Obter os documentos para abrir uma pizzaria é uma daquelas tarefas burocráticas que são muito mais fáceis do que parece.
Entretanto, é preciso ter atenção e também organização. Afinal, estamos falando da legalização do seu negócio e também da consolidação dele no mercado food service.
Pensando nisso, separamos tudo aquilo que você precisa saber sobres os documentos para abrir uma pizzaria:
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Já adiantamos que a lista de documentos para abrir uma pizzaria é grande e também burocrática.
Para conseguir se organizar de forma correta é preciso estar bastante atento e também ter tempo, afinal, esse é um processo que pode acabar sendo bastante demorado.
Mas, para te ajudar, reunimos e listamos os principais aqui para você, confira:
- Alavará de funcionamento;
- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Cadastro Muncipal da Vigilância em Saúde (CMVS);
- IPTU do imóvel;
- CNPJ;
- Cópia autenticada do RG e CPF;
- Cópia do contrato de locação ou compra e venda;
- Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);
- Folha espelho do IRPF;
- Licença sanitária de funcionamento.
Mas atenção! Apesar desses serem os principais documentos para abrir uma pizzaria, isso não significa que são os únicos.
É importante se informar também sobre possíveis burocracias necessárias no seu estado ou município.
Sabemos que esse processo é bastante complexo, mas ele é de extrema importância para garantir que seu empreendimento esteja atuando na legalidade e também possa se firmar no mercado como algo de confiança.
Os Procedimentos Operacionais Padronizados, ou POP’s, abreviando, é um documento onde são descritas de forma detalhada as instruções para a realização de atividades rotineiras.
No ramo food service é comum que os POP’s sejam destinados a higienização de equipamentos e também manipulação de alimentos.
Ou seja, a sua finalidade é garantir a segurança dos consumidores e também dos funcionários da pizzaria.
Mas afinal, como se consegue um POP? É muito simples!
Esse documento deve ser elaborado pelo líder de cada time dentro da sua pizzaria e o seguinte passo a passo deve ser seguido:
1º Identificação de processos |
Todos os processos e atividades críticas que ocorrem dentro daquela área da pizzaria devem ser listados. Ou seja, isso pode incluir a preparação de alimentos, atendimento ao cliente e limpeza. |
2° Mapeamento de processos |
Aqui cada processo deve ser mapeado. Isso pode ser feito por meio de observação direta, entrevistas com funcionários e revisão de documentos existentes. |
3° Padronização |
Após a identificação e mapeamento, os procedimentos precisarão ser padronizados. Certifique-se de que os passos sejam claros, compreensíveis e facilmente aplicáveis pelos funcionários. |
4º Revisão e aprovação |
Submeta os documentos de POP's para revisão, certificando-se de que todos concordem com os procedimentos propostos. |
5º Treinamento |
E para finalizar, implemente um programa de treinamento para garantir que todos os funcionários compreendam e possam seguir os POP's. |
Mas atenção! É necessário que os Procedimentos Operacionais Padronizados sejam revisados com certa frequência.
Afinal, o mercado food service está sempre em constante mudança e aquilo que funciona hoje, pode não ser tão eficaz no ano seguinte.
Um dos mais importantes documentos para abrir uma pizzaria é o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é essencial no momento da abertura de qualquer empresa.
E para conseguir esse registro para o seu novo empreendimento food service é possível se encaixar entre duas classificações: MEI ou ME.
Tem dúvidas sobre elas? A gente esclarece para você:
Microempreendedor Individual (MEI) |
Esse porte não permite a participação de sócios e é comandado somente por você. |
O faturamento máximo é de R$81 mil anual. |
Microempresa (ME) |
Aqui é permitido escolher entre a individualidade ou a sociedade. |
O faturamento máximo é de R$360 mil anual. |
Por se tratar de um novo empreendimento, é mais provável que você se encaixe melhor na primeira opção, entretanto, ainda é importante realizar a pesquisa correta, afinal, cada uma delas possui uma documentação específica.
Quais os tipos de CNPJ que existem?
Além do MEI e do ME ainda é possível que da pizzaria se encaixe no modelo EPP (Empresa de Pequeno Porte) onde o faturamento anual mínimo é de R$360 mil e o máximo é R$4,8 milhões.
A resposta para essa pergunta é sim! O forno para pizzaria a lenha é um forno que gera muita fumaça e isso pode ser muito prejudicial para a saúde de quem trabalha no estabelecimento.
No entanto, não basta adicionar uma chaminé qualquer e deixar por isso mesmo.
Afinal, a fumaça também ataca o meio ambiente. Portanto, na maioria das cidades do país existem algumas regulamentações sobre para onde ela deve ser direcionada.
É extremamente importante que você procure as especificações da sua cidade, caso a sua pizzaria possua um fogão a lenha.
E claro, um dos principais documentos para abrir uma pizzaria é o alvará de funcionamento.
Para conseguir retirá-lo é preciso cumprir uma série de requisitos, que podem acabar variando de acordo com o município.
Entretanto, existem algumas orientações gerais que podemos dar para te auxiliar nesse processo:
1. Planta do imóvel onde você pretende abrir sua pizzaria;
2. Cópia do recibo do IPTU pago;
3. CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pela pizzaria;
4. Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
5. O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
6. Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
7. Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
Além do alvará de licença pizzaria, ainda é necessário outros quatro alvarás, dependendo da modalidade de funcionamento da sua pizzaria:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF): obrigatório para imóveis não residenciais, com instalações de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): obrigatório para todos os locais que tenham reunião de público, como restaurantes, bares e pizzarias, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos ou temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados;
- Alvará de funcionamento para delivery: obrigatório para poder realizar entregas do seu produto.
Na maior parte do Brasil o alvará de funcionamento para restaurantes pode ser solicitado de forma online, entretanto, caso no seu munícipio ainda não seja assim é preciso realizar a solicitação através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou Secretaria da Fazenda.
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