É possível fazer a consulta NCM através de uma consulta no portal da Sefaz ou por sites que disponibilizam boa parte dos códigos.
O mais indicado é ir diretamente nos portais oficiais, pertencentes ao governo, já que são feitas atualizações constantes na nomenclatura.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é um órgão vinculado com o Ministério da Fazenda, então é o local mais correto para informar qualquer NCM.
Quem acessar o portal, irá encontrar três tipos de pesquisa para fazer a consulta NCM, que são:
Em qualquer uma das opção é possível fazer a consulta NCM de uma maneira rápida e simples.
Mas, se continuar com algum tipo de dúvida, é bom procurar por um contador especializado no assunto.
É obrigatório o uso do código, então faça uma consulta NCM sempre que for preciso!
Todo o tipo de empresa deve informar a Nomenclatura nos seus documentos fiscais assim como todas as outras atividades desse cunho que são feitas no local.
Não cadastrar ou cadastrar errada a nomenclatura pode acabar gerando sérios problemas, como uma multa R$ 5 mil.
Ou uma multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.
De qualquer maneira, é sempre bom fazer a consulta NCM para que você não tenha nenhuma dor de cabeça.
Todo o tipo de mercadoria, seja ela importada ou nacional, precisa ter a NCM informada.
Ela pode estar contida tanto da nota fiscal ou no documento legal que a envolve.
O objetivo disso é simples: classificar as mercadorias de acordo com o regulamento estabelecido pelo Mercosul e fomentar o desenvolvimento do comércio entre os países.
Sem contar que os produtos com os codificados, facilita muito a coleta e a análise das estatísticas do comércio exterior.
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é um código composto por oito que serve para identificar a origem dos produtos.
Criado em 1995, pelo governo brasileiro, a consulta NCM é importante para promover o desenvolvimento do comércio internacional.
Além disso, ela ainda a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Todo e qualquer tipo de produto precisa ter o código na nota fiscal, já um dos objetivos é classificar itens conforme o regulamento do Mercosul.
A nomenclatura ainda usa o Sistema de Harmonização (SH), que é um método de classificação de produtos, sejam elas nacionais ou internacionais.
O SH usa uma estrutura de códigos com a descrição das características de cada mercadoria.
Sendo assim, dos oito números da NCM, os seis primeiros são classificações do SH.
Já os dois últimos fazem parte das especificações próprias do Mercosul. Confira!
É preciso utilizar o NCM em todas as NF-e e NFC-e. Inclusive, isso virou umas das exigências do fisco na hora de preencher a nota.
Esta norma foi determinada através do ajuste SINIEF nº 22/13 , publicado em 06/12/2013.
O decreto exige que para emitir documentos fiscais modelos 55 e 65, é preciso ter a identificação de cada item e com o NCM completo.
As notas fiscais eletrônica devem conter sempre a nomenclatura de forma completa.
Normalmente, a Receita Federal disponibiliza uma tabela completa dos NCMs. Com isso em mãos, basta apenas fazer o preenchimento.
A partir do NCM tem como verificar as características do produto e aplicá-la de forma correta na tributação de impostos comprados.
Isso acontece muito no PIS e COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, caso a NCM esteja em algum convênio para tributação do ICMS ST entre os estados.
Tanto o contribuinte quanto o usuário passam ser prejudicados com uma classificação errada.
É com base na tabela do NCM que o Fisco concede todos os benefícios fiscais, então procure manter esta parte sempre em dia.
Procure rever e planejar periodicamente a classificação das nomenclaturas no cadastro de produtos.
Garanta que a sua empresa não perca nenhum tipo de benefício fiscal e que assim consiga reduzir custos de pagamentos de impostos ou alguma penalização.
A tabela NCM 2019 acabou sofrendo algumas alterações muito importantes e que não podem ser ignoradas.
Ao todo, 9 códigos foram adicionados e outros 9 acabaram sendo excluídos.
Tudo isso aconteceu em função das Resoluções Camex nº 58/2018 e nº 71/2018 e definição da RFB e MDIC.
O que foi incluído na nova tabela começou a ter vigência no dia 1º de janeiro de 2019.
Já os códigos que foram desconsiderados, perderam a vigência em 31 de dezembro de 2018.
Confira agora as mudanças da nomenclatura para não errar na hora de fazer a consulta NCM!
A tabela NCM 2019 também pode ser encontrada no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).