2002.90.10 - Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas - Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético - Outros - Sucos
Para saber qual é a nomenclatura suco, e qualquer outro NCM, você precisa acessar a Tabela de Produtos Industrializados (TIPI) 2017 Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Essa listagem é Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias,.
Além disso, foi atualizada com sua VI Emenda (Última atualização: 04/08/2017).
É a partir dela que você consegue conferir essa informação detalhadamente.
E preste atenção quando for pesquisar sobre qual o ncm do suco, já que existem variações dessa bebida.
2009 – Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes;
2009.8 – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola;
2009.89 – Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis);
2009.8913 – De maracujá (Passiflora edulis).
A Receita Federal concluiu que a correta classificação fiscal do suco concentrado de maracujá não se enquadra com a numeração anterior.
E, por isso, é classificada de com outra numeração.
Segundo a LEI Nº 8.918, DE 14 DE JULHO DE 1994, que fala a respeito da padronização, classificação, registro, inspeção e produção e fiscalização de bebidas, sucos são as bebidas que não contém fermentação.
Desta forma, são considerados como sucos as bebidas que apresentam as seguintes características:
1º O suco não pode conter substâncias estranhas à fruta ou parte do vegetal de sua origem, excetuadas as previstas na legislação específica;
2º No rótulo da embalagem ou vasilhame do suco será mencionado o nome da fruta, ou parte do vegetal, de sua origem.
3º O suco que for parcialmente desidratado deverá mencionar no rótulo o percentual de sua concentração, devendo ser denominado suco concentrado.
4º Ao suco poderá ser adicionado açúcar na quantidade máxima de dez por cento em peso, devendo constar no rótulo a declaração suco adoçado.
5º É proibida a adição, em sucos, de aromas e corantes artificiais.