Se você adquiriu um produto e ele, por algum acaso, apresentou defeito e ainda está dentro do prazo da garantia, o item tem direito a assistência técnica.
Entretanto, é necessário que você tenha por perto a sua nota fiscal eletrônica, para comprovar a compra da mercadoria pelo fornecedor.
Caso não tenha mais este documento, saiba que o estabelecimento pode emitir uma segunda via desse recibo fiscal.
Não há nenhuma lei que estabeleça esta obrigatoriedade. Mas, para a empresa não vai ter gastos e, também, realizar isso ajuda a manter uma boa relação com seu cliente.
Esta nova emissão deve ter os mesmos dados que foram inseridos na primeira emissão. Então devem ser colocadas informações, como:
Além disto, é importante que sejam colocadas as informações da empresa que realizou a venda ou prestou o serviço:
Apresentar a nf-e é importante na hora de realizar uma troca ou requisitar o suporte da assistência técnica, para comprovar a data da compra do produto.
A empresa não poderá fazer a cobrança dessa outra emissão solicitada pelo cliente.
E o tempo que o consumidor poderá solicitar a segunda via é de cinco anos. Esse é o tempo que as empresas devem guardar as Notas Fiscais.
Mas, caso o estabelecimento se negue a enviar ao cliente a segunda via, ele pode solicitar a Secretaria da Fazenda do Estado, pois ela recebe esses documentos.
O ideal é que você arquive o documento pelo período em que a mercadoria estiver dentro da garantia. Mas o interessante mesmo é que se guarde por toda a vida útil do produto.
E se você fizer todas as tentativas para recuperar esse recibo fiscal e mesmo assim não conseguir fazer a emissão da segunda via, a assistência ao produto deve ser feita.
Isso acontece, porque é possível conseguir informações do produto de outras maneiras.
Pode-se descobrir a procedência da mercadoria a partir de por meio do número de série e até mesmo do código de barras, que normalmente está no embalagem do item.
O fornecedor só pode se abster de dar o suporte técnico ao cliente, caso identifique que a mercadoria não foi adquirida em seu estabelecimento.
Além disso, se você encontrar a nota ou a segunda via estiver com dados errados, não poderá ser responsabilizado por isto.
Quem deve inserir as informações corretamente é o estabelecimento.
Quem fiscaliza e é responsável por regulamentar as Notas Fiscais, são os Estados. Portanto, pode haver diferenças nos processos de um lugar para outro.
O estabelecimento, sempre que emitir um documento fiscal deve inserir os dados do produto comercializado.
Nesse recibo fiscal, também sempre deve conter os dados do estabelecimento que fez a venda, como:
O Certificado Digital surgiu para dar maior segurança nas transações digitais, referentes a recibos fiscais. Foi uma solução para evitar fraudes.
O certificado digital ele tem a mesma ideia de uma assinatura. Dessa forma, ele dá a segurança necessária para ter certeza de que as informações no documento estão corretas.
Mas há dois tipos de certificado, o A1 e o A3. Vamos entender o que é cada um deles.
Certificado Digital A1: é um arquivo digital, que pode ser instalado no computador principal ou em emissores de documentos fiscais. É válido por 1 ano.
Certificado Digital A3: diferente do anterior, é um dispositivo físico, que deve ser arquivado em um token ou smartcard. É válido por 2 ou 3 anos.
Emitir a nota fiscal traz utilidades benéficas, tanto aos clientes, quanto aos estabelecimentos que fazem a venda do produto.
Confira algumas vantagens que empresas têm ao emitir esse registro:
Agora confira algumas vantagens que o consumidor tem ao exigir a emissão:
Não são apenas os consumidores e as empresas que ganham com a emissão da NFe, o Fisco também tem vantagens. Confira: