A diferença entre estes dois documentos estão nas informações.
Uma nota fiscal consegue identificar quem é o consumidor que está fazendo a compra, já que disponibiliza esses dados.
É assim que as lojas, por exemplo, conseguem fazer o processo de troca.
Elas usam a nota como um comprovante da compra e, assim, fica segura em relação às fraudes.
Outra diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é que graças a identificação do cliente, tem como fazer repasse de pagamento.
A emissão de comprovantes também é outro ponto que difere estes dois documentos.
Já o cupom fiscal precisa de uma impressora fiscal, responsável pela transmissão de dados pela impressão do que foi vendido.
Basicamente, a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é que um reúne mais informações do que o outro.
A NF sempre vai reunir dados pessoais do consumidor, enquanto o cupom é emitido para o consumidor final, comprovando a compra e venda de produtos.
E lembre-se: a não emissão dos documentos pode gerar prejuízos para o seu restaurante.
O cliente tem o direito de reclamar e o estabelecimento pode ser multado por sonegar impostos.
O cupom fiscal ou cupom fiscal eletrônico (CF-e) tem um papel um pouco diferente da nota fiscal.
Este é emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, no qual são informados os dados da operação comercial.
Sendo assim, ele é responsável por comprovar a transação entre o restaurante, ou qualquer outro comércio, e o consumidor final.
É indispensável a presença dele em qualquer estabelecimento, já que é importante para o fisco.
O cupom fiscal serve como base para analisar pagamentos de impostos e tributo de produtos.
Uma nota fiscal é o documento que serve para mostrar as informações de transação comercial e que só pode ser emitida por um sistema emissor.
Essas informações são compostas com dados do comércio, descrição do produto vendido, data, horário, valor e tipo de pagamento.
Além disso, devem estar em evidência os impostos e tributos de cada mercadoria e informações que identifiquem o cliente.
Fique atento quanto a isso, pois existem dois tipos de notas fiscais: a Nota fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NFC-e é como um comprovante de venda destinada ao consumidor final. Enquanto a NF-e abrange outras situações.
Ela pega desde a parte de operações de compra e venda, até a parte de devolução para fornecedor, transferência ou exportação de mercadorias.
Em termos gerais, o cupom fiscal eletrônicoé a opção virtual do documento de papel.
A funcionalidade dele ainda é a mesma, assim como os seus registros.
A única e principal mudança, é em relação a emissão, que deve ser feita por um equipamento específico.
O cupom fiscal eletrônico é emitido, transmitido, assinado e armazenado por um equipamento chamado SAT, e tudo de forma digital.
Não é preciso ter impressora fiscal e o único comprovante que o consumidor recebe em mãos é o extrato do cf-e.
Este extrato serve apenas como um tipo de controle de gastos e aquisições.
A emissão dele é indispensável, já que oferece acesso ao consumidor consultar o cf-e no site da Secretaria da Fazenda.
A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, é um documento digital, gerado e armazenado de forma eletrônica.
Com ela é possível documentar fiscalmente qualquer tipo de operação de circulação de produtos.
Pela assinatura digital do remetente garante-se a sua integridade, validando juridicamente.
Para o uso da NF-e, o contribuinte precisará ter o Certificado Digital.
Existe sim diferença entre o CF-e e a NF-e, até porque ambos têm funções diferentes.
Como foi dito antes, o Cupom Fiscal Eletrônico não reúne todo o recolhimento de informação do consumidor.
Sendo assim, ele não trabalha como garantia de troca de produto.
Desta forma, se o local emitir o CF-e, o cliente pode, e deve, solicitar a sua Nota Fiscal para fins de garantia, troca ou devolução de mercadoria.
É importante que o consumidor sempre exija a sua NF para evitar problemas com a garantia do seu produto.
Já a Nota Fiscal Eletronica (NFe), pode documentar uma operação de mercadorias ou prestação de serviços entre o comércio e o cliente.
Diferente do cupom fiscal, ela têm e informações detalhadas do consumidor, da empresa e até da transportadora.
O cupom fiscal vai comprovar uma transação comercial feita entre o restaurante e o consumidor final.
Ele também é usado como base para analisar o de pagamento de impostos e tributos de produtos seja qual for.
O cupom é responsável por registrar a venda e fornecer os dados da transação.
A sua emissão deve ser regulamentada por regras estipuladas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Por isso que a única forma do varejista emitir o cupom fiscal é seguindo as recomendações da SEFAZ.
A NF serve para conferir todo o processo financeiro do seu restaurante. Desde as transições até a parte de conferir o pagamento de impostos e atributos.
Por isso, a não emissão dela pode caracterizar sonegação fiscal. Que é considerado crime no país.
Em poucas palavras, a nota fiscal serve para documentar o registro de transações e para compor o recolhimento de impostos.