Embora pareça complicado este assunto de Sat fiscal, Cupom Fiscal Eletrônico, Sat SC e Sat SP, com este artigo você irá entender as vantagens, os procedimentos e suas funcionalidades.
Sat fiscal ou Sistema Autenticador e Transmissor – Cupom Fiscal Eletrônico, é um equipamento usado para documentar as operações comerciais.
Assim, o Sat veio para substituir o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, gerando e autenticando as Sat CF-e, e enviando via internet, as informações direto para a Secretaria da Fazenda.
Dessa forma, as informações não são perdidas e reduz a possibilidade de fraude e de sonegação fiscal.
Atualmente o aparelho é utilizado apenas no estado de São Paulo, mas existe a possibilidade de o sistema ser utilizado em outros locais.
Assim como Santa Catarina, que já passou a responder às dúvidas dos contribuintes.
O DARE SC – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de Santa Catarina é a guia emitida para o pagamento de tributos do Estado.
Dessa forma, pode ser utilizada para o pagamento do ITCMD, ICMS, taxas, dívida ativa, taxa de junta médica, honorários e outros depósitos e receitas estaduais.
Entretanto, é importante saber que a DARE pode ter três formas. São elas:
DARE Online: é emitido pelo site da SEFAZ SC, e serve para pagamento de encargos, receitas e taxas em geral.
DARE Online Especial: recolhe os tributos referentes à:
Dessa maneira, para imprimir basta preencher o DARE no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina e pagar em um dos bancos autorizados.
DARE em Defesa Prévia: funciona para o contribuinte que for intimado para defesa prévia, durante o processo de fiscalização, devido a créditos esperados pelo Estado.
Por isso, possui o prazo de 15 dias para apresentar a sua defesa prévia ou para efetuar o recolhimento ou parcelamento de crédito tributário.
Dessa forma, havendo a possibilidade de redução da multa em 70%, caso a infração se refira a obrigação tributária acessória.
A SEFAZ SP, inseriu o Sat em 2008 e desde então, ele é usado em todo o Estado.
Assim, com o novo sistema, basta o lojista emitir a nota para o consumidor e, de preferência diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda.
Desse modo, é preciso conectar o equipamento à internet para que seja feita de forma automática a transmissão das notas já emitidas dos consumidores para o fisco.
Então, toda da vez que o cliente realizar uma compra, o Sat se conecta com a Secretaria da Fazenda e solicita a validação dos dados para emissão do cupom fiscal.
Aliás, a fim de auxiliar nas consultas a Secretaria da Fazenda de São Paulo criou um portal onde o contribuinte, contabilista, judiciário e procurador podem navegar e se informar.
Então para acessá-lo é necessário especificar qual dos perfis você pertence e aí informar a documentação necessária para confirmar o acesso.
Feito isso, você poderá consultar o site, tirar suas dúvidas e ter acesso aos materiais atualizados.
Afinal, é necessário ficar por dentro das mudanças e atualizações, visto que isso envolve diretamente a Receita Federal.
Certamente ninguém quer ser pego pela mordida do leão, não é mesmo? Então sempre procure sobre as novas normas.
Então, o Sat SC e Sat SP é um equipamento que funciona com um Sistema Autenticador e Transmissor.
Dessa forma, a intenção é que o sistema substitua o ECF - Emissor de Cupom Fiscal.
Assim, gerando e autenticando as Sat CF-e, e enviando via internet, as informações direto para a Secretaria da Fazenda.
Dessa forma, as informações não são perdidas e reduz a possibilidade de fraude e de sonegação fiscal.
Por isso, para usar o aparelho no seu estabelecimento, é necessário ter os seguintes equipamentos:
Embora o Sistema Autenticador e Transmissor tenha sido inserido em 2010 no Estado, até hoje não se tem certeza de quantos locais utilizam e se ainda fazem uso dos aparelhos.
Dessa maneira, várias dúvