Saiba tudo sobre a nota fiscal avulsa

Nota Fiscal Avulsa: O que é?

A Nota Fiscal Avulsa nada mais é do que um documento fiscal que é emitido de forma individual.

Sua emissão ainda pode ser feita de maneira eletrônica ou em papel. E, assim como a tradicional NF, ela trabalha com campos semelhantes, que são os modelo 1, 1-A ou 55.

A diferença entre esta e as demais notas é em relação ao emissor, que pode variar conforme o tipo de carga tributária.

Quem for uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo, precisa emitir nota fiscal, pois ela comprova a regularidade da operação e serve como recolhimentos de impostos.

Nesse caso, o documento fiscal escolhido poderia ser uma NF-e, que deve ser impressa a cada compra feita.

Já para quem é MEI, não há necessidade de executar este processo, pois esse regime não exige NF-e ou qualquer outra.

Sendo assim, quando é feita uma venda nos estabelecimento de Microempreendedores Individuais, a nota avulsa pode ser uma ótima opção de comprovação.

O recurso ainda pode ser feito de maneira virtual (NFA-e), diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

Nota Fiscal Avulsa SAIPOS

Como emitir nota fiscal avulsa?

Como emitir a nota fiscal avulsa é mais fácil do que muita gente pode imaginar, mas é importante prestar muita atenção.

Para quem deseja fazer a emissão como pessoa física, em primeiro lugar, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazendo do seu estado.

Dentro do portão será preciso fazer um cadastramento conforme o seu tipo de perfil, isto é, a sua área de atuação.

E, para isso, é necessário informar alguns dados, que normalmente são:

  • Documento de identidade ou outro com a mesma equivalência;
  • CPF - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Comprovante de residência;

Já para os cadastros de pessoas jurídicas, que não são obrigadas a possuir certificação digital, é preciso indicar os seguintes documentos:

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  • Documento de identidade ou equivalente;
  • Número da inscrição no CF - Cadastro Fiscal.

MEIs são obrigados a emitir NFA-e?

Muita gente pensa que MEIs são obrigados a emitir a NFA-e, mas isso não é bem verdade.

Quando houver o registro de uma venda para uma pessoa física, não há nenhuma obrigatoriedade de emissão dentro desse regime.

Mas, nos casos de pessoas jurídicas, existem duas opções: uma delas é a emissão de uma conta ou registro de operação, como uma NF de entrada feita pela empresa.

Caso o estabelecimento não queira fazer essa operação, o MEI deve recorrer a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

Mesmo assim, o melhor a se fazer é consultar o portal da Secretaria da Fazendo do seu estado.

Benefícios de usar a nota fiscal avulsa

Não somente em relação a parte burocrática, mas no próprio dia a dia, o uso da nota fiscal avulsa pode trazer diversos benefícios para os usuários.

Confira abaixo algumas das vantagens que o uso deste recurso pode proporcionar ao seu negócio:

  • Agilidade na emissão e entrega do documento fiscal para o cliente.
  • Economia de tempo e custo, pois o processo é completamente informatizado;
  • Redução de retrabalho, pois alguns dados podem ser importados, ou seja, não é necessário preencher em todas as notas;
  • Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
  • Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDOF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e Escrituração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
  • Simplificação na geração das guias de pagamento do ISS;
  • Simplificação por parte do tomador de serviços que estará dispensado da escrituração das NFS-e recebidas;
  • Sistema amplamente testado e aceito em todo o país.

Já a implementação da nota fiscal avulsa eletrônica também dispõe de partes positivas para o público. Veja:

  • Acesso mais fácil para fazer a consulta de regularidade de documentos fiscais;
  • Alinhamento de controle fiscal, maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
  • Ajudar com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
  • Diminuição do uso de papel;
  • Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
  • Incentivo ao comércio eletrônico;
  • Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
  • Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
  • Possibilidade de otimizar a atuação dos processos administrativos tributários municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.

5 Tipos de notas fiscais

A nota fiscal ou NF-e é um documento presente na vida de toda a pessoa que tem algum tipo de negócio.

E justamente por isso, existe mais de um modelo, ou melhor, existem 5, que são específicas para cada tipo de tarefa. Confira agora quais são os tipos de notas fiscais:

1. NF-e – Nota Fiscal de Produto

A NF-e, que seria a nota fiscal de produto, é usada nos casos de produtos que acabam sofrendo incidência de ICMS e de IPI.

Ela é usada para o comércio de mercadorias mesmo após revenda, industrialização ou movimentação dos itens.

Em outras palavras, esse modelo substitui a antiga nota de tipo 1 e 1A.

2. NFS-e – Nota Fiscal de Serviço

Já a Nota Fiscal de Serviço é usada para confirmar as operações de serviços foram feitas.

Esse modelo é uma substituição da antiga Declaração de Serviço, que era diretamente ligada a à cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS).

Dentro desse documento fiscal ainda existem características bem específicas e que não podem ser ignoradas. Veja:  

  • AA  fixação do imposto depende do município;
  • Um serviço apenas deve ser discriminado a cada nota;
  • Empresa pode faturar o serviço somente depois de ele ter terminado;
  • A nota deve conter um código específico, que é fornecido pela Prefeitura;
  • O município faz o cálculo do imposto, que pode ser ajustado por você se necessário;
  • A NFS-e deve ser guardada pela empresa no formato XML;
  • O cancelamento pode ser realizado no prazo de 30 a 5 dias depois de a nota ser emitida, de acordo com o prazo estabelecido pela Prefeitura.

3. CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

Destinada para a área de serviços de transporte de carga entre estados ou municípios, a CT-e é feita pelo ICMS.

Em uso desde 2012, ela substitui o formato manual e é um arquivo digital emitido em XML.

Além disso, deve ter a comprovação a partir da assinatura digital e a autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico permite mais agilidade no processamento de faturas, redução de custos com fretes e erros em notas.

4. NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

A NFC-e é uma das mais usadas nos estabelecimentos e também é uma das operação com incidência de ICMS.

O diferencial dela é em relação a emissão para clientes finais, que são as pessoas físicas.

No caso de pessoas jurídicas que querem manter suas operações, esse tipo de nota não é válido.

O processo de implementação da NFC-e ainda está em andamento. A verificação deve ser feita diretamente com o estado.

5. MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos

Quando você precisar fazer a integração de movimentações mais complexas, irá usar o MDF-e.

Isso porque ele é capaz de vincular diversos documentos em uma única carga, facilitante boa parte do processo.

Desta forma, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos serve apenas para um operação.

Ele é válido para todas as empresas que trabalham com transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal que são encarregados pelo frete com mais de um CT-e.

As companhia que remetem produtos em transportes com de uma NF-e também podem fazer uso desse documento.

O mais importante é não confundir nenhuma nota fiscal. Cada uma delas tem um uso devido.

Então, sempre que tiver dúvidas, acesse o site da Sefaz ou busque a ajuda de um profissional especializado nesse tipo de serviço.

Solicite agora uma demonstração do sistema para restaurantes da Saipos
Calendário Fiscal 2024! - Baixe grátis