de todas as empresas com um cadastro jurídico.
O cálculo deste tipo de imposto vai variar de acordo com o regime tributário de cada estabelecimento.
Quem for Simples, o IRPJ é incluído diretamente no DAS e a alíquota também varia conforme a atividade e o faturamento do local.
Quanto ao pagamento, é necessário gerar uma guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago a cada três meses, entre o dias 30 e 31.
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é destinada para as Pessoas Jurídicas e equiparadas conforme a legislação do IR para apoiar a Seguridade Social financeiramente.
Este tributo tem o objetivo de apoiar financeiramente a Seguridade Social, que diz respeito aos investimentos em serviços públicos (aposentadoria, desemprego e afins).
O CSSL é aplicado da mesma forma que o IRPJ, ou seja, todas as empresas devem pagar de acordo com o modelo de tributação para recolhimento do IR.
O PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público) é uma contribuição que financia o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP foi criado para os servidores públicos.
Este registro é feito logo na primeira admissão do empregado, já que o cadastro é efetuado pela organização contratante a partir do Documento de Cadastramento do NIS.
A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), é uma contribuição social do valor bruto de uma empresa, neste caso, de um restaurante.
Ela serve para financiar a Seguridade Social, como, por exemplo, as áreas de Previdência e Assistência Social e Saúde Pública.
Fique atento com a sua COFINS, pois existem dois tipos dela: com o regime cumulativo e com regime não cumulativo.
A taxa não cumulativa não é cobrada todos os meses. Mas, para os restaurante que usam o sistema de lucro presumido, a COFINS está no regime cumulativo.
E lembre-se a COFINS é destinadas às pessoas jurídicas de direito privado, incluindo pessoas equiparadas com elas de acordo com a lei do Imposto de Renda.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo que taxa tudo que for relacionado à industrialização de produtos.
Ele só será uma exceção nos casos em que os produtos não sofreram nenhuma modificação desde a fabricação.
Ou seja, mesmo que seja uma industrialização parcial, o produto estará sujeito ao imposto,
O IPI é caracterizado pela “industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.”
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também é um dos impostos da nota fiscal de serviço.
Ele corresponde a taxa federal que envolve os estados e o Distrito Federal.
Desta forma, a regulamentação dela é de responsabilidade das entidades e depende da legislação de cada estado.
O ICMS é cobrado quando tem uma circulação de mercadorias, independente da origem da movimentação.
💡Lembre-se: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são tributos aplicáveis a produtos e mercadorias, não a serviços. Portanto, não incidem sobre a NFS-e.
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tipo de arrecadação municipal que precisa ser pega por empresas ou profissionais de natureza autônoma.
O valor a ser pago pode variar de acordo com o município, já que depende da legislação de cada local.
Todos os valores recolhidos para o ISS são destinados aos cofres públicos municipais.
O último dos impostos da Nota Fiscal de Serviço é a CCP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Ela também é vinculada ao INSS,então auxilia na manutenção do Regime Geral da Previdência Social.
A CPP incide diretamente na folha de pagamento e em outros rendimentos do negócio aos sócios.
Na maioria das vezes, ela não tem incidência direta sobre as vendas do restaurante, mas sobre o montante de salários e pró-labore pagos.
Agora que você já sabe quais são os impostos da nota fiscal de serviço, está na hora de saber como emitir este documento.
A nota fiscal de serviço precisa ser emitida no site da prefeitura do seu município.
Cada órgão municipal tem o seu próprio padrão de emissão, podendo exigir um certificado digital, login e senha e muito mais.
Depois desta etapa, é necessário fazer um credenciamento do seu restaurante no site da prefeitura, podendo ser MEI, Simples Nacional, Microempresa ou afins.
Agora que você já sabe quais são os principais impostos da nota fiscal de serviço, fica mais fácil evitar erros e manter as obrigações fiscais em dia. Entender esses tributos é fundamental para garantir uma gestão financeira eficiente e tomar decisões mais estratégicas para o seu negócio.
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