A substituição tributária é uma forma de arrecadação dos tributos auxiliando na gestão financeira. Ela é de responsabilidade do governo e está prevista na Constituição Federal de 1988, no Artigo 150, §7°.
Além disso, a substituição tributária é o regime no qual o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) é atribuído ao contribuinte diferente do que realizou a ação de venda.
Basicamente, a substituição tributária é uma cobrança de impostos de venda do produto no momento que ele sai da indústria.
Então, ao invés da cobrança ser feita no momento da venda, ela é cobrada com antecedência. Pensando em ajudar você com mais detalhes sobre esse assunto, a Saipos criou um texto completo sobre este assunto. Confira:
Ela é um regime tributário do Brasil, onde a responsabilidade de recolhimento de imposto cabe a apenas um participante de uma cadeia comercial ou produtiva, ao invés de ser de vários.
Essa substituição existe por vários motivos, principalmente para simplificar a arrecadação, combater a sonegação fiscal e garantir a arrecadação antecipada. Confira mais na tabela abaixo:
Motivos |
Substituição tributária |
Simplificação da arrecadação |
Combate à sonegação fiscal |
Garantia de arrecadação antecipada |
Justificativa |
Motivos listados aumentam sua importância; |
O governo foca na fiscalização de grandes fabricantes ou importadores para facilitar, ao invés do foco ser em pequenos lojistas; |
Diminui expressivamente a chance de sonegação ao concentrar a responsabilidade de crescimento; |
Os impostos de muitos produtos são pagos antes mesmo da entrega ao consumidor final, gerando fluxo de receita aos caixas públicos. |
Desta forma, chega-se a um resultado mais satisfatório e simplificado, que permite uma maior transparência na coleta de impostos no Brasil.
Agora que você já sabe o que é uma substituição tributária, está na hora de conhecer os tipos dela.
Há várias espécies desta arrecadação de tributos, dentre elas estão a substituição para frente e para trás.
Confira agora os tipos de substituição tributária e acabe com as suas dúvidas:
Ainda neste contexto, você deve ficar atento quanto a com o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
O ICMS-ST têm alíquotas diferentes conforme o estado e tipo de produto. Procure a orientação de um especialista e faça uma consulta para não cometer erros.
Graças a Reforma Tributária, que entra em vigor em 2026, muitos produtos terão extinção do ICMS-ST.
Com a formulação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que serão tributos de valor adicionado não cumulativos
Saiba também que existem tipos diferentes de substituições e você não pode deixar de conhecê-las.
A substituição para frente acontece quando o imposto é recolhido antes do pagamento ser feito e usando como base o cálculo presumida.
Neste caso, por exemplo, a indústria que vende um determinado produto, recolhe o tributo devido por ele mesmo, e também o imposto que seria devido pelo distribuidor e o varejista.
Para proceder ao cálculo da substituição para frente, o estado precisa divulgar uma base de cálculo presumida, como indica a lei.
Essa base precisa observar a realidade de cada mercado para determinar o preço final praticado em cada operação.
No caso da substituição tributária para trás, ocorre o contrário.
Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação é que precisa pagar o tributo de maneira integral.
Ele precisa ser pago relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.
Lembre-se: Com a Reforma Tributária, a sistemática da Substituição Tributária (incluindo a para trás) será substituída por um regime mais simples e direto de tributação em cada etapa da cadeia.
Chegou a hora de você saber quando a substituição tributária se aplica.
A ST se aplica nas operações internas interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.
Nas operações interestaduais, a sujeição acontece quanto às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado, desde que o destinatário das mercadorias seja contribuinte do ICMS.
Em casos como este, não são indicadas na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST.
Todo tipo de produto tem ICMS, mas nem todos os industrializados estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-St.
Eles são definidos em normativas do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e constantemente a lista é atualizada.
Os itens mais comuns são:
Justamente por haver tantas atualizações, o indicado é que você faça uma consulta diretamente no site do Confaz.
Cada estado tem o poder de determinar o ICMS dentro do seu território, então cada região pode sim definir quando irá cobrar. Sendo assim, um estado pode entender que a Margem de Valor Agregado (MVA) é de 80% enquanto outro entende que é de 90%.
É por esta razão que em caso de vendas interestaduais, existem os acordos ou Atos COTEPE, que são mediados pelo CONFAZ. Isso faz com que existam regras a serem adotadas pelos estados sobre um determinado assunto.
E os locais que se sentem atendidos por essa regra fecham um convênio.Assim, os contribuintes passam a ter uma facilidade de entendimento da legislação.
Quando um estado tem convênio, ele de obrigação do vendedor recolher a guia de ICMS-ST. E quando não tem acordo entre os estados a negociação é livre.
Saiba como identificar quando as suas mercadorias devem ter substituição tributária.
Foi pensando nisso que o governo aproveitou as informações contidas na NF-e, como CFOP, CSOSN, NCM e CEST:
O código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços tem como função definir se uma Nota Fiscal recolhe ou não impostos, o movimento de estoque e financeiro;
Código de Situação Tributária para o Simples Nacional é responsável por apontar a situação tributária que deve ser usada a partir do Simples Nacional para apuração dos impostos;
Nomenclatura Comum do Mercosul é uma convenção entre os países membros do Mercosul para reconhecer, de maneira facilitada, os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si;
Código Especificador da Substituição Tributária serve para unificar e padronizar a cobrança por substituição tributária entre estados. E desde 2016, se um produto não tem CEST, não tem substituição tributária de ICMS.
Entrando em total vigor em 2032,a reforma tributária prevê a extinção do ICMS. Nisso, ocorre o aumento da alíquota dos estados, aprovados pela maioria dos legislativos, visando aumentar a base de arrecadação antes do novo sistema.
Exemplos de aumento de alíquota:
Bahia: de 19% para 20,5% (em 2024).
Maranhão: de 20% para 22% (em 2024).
Paraná: de 19% para 19,5% (em 2024).
Rio Grande do Sul: A alíquota geral é de 17%, mas houve algumas mudanças específicas, como o aumento para 12% em certos produtos da cesta básica e 17% para flores naturais a partir de maio de 2024.
Embora não existam dados específicos sobre a arrecadação total do ICMS que vem da Substituição Tributária, sabe-se que esse é um número expressivo.
Essa será uma nova era tributária, onde empresas de todos os setores estão tendo que ajustar seus sistemas internos. O ano de 2025, assim como foi o de 2024, é considerado um ano de pré-aquecimento para o fim da ST.
Agora que você já sabe tudo sobre Substituição Tributária, é hora de entender como um sistema simples, ágil e inteligente auxilia na automatização de processos simples, porém trabalhosos.
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Saiba mais sobre o assunto!
O substituto tributário deve pagar na etapa inicial da cadeia de produção ou distribuição;
O ST é uma forma antecipada de pagamento de imposto, enquanto o ICMS é cobrado de vendedores em cadeia.
MEI (Microempreendedores individuais) são isentos;
Base de Cálculo do ICMS-ST = Valor do Produto × (1 + MVA/100)