Jornalista e Analista de Marketing e SEO da Saipos
Com a finalidade de combater a sonegação fiscal e para fazer o Estado receber mais arrecadação, a Nota Paraná oferece diversas vantagens aos consumidores.
Os consumidores que optarem por colocar o CPF na nota fiscal ou na NF-e passam a concorrer a diversos prêmios e crédito.
O crédito das suas compras registradas podem ser devolvidas após três meses a partir da compra.
Para começar a fazer parte do programa, você não precisa fazer um pré-cadastro basta apenas fazer a compra e informar seu documento no momento do pagamento.
O consumidor participante do programa pode solicitar que a restituição do dinheiro seja depositada diretamente em sua conta.
Ele pode pedir essa restituição toda a vez que os créditos ficam disponíveis ou deixar acumular.
Entretanto é importante não deixar passar o prazo de 12 meses, pois o valor expira. Outra opção é deixar esse valor para desconto no IPVA.
A Nota Paraná foi criada com a intenção de fazer com que os consumidores exijam a entrega deste documento nos locais que consomem.
A ideia é que ao final de um período, o Estado devolva aos consumidores 30% do ICMS que foi recolhido.
As alíquotas do valor desse imposto são diferentes em cada Estado. No Paraná, esse valor varia de 7% a 29%.
Lembrando que o ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Os contribuintes não sentem o pagamento desse imposto.
Isso acontece porque o valor do tributo é embutido na mercadoria que está sendo consumida. Dessa forma, todos pagam o mesmo imposto.
A partir do dia 23 de setembro de 2019, estará disponível, dentro do portal de registro da Sefa/PR, um novo modelo de nota fiscal avulsa eletrônica.
O novo serviço, que até o momento será apenas no Paraná, transmite a NFA-e para o ambiente de homologação da NF-e, modelo 55, para testes sem valor jurídico.
A emissão com estes efeitos jurídicos começa a partir do dia 7 de outubro. Após esta data, o serviço vai passar a transmitir a NFA-e para o ambiente de produção da NF-e, modelo 55.
O objetivo de toda esta mudança é acobertar as operações de mercadorias que, por lei, exigem documento fiscal.
A NFAe MEI (Modelo 1A) vai continuar ativa até o dia 31 de dezembro, simultaneamente com o novo modelo. Mas fique atento!
A partir de 1º de janeiro de 2020 o microempreendedor somente poderá emitir a NFA-e (Modelo 55) para atender Legislação Nacional (Ajuste SINIEF 007/2009), que prevê este prazo para adequação da Nota Fiscal Avulsa à NF-e, modelo 55.
O recomendado é que os microempreendedores efetuem os testes e migrem para NFA-e (Modelo 55) o mais breve possível, para evitar imprevistos de última hora e para sanar possíveis dúvidas em tempo hábil.
Para fazer o cadastro no programa, o consumidor deve acessar o site do Programa Nota Paraná e seguir o passo a passo. Confira!
É importante que as informações inseridas no cadastro do programa sejam idênticas as informações que estão cadastradas na Receita Federal.
Isso é importante, pois as informações são conferidas com a base de dados da Receita.
Portanto, caso exista algumas informações desencontradas, o sistema pode bloquear o seu cadastro.
Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem se cadastrar no Programa Nota Paraná.
Para Pessoas Físicas, o CPF deve estar em situação cadastral regular no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
Já em relação a Pessoas Jurídicas, é permitido realizar o cadastro e participar do Programa, Entidades sem fins lucrativos, voltadas a Assistência Social, a cultura, a saúde e entre outras.
E, para quem for MEI, por lei não há nenhuma obrigação de fazer emissão de Nota Fiscal.
O Nível de Confiabilidade no cadastro do Programa tem como objetivo de proteger o cidadão que faz o cadastro.
Por isso, é importante que você insira os dados adicionais, pois quanto maior for o número de dados conferidos com a base dados da Receita Federal, mais vantagens terá.
Isso, porque a confiabilidade do cadastro será maior e o consumidor terá mais acesso através do Portal na internet e inclusive, os valores resgatados poderão ser maiores.
Existe uma escala de confiabilidade conforme os dados vão sendo informados. O nível mais baixo aceitado pelo portal é “Regular”.
O maior é “Excelente”. Mas isso só ocorrerá após o cadastro do Seu Certificado Digital ou também depois que realizar algum resgate.
E as informações dos documentos fiscais só aparecerão no Portal após confirmada a primeira restituição na conta do consumidor.
O valor liberado de cada nota fiscal vem a partir do terceiro mês depois da emissão do documento fiscal.
Se você realizar a compra em março, por exemplo, só poderá receber a restituição do valor em junho.
Isso acontece pois ocorre o recolhimento dos impostos e os documentos também devem ser enviados a Secretaria de Fazenda. E esse processo leva três meses.
E, para que você acesse o seu saldo na Nota Paraná, basta que acesse o portal do Programa e inserir seu login e senha.
É importante ressaltar que não há valor específico do documento fiscal para que o consumidor possa participar.
Qualquer valor conta. Entretanto, o consumidor ganhará valores proporcionais a sua compra.
Basta que você faça apenas um cadastro para acumular os créditos das suas notas fiscais.
Por isso, é muito importante que você cobre os estabelecimentos em que realiza compras a emissão da nota fiscal e a inserção do seu CPF no documento.
E é importante saber que compras realizadas em outros Estados não contam para o Programa Nota Paraná.
Como já se sabe, os valores dos créditos variam conforme cada compra que o consumidor realiza. Mas há situações que o crédito é zero.
Confira em quais momentos isso pode ocorrer: