Razão social e nome fantasia: entenda as principais diferenças

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

Para entender a diferença entre razão social e nome fantasia, podemos comparar os dois com nome artístico e nome de registro das celebridades.

A diferença é que as empresas têm constado o nome de registro em documentos como notas fiscais.

Pode parecer estranho, mas funciona de maneira parecida com o nome artístico de cantores e outros artistas.

Veja bem, se a cantora Anitta fosse uma empresa, então o nome fantasia seria Anitta (nome artístico) e a razão social seria Larissa de Macedo Machado (nome verdadeiro da cantora).

Isso acontece porque, de maneira resumida, a razão social é o nome de registro da empresa e o nome fantasia é o nome pelo qual seus clientes irão conhecer o restaurante.

Para ficar ainda mais claro, confira razão social e nome fantasia em exemplos de empresas muito conhecidas:

Nome fantasia

Razão social

Coca-cola

Coca-cola Indústrias LTDA

Banco do Brasil

Banco do Brasil SA

O Boticário®

O Boticário Franchising LTDA

Apple

Apple Inc

Antes de entendermos melhor sobre essa diferenciação, confira a tabela NCM para restaurantes que a Saipos está disponibilizando gratuitamente para você!

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O que é razão social?

Razão social é o termo de identificação para pessoa jurídica (PJ). É a maneira formal da nomenclatura para denominação social de qualquer empresa.

Uma dúvida comum, antes de tudo, é: o nome empresarial é o mesmo que razão social?

Para isso, saiba que o termo “razão social” também é conhecido como “firma empresarial”, “denominação social”, “nome empresarial” ou “nome jurídico da empresa”.

Em outras palavras, é um nome de registro para documentos de identificação do seu negócio. É obrigatório e consta mandatoriamente na sua Certidão da Empresa.

No momento da abertura do seu CNPJ, por exemplo, é necessário constar a razão social para proceder com a inscrição.

Então é evidente que aparecerá em todos os documentos principais ligados à sua empresa, como nota fiscal, contratos, comunicados, folha de pagamento, entre outros.

Para elaborar a razão social, existem alguns pontos para se levar em consideração. Confira a tabela abaixo com dicas para criar uma razão social:

O nome precisa ser único

É importante que não seja similar ao nome fantasia ou razão social de outra empresa.

Evite nomes longos

Não é prático que a razão social seja muito extensa por precisar constar corretamente em diferentes documentos sérios.

Insira o ramo

Apesar de não ser obrigatório, constar, por exemplo, que se trata de um restaurante é necessário que tenha.

Coloque a constituição legal

A modalidade do seu CNPJ, seja MEI, SA, ME, LTDA, entre outros, precisa constar na razão social.

Por exemplo: “Restaurante do seu Zezinho ME”.

Não insira palavras imorais ou ofensivas

De acordo com a legislação, “o nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias contra a moral e os bons costumes”.

Razão social na Lei

Legalmente falando, tanto o Código Civil quanto a Constituição Federal preveem a obtenção da razão social.

De maneira prática, isso quer dizer que a razão social é plenamente demandada por lei para pessoa jurídica e resguarda uma série específica de direitos e obrigações.

A Lei ainda reconhece diferentes formas da razão social, confira:

Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga nos atos a ela pertinentes.

Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma individual, a firma ou razão social e a denominação social.

Art. 2º Firma individual é o nome utilizado pelo empresário mercantil individual.

Art. 3º Firma ou razão social é o nome utilizado pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria e em comandita simples e, em caráter opcional, pelas sociedades por quotas de responsabilidade limitada e em comandita por ações.

Art. 4º Denominação social é o nome utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades por quotas de responsabilidade limitada e em comandita por ações.

Acesse mais sobre a razão social na Lei aqui.

O que é nome fantasia?

O nome fantasia de uma empresa é uma forma popular de como a empresa é conhecida. Como mencionado anteriormente, pode ser comparado com um nome artístico.

Isso significa que não resguarda de algumas obrigações legais para ser criado, diferente da razão social.

Não é obrigatório, por exemplo, que conste a modalidade do CNPJ no nome fantasia escolhido.

Assim como a Coca-Cola não é conhecida por "Coca-Cola Indústrias LTDA”, o nome fantasia da sua empresa também não precisa ser a risca a razão social.

Apesar disso, é interessante que o nome fantasia faça alusão à denominação social.

Então é este nome que será usado em divulgações, redes sociais, banners, fachadas, entre outros.

Nome fantasia na Lei

Simplificadamente, a Lei não obriga alguns tipos de empresas a ter o nome fantasia. É, basicamente, um nome para reconhecimento popular.

Aliás, vale destacar que ter o nome fantasia não quer dizer o mesmo que registrar o nome da marca.

Caso não saiba, o registro da marca é uma forma de garantir através da Lei que o nome usado pela sua empresa detenha direitos autorais.

Ou seja, impossibilita outras empresas de terem o mesmo nome fantasia que a sua ou até de ter a razão social com esse nome.

Nome fantasia e razão social para restaurantes

Para definir uma razão social para seu restaurante, é importante lembrar das dicas para criar uma razão social oferecida anteriormente.

 

Em suma, um nome não registrado por outra empresa que seja pertinente ao serviço prestado e consta a modalidade do CNPJ.

 

Além disso, você poderá optar por acrescentar “comércio de alimentos” ao nome. Como “Comidinha da Roça Comércio de Alimentos ME”.

 

A adição desse termo é bastante comum em restaurantes e franquias, apesar de não obrigatória.

 

Lembre-se: é um nome para fins fiscais, contratuais e governamentais. Então precisa seguir conforme o que consta na Lei.

 

Já o nome fantasia, vale a pena colocar a modalidade do seu restaurante no nome de divulgação! Isso facilitará muito que o público entenda o que encontrará no seu estabelecimento.

 

Digamos que você abra um sushi bar. Para melhorar suas chances de ser encontrado por cliente, vale adicionar “sushi” ou “sushi bar”, como “Maria Sushi Bar” ou “Sushi do João”.

Razão social e nome fantasia para MEI

No caso da modalidade de pessoa jurídica Microempreendedor Individual (MEI), o nome fantasia não é obrigatório.

Entretanto, o detalhe aqui é que a razão social do MEI será sempre o nome civil + CPF do empreendedor.

Por se tratar de um microempresário individual, automaticamente entende-se que não se trata de uma empresa em si, mas de um empreendimento registrado e gerenciado por apenas um sócio e, no máximo, um funcionário.

Caso queira começar um negócio que se enquadre como MEI, mas queira dar um nome, é aí que deverá colocá-lo sob nome fantasia, ao invés de razão social.

Imagine que Maria Silva quer começar um negócio de venda de bolo no pote a domicílio e o divulgará como “Sonhos no pote”.

Ao registrar o MEI, ela pode optar que conste da seguinte forma:

Nome fantasia (opcional)

Razão social (obrigatório)

Sonhos no pote

Maria Silva 000.000.000-00 - MEI

Um detalhe importante de lembrar é que o nome fantasia MEI não constará em nenhum documento como, por exemplo, nota fiscal. Apenas a razão social.

Como abrir uma empresa e ter o CNPJ?

Existem algumas maneiras de abrir o seu CNPJ, mas é aconselhável que isso seja feito junto a um contador.

Para abrir o CNPJ, é importante estar a par da legislação pertinente à modalidade na qual sua empresa estará. Confira:

Modalidade

O que é?

MEI

Microempreendedor individual

EI

Empresa Individual:

Pequeno porte (EPP);

Microempresa (ME).

EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

LTDA

Sociedade Limitada

SA

Sociedade Anônima

Com isso em mente, ainda é importante que você defina as CNAEs da sua empresa.

CNAE ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é uma classificação nacional oficial para modalidades empresariais de serviços e comércio.

De certa forma, a CNAE lembra um pouco a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), já que também é uma lista de especificações.

A diferença é que a CNAE se refere a serviços prestados e modalidades de comércio, enquanto a NCM se trata da categorização de mercadorias.

No caso de restaurantes, lanchonetes e comércio alimentício em geral, o CNAE estará na seção ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO.

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