Regime tributário: confira qual o melhor para o seu restaurante

O que você sabe sobre o regime tributário?

Se você precisa emitir nota fiscal e quer saber qual regime tributário se enquadra no seu negócio, confira tudo sobre cada tipo de tributação neste artigo!

Escolher o regime de tributação adequado é muito importante para o sucesso da sua empresa. Isso porque a escolha errada pode causar problemas fiscais e financeiros.

Antes de entender mais sobre o regime tributário para restaurantes e empreendimentos no ramo de alimentos e bebidas, é bom estar ciente do seu fluxo de caixa mensal.

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O que é regime tributário?

Podemos definir o regime tributário como um conjunto de normas e leis das quais definem os tributos a serem pagos.

Ou seja, definição e designação de taxas obrigatórias que devem ser pagas ao governo de acordo com um grupo de normas e leis já definidos.

Esse tipo de tributo é direcionado para empresas. Em outras palavras, é diferente dos impostos pagos pela pessoa física, se comparada com a pessoa jurídica.

Lembre-se: escolher corretamente a modalidade de regime tributário é uma maneira de evitar despesas extras desnecessárias, já que estará pagando de acordo com o porte da sua empresa.

Quais são os tipos de regimes tributários?

Se você está se perguntando como saber o regime tributário de uma empresa, existem três principais tipos de regime tributário no Brasil.

Os três tipos de regimes tributários no Brasil são:

  • Simples nacional;
  • Lucro presumido;
  • Lucro real.

Para realizar a consulta regime tributário, você pode acessar o site da receita federal a partir do seu CNPJ ou inscrição municipal.

Outra opção é consultar o setor de economia da prefeitura da sua cidade para receber orientações.

Assim, o enquadramento de cada um depende de condições como faturamento anual, porte e tipo de empresa.

Para entender em qual desses fatores a sua empresa se enquadra, além de entender sobre cada modalidade, vale a pena consultar um contador.

Isso porque você poderá garantir que suas dúvidas pontuais sobre o seu caso em específico sejam esclarecidas.

Além disso, um contador pode auxiliar no momento de contabilizar e ter controle das notas fiscais emitidas.

Não é segredo que o cálculo de qualquer imposto leva os registros de nota fiscal na equação e isso poderá sim afetar qual o tipo de regime que sua empresa deverá selecionar.

Continue sua leitura para entender melhor sobre cada modalidade, mas, antes, que tal conferir o nosso eBook sobre formas de tornar o seu restaurante mais eficiente?

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Simples nacional

O regime tributário simples nacional pode ser definido como uma forma simplificada de conjunto de tributos.

Neste caso, funciona de maneira a simplificar os impostos que serão pagos ao governo. Assim, reduzindo a carga tributária e unificando as cobranças em uma só guia.

O simples nacional é indicado para pequenas empresas ou empreendedores. Ou seja, uma empresa de pequeno porte.

O faturamento anual para esse tipo de tributação se difere em:

Micro empresa

até ou igual a R$350.000,00 por ano.

Pequena empresa (empresa de pequeno porte)

Superior a R$350.000,00 e inferior a R$4.800.000,00 por ano.

Os tributos constatados nessa modalidade podem constar:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
  • Programa de Integração Nacional - PIS.

Além de, possivelmente, outros tipos de impostos.

Outro detalhe importante é que você pode conferir as modalidades de negócios que se enquadram como simples nacional aqui. E, ainda, existem os fatores exclusivos.

Tais fatores se referem à questões que podem impossibilitar que o seu empreendimento seja enquadrado como simples nacional.

Confira alguns casos que desqualificam a empresa como simples nacional:

  • Se um dos sócios reside no exterior;
  • Se um dos sócios participa do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Ambos ou um dos sócios participa de qualquer outro negócio com fins lucrativos no qual a soma das receitas brutas ultrapasse R$4,8 milhões por ano;
  • Caso o empreendimento seja uma filial, sucursal, agência ou representação com sede em fora do Brasil;
  • Entre outros.

Lucro presumido

No regime tributário lucro presumido, entende-se que o lucro verdadeiro da empresa não é utilizado diretamente como referência no cálculo dos tributos.

