A Nota Fiscal Avulsa nada mais é do que um documento fiscal que é emitido de forma individual.
Sua emissão ainda pode ser feita de maneira eletrônica ou em papel. E, assim como a tradicional NF, ela trabalha com campos semelhantes, que são os modelo 1, 1-A ou 55.
A diferença entre esta e as demais notas é em relação ao emissor, que pode variar conforme o tipo de carga tributária.
Quem for uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo, precisa emitir nota fiscal, pois ela comprova a regularidade da operação e serve como recolhimentos de impostos.
Nesse caso, o documento fiscal escolhido poderia ser uma NF-e, que deve ser impressa a cada compra feita.
Já para quem é MEI, não há necessidade de executar este processo, pois esse regime não exige NF-e ou qualquer outra.
Sendo assim, quando é feita uma venda nos estabelecimento de Microempreendedores Individuais, a nota avulsa pode ser uma ótima opção de comprovação.
O recurso ainda pode ser feito de maneira virtual (NFA-e), diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Como emitir a nota fiscal avulsa é mais fácil do que muita gente pode imaginar, mas é importante prestar muita atenção.
Para quem deseja fazer a emissão como pessoa física, em primeiro lugar, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazendo do seu estado.
Dentro do portão será preciso fazer um cadastramento conforme o seu tipo de perfil, isto é, a sua área de atuação.
E, para isso, é necessário informar alguns dados, que normalmente são:
Já para os cadastros de pessoas jurídicas, que não são obrigadas a possuir certificação digital, é preciso indicar os seguintes documentos:
Muita gente pensa que MEIs são obrigados a emitir a NFA-e, mas isso não é bem verdade.
Quando houver o registro de uma venda para uma pessoa física, não há nenhuma obrigatoriedade de emissão dentro desse regime.
Mas, nos casos de pessoas jurídicas, existem duas opções: uma delas é a emissão de uma conta ou registro de operação, como uma NF de entrada feita pela empresa.
Caso o estabelecimento não queira fazer essa operação, o MEI deve recorrer a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
Mesmo assim, o melhor a se fazer é consultar o portal da Secretaria da Fazendo do seu estado.
Não somente em relação a parte burocrática, mas no próprio dia a dia, o uso da nota fiscal avulsa pode trazer diversos benefícios para os usuários.
Confira abaixo algumas das vantagens que o uso deste recurso pode proporcionar ao seu negócio:
Já a implementação da nota fiscal avulsa eletrônica também dispõe de partes positivas para o público. Veja:
A nota fiscal ou NF-e é um documento presente na vida de toda a pessoa que tem algum tipo de negócio.
E justamente por isso, existe mais de um modelo, ou melhor, existem 5, que são específicas para cada tipo de tarefa. Confira agora quais são os tipos de notas fiscais:
A NF-e, que seria a nota fiscal de produto, é usada nos casos de produtos que acabam sofrendo incidência de ICMS e de IPI.
Ela é usada para o comércio de mercadorias mesmo após revenda, industrialização ou movimentação dos itens.
Em outras palavras, esse modelo substitui a antiga nota de tipo 1 e 1A.
Já a Nota Fiscal de Serviço é usada para confirmar as operações de serviços foram feitas.
Esse modelo é uma substituição da antiga Declaração de Serviço, que era diretamente ligada a à cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS).
Dentro desse documento fiscal ainda existem características bem específicas e que não podem ser ignoradas. Veja:
Destinada para a área de serviços de transporte de carga entre estados ou municípios, a CT-e é feita pelo ICMS.
Em uso desde 2012, ela substitui o formato manual e é um arquivo digital emitido em XML.
Além disso, deve ter a comprovação a partir da assinatura digital e a autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico permite mais agilidade no processamento de faturas, redução de custos com fretes e erros em notas.
A NFC-e é uma das mais usadas nos estabelecimentos e também é uma das operação com incidência de ICMS.
O diferencial dela é em relação a emissão para clientes finais, que são as pessoas físicas.
No caso de pessoas jurídicas que querem manter suas operações, esse tipo de nota não é válido.
O processo de implementação da NFC-e ainda está em andamento. A verificação deve ser feita diretamente com o estado.
Quando você precisar fazer a integração de movimentações mais complexas, irá usar o MDF-e.
Isso porque ele é capaz de vincular diversos documentos em uma única carga, facilitante boa parte do processo.
Desta forma, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos serve apenas para um operação.
Ele é válido para todas as empresas que trabalham com transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal que são encarregados pelo frete com mais de um CT-e.
As companhia que remetem produtos em transportes com de uma NF-e também podem fazer uso desse documento.
O mais importante é não confundir nenhuma nota fiscal. Cada uma delas tem um uso devido.
Então, sempre que tiver dúvidas, acesse o site da Sefaz ou busque a ajuda de um profissional especializado nesse tipo de serviço.