A tabela NCM para restaurantes é uma parte fundamental para a correta classificação fiscal das mercadorias e também para a fiscalização do Fisco.
Depois da padronização dos códigos informados na nota fiscal, o negócio e o poder público passaram a se entender melhor. É justamente por isso que o NCM merece mais notoriedade dos estabelecimentos: para evitar penalizações do uso incorreto.
Evite problemas, como: retenção de mercadorias na alfândega, devolução da mercadoria ao país de origem, perda de benefícios fiscais e multas pesadas.
Vamos te explicar tudo sobre ncm restaurante e muito mais neste conteúdo que preparamos para você, confira:
Mas antes, confira a planilha gratuita com NCM que a Saipos preparou para você clicando no banner abaixo!
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) também é utilizada nos comércios que trabalham com gastronomia.
Então, se você trabalhar com algum comércio relacionado, é bom ter conhecimento sobre a tabela NCM para restaurantes.
Todo o local que trabalhar com comida deve fazer a emissão do código. Isso é uma obrigação e a falta dele pode gerar multas.
Bares, restaurantes, deliverys e similares, normalmente usam NCM’s para refeição, bebidas e algumas guloseimas.
Confira uma tabela bem completa com algumas nomenclaturas de ncm alimentos usadas por restaurante e similares:
NCM |
Produto |
21069090 - Almoços, Jantares, Refeições e Pizzas |
Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições |
22021000 - Refrigerantes, Águas com gás e sem gás |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas; Coca-Cola, Pepsi, Guaraná, Fanta, Sukita, Soda, Kuat, etc. |
20089900 - Sucos |
Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola, suco de Morango, maracujá, laranja, uva, etc. |
18069000 - Bombons e Chocolates |
Cacau e suas preparações – Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau |
21069050 - Tridents e chicletes |
Gomas de mascar, sem açúcar, Trident, Plets, etc. |
22030000 - Cervejas |
Skol, Brahma, Antarctica, Heineken, Bohemia, Budweiser, Itaipava, Kaiser, Schin, Devassa, etc. |
21069060 - Freegeels, Halls, balas diversas |
Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar |
04022110 - Leite e laticínios, ovos de aves, mel natural, produtos comestíveis de origem animal |
Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes e outros. |
21069029 - Preparações alimentícias diversas |
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
Existe um método de como identificar qual o NCM correto para cada tipo de mercadoria.
O governo disponibiliza uma tabela com todos os códigos de ncm comida restaurante, mas é sempre bom saber do que cada conjunto numérico se trata. Veja:
NCM 21069060
21 – Preparações alimentícias diversas.
2106 – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas
210690 – Outras
21069060 – Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes
O outro meio para saber identificar o NCM é através da nota fiscal de compra.
Fique atento se você atuar na área de refeições em geral, já que alguns locais não tem uma nota de origem do produto final.
Na nota fiscal de compra ou de origem, existem apenas os itens que irão compor o prato, portanto não poderá ser utilizado.
Desta forma, é preciso verificar o NCM certo para o prato que será vendido. Isso tudo pode ser verificado com o seu contador, que é o meio mais garantido.
Agora que várias dúvidas sobre o NCM comida restaurante foram resolvidas, está na hora de entender a funcionalidade dele.
Ao todo, o código é composto por 8 números, sendo que os 6 primeiros deles foram importados do sistema SH e os 2 últimos dígitos atendem do Mercosul.
A estrutura do NCM fica da seguinte forma:
1234.00.78
Veja de uma forma mais simples na imagem que criamos para você:
O NCM é encontrado sempre na nota fiscal de compra e cada produto deve receber o seu conforme está declarado na tabela da nomenclatura.
É preciso fazer o cadastro do NCM em cada produto do seu estabelecimento. E lembre-se que cada um tem o seu próprio código.
A consulta de todos eles pode ser feita a partir do site do Ministério da Fazenda e depois de fazer a coleta, basta cadastrar tudo. Veja:
Acesse o site do Ministério da Fazenda e encontre disponível o simulador de NCM da Receita Federal.
Ao entrar no site e buscar pelo simulador você deve encontar essa página:
E ao clicar onde sinalizamos você deve chegar imediatamente ao simulador, veja!
Faça uma pesquisa por código ou por descrição e escolha a primeira opção. Neste passo você pode preencher os seguinte campos:
Algumas vezes, mesmo que você tenha chegado ao item “subposição 2”, o simulador já consegue indicar opções que se encaixam nos critérios de da busca.
Em alguns poucos cliques você consegue encontrar o NCM que deseja e que mais se adequa aos produtos que o seu negócio vende.
O NCM a ser usado deve ser o que corresponde ao do produto final.
O CEST, Código Especificador da Substituição Tributária, é um código fiscal que trabalha diretamente com o NCM.
Ele surgiu para estabelecer uma uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de substituição Tributária e antecipação de ICMS.
Para identificar o código especificador correto de cada mercadoria, é necessário analisar o NCM e a descrição de cada produto.
Cada sequência de número do CEST é ligado a um ou mais códigos NCM. O preenchimento destas dessas informações precisam sempre respeitar essa relação.
Assim como acontece com o NCM, o código também passa por algumas atualizações constantes e com penalidades sérias para quem não respeita.
Desde o dia 1º de julho de 2017, o preenchimento do CEST passou a ser obrigatório nos documentos fiscais.
Existem casos, inclusive, que só há um código especificador por NCM. E em outras vezes ocorre o oposto: haverá mais de um CEST para o mesmo NCM .
Procure ficar sempre atento com a descrição da mercadoria, já que é um fator de grande importância.
Quem emite Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica do produtos e estiver escrito na tabela do ICMS 92/15 deve usar o CEST.
Não importa que a operação não seja de venda ou que o seu estado não faça parte da substituição tributária, é necessário usar o CEST.
O que define o uso dele é o fato de não estar presente na tabela do ICMS 92/15.
E caso a NF-e seja emitida com algum código de Código de Situação Tributária (CTS) ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), você terá que informar o CEST.
Confira duas tabelas que mostram onde cada um dos códigos se encaixa:
Relação de CSTs quando o CEST será obrigatório |
|
Código |
Definição |
10 |
Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
30 |
Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
90 |
Outros, desde que com a TAG vICMSST |
Agora veja como é a relação de CSOSNs quando o CEST será obrigatório
Relação de CSOSNs quando o CEST será obrigatório |
|
Código |
Definição |
201 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 |
Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária |
500 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 |
Outros, desde que com a TAG vICMSST |
Se você não sabe onde encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto, fique tranquilo, o CONFAZ sempre disponibiliza uma tabela com o CEST, NCM e a descrição de cada mercadoria.
Normalmente, esta tabela é publicada diretamente pelo site do CONFAZ. A primeira versão dela foi publicada em 92/15, incompleta e com uma série de erros.
A tabela mais recente foi publicada no convênio 52/17 e está disponível no site do convênio.
Ela deve receber atualizações constantes e por este motivo é essencial que tenha atenção redobrada.
Toda a vez que uma mercadoria tem o NCM errado e sofre desclassificação fiscal, a multa acaba sendo de 1% do valor total dela.
Se caso este 1% for menor que R$500, será cobrado o valor ou até 10% do total da mercadoria, o que for menor.
Além disso, será aplicada a diferença diretamente na alíquota, que já é um prejuízo imenso.
E, se caso o erro seja constatado no NCM, o fisco ainda pode taxar todos os outros lançamentos e remessas do passados com o mesmo código.
Neste tipo de situação, será cobrada não somente a diferença de alíquota e a multa de 1%, mas também os juros e multas pertinentes.
Em uma empresa que promove operações de comércio exterior recorrentes, por exemplo, esse acúmulo tributário pode ser letal.
O melhor jeito de evitar situações como essa, é ter certeza absoluta de que o NCM informado está correto.
Umas das formas de prevenir problemas assim é eliminar é ter uma classificação com acesso às informações técnicas do produto e ter um documento técnico para a prova.
Além de todas as penalidades fiscais para quem cometer erros na Receita Federal, o caso pode ir para a esfera criminal.
Não facile e preste muita atenção em tudo que está relacionado ao NCM.
O seu restaurante, ou qualquer outro tipo de empresa, deve ficar atento para outros pontos antes de começar a importar ou exportar.
Faça uma boa pesquisa de mercado internacional, juros, burocracias, preços, fornecedores, clientes no exterior, riscos e afins.
Comprar ou vender no exterior não é mais um desafio, pode ser simples, mas exige um bom planejamento.
Certas empresas acabam indo para este meio sem o preparo necessário e acabam tendo um idéia de que importar e exportar não é vantajoso, o que é um erro de pensamento.
Se houver cuidado e bons parceiros, o comércio exterior trará vários benefícios para seu negócio.
A Classificação Fiscal de Mercadorias serve para fazer a determinação das alíquotas e o também o tratamento administrativo do produto ou do bem.
É possível fazer a consulta NCM dela por qualquer órgão vinculado à Receita Federal.
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