É normalmente usado pelos prestadores de serviços como dentistas e médicos. Além disso, não existem muitos pré-requisitos para aderir a este tipo de receita tributária.

Em resumo, basta não ultrapassar os R$78.000.000,00 em faturamento anual, já que, como veremos a seguir, enquadraria automaticamente a empresa como lucro real.

A partir dessa modalidade, as questões tributárias são calculadas a partir da presunção de lucro anual. Essa, podendo variar entre 1,6% e 32% do lucro real da empresa.

Em outras palavras, as alíquotas são calculadas a partir de uma estimativa do lucro anual do seu empreendimento.

O lucro presumido costuma ser cobrado em cerca de 34% do valor estimado de faturamento por ano.

Por isso, pode ser uma vantagem dependendo do quanto lucra o seu negócio.

Tal qual as demais modalidades, é indispensável ter um controle meticuloso sobre suas finanças e vendas para que tudo esteja dentro das normas e legislações vigentes.

Outro ponto sobre o lucro presumido é que esse tipo de receita não permite crédito, dedução ou abatimento, obrigando a empresa a contribuir cumulativamente.

Além disso, é não cumulativo nos impostos federais. Podendo haver dedução em relação às compras nos impostos estaduais (ICMS).

Lucro real

O regime tributário lucro real é similar ao lucro presumido. Isso porque, assim como o item acima, este também possui as alíquotas calculadas a partir de 34% do lucro da empresa.

Outro detalhe é que o IRPJ é obrigatoriamente 15% sobre o lucro, assim como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é de 9% também a partir do faturamento.

No caso desta modalidade de tributação, é pré-requisito que o faturamento anual da empresa seja superior a R$78.000.000,00 (78 milhões).

Diferente, por exemplo, do simples nacional que é uma modalidade opcional, o lucro real é o tipo de receita tributária obrigatória para as empresas que se enquadram.

Outro fator que difere das outras modalidades é que o lucro real permite que, caso finalize o ano no vermelho, a quantia seja convertida em crédito para desconto no próximo ano.

Aliás, neste caso, a empresa também estará isenta de pagar tributos referentes ao ano do prejuízo.

Além desse benefício, no caso de IRPJ e CSLL, também é possível que a apuração tributária seja realizada trimestralmente ao invés de anualmente.

Quais são os principais tributos para restaurantes?

Agora que você já sabe mais sobre os tipos de regimes tributários, vale a pena se inteirar sobre os principais impostos que incidem sobre restaurantes.

Tributo

O que é?

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Desconto mensal diretamente aplicado no salário daqueles com renda superior ao valor estipulado (apenas para carteira assinada).

CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido

Recai sobre o lucro líquido da empresa durante o período-base, antes do cálculo para o Imposto de Renda.

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

Contribuição para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.

Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social que contém os dados de vínculos empregatícios e remunerações de uma empresa.

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Imposto estadual que incide sobre circulação de mercadorias e serviços de comunicação e transportes.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Imposto federal incidindo sobre a receita bruta da empresa.

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Fundo de garantia para proteger o trabalhador de demissão sem justa causa.

IRPJ - Imposto de Renda para Pessoa Jurídica

Imposto federal para empresas com CNPJ ativo.

PIS/PASEP - Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Programa governamental para bonificar empregados da iniciativa privada e pública, e prover recursos para projetos de desenvolvimento do Banco de Desenvolvimento Social (BNDES)

CPP - Contribuição Previdenciária Patronal

Contribuição previdenciária para financiar a Seguridade Social (de acordo com a legislação: “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”).

Vale lembrar que, desta lista, ICMS e COFINS são mensais para a maioria das empresas.

Esses são alguns impostos e suas definições, mas vale lembrar que, mesmo com ciência de todas as informações disponibilizadas neste artigo, é importante consultar um profissional da área contábil.

Isso é uma forma de trazer mais segurança para a saúde financeira do seu negócio, estando de acordo com a legislação vigente na sua cidade ou estado, e seguindo normas como emissão devida no NFC-e.

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