A substituição tributária é uma forma de arrecadação dos tributos.
Ela é de responsabilidade do governo e está prevista na Constituição Federal de 1988, no Artigo 150, §7°.
Além disso, a substituição tributária é o regime no qual o ICMS é atribuído ao contribuinte diferente do que realizou a ação de venda.
Basicamente, a ST é uma cobrança de impostos de venda do produto no momento que ele sai da indústria.
Então, ao invés da cobrança ser feita no momento da venda, ela é cobrada com antecedência.
Ainda neste contexto, você deve ficar atento quanto a com o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
O ICMS-ST têm alíquotas diferentes conforme o estado e tipo de produto. Procure a orientação de um especialista e faça uma consulta para não cometer erros.
Saiba também que existem tipos diferentes de substituições e você não pode deixar de conhecê-las.
Agora que você já sabe o que é uma substituição tributária, está na hora de conhecer os tipos dela.
Há várias espécies desta arrecadação de tributos, dentre elas estão a substituição para frente e para trás.
Confira agora os tipos de substituição tributária e acabe com as suas dúvidas:
A substituição para frente serve acontece quando o imposto é recolhido antes do pagamento ser feito e usando como base o cálculo presumida.
Neste caso, por exemplo, a indústria que vende um determinado produto, recolhe o tributo devido por ele mesmo, e também o imposto que seria devido pelo distribuidor e o varejista.
Para proceder ao cálculo da substituição para frente, o estado precisa divulgar uma base de cálculo presumida, como indica a lei.
Essa base precisa observar a realidade de cada mercado para determinar o preço final praticado em cada operação.
No caso da substituição tributária para trás, ocorre o contrário.
Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação é que precisa pagar o tributo e de maneira integral.
Ele precisa ser pago relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.
Chegou a hora de você saber quando a substituição tributária se aplica.
A ST se aplica nas operações internas interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.
Nas operações interestaduais, a sujeição acontece quanto às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado, desde que o destinatário das mercadorias seja contribuinte do ICMS.
Em casos como este, não são indicadas na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST.
Todo tipo de produto tem ICMS, mas nem todos os industrializados estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-St.
Eles são definidos em normativas do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e constantemente a lista é atualizada.
Justamente por haver tantas atualizações, o indicado é que você faça uma consulta diretamente no site do Confaz.
Os itens mais comuns são:
Cada estado tem o poder de determinar o ICMS dentro do seu território, então cada região pode sim definir quando irá cobrar.
Sendo assim, um estado pode entender que a Margem de Valor Agregado (MVA) é de 80% enquanto outro entende que é de 90%.
É por esta razão que em caso de vendas interestaduais, existem os acordos ou Atos COTEPE, que são mediados pelo CONFAZ.
Isso faz com que existam regras a serem adotadas pelos estados sobre um determinado assunto.
E os locais que se sentem atendidos por essa regra fecham um convênio.
Assim, os contribuintes passam a ter uma facilidade de entendimento da legislação.
Quando um estado tem convênio, ele de obrigação do vendedor recolher a guia de ICMS-ST. E quando não tem acordo entre os estados a negociação é livre.
Saiba como identificar quando as suas mercadorias devem ter substituição tributária.
Foi pensando nisso que o governo aproveitou as informações contidas na NF-e, como CFOP, CSOSN, NCM e CEST:
O código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços tem como função definir se uma Nota Fiscal recolhe ou não impostos, o movimento de estoque e financeiro;
Código de Situação Tributária para o Simples Nacional é responsável por apontar a situação tributária que deve ser usada a partir do Simples Nacional para apuração dos impostos;
Nomenclatura Comum do Mercosul é uma convenção entre os países membros do Mercosul para reconhecer, de maneira facilitada, os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si;
Código Especificador da Substituição Tributária serve para unificar e padronizar a cobrança por substituição tributária entre estados. E desde 2016, se um produto não tem CEST, não tem substituição tributária de ICMS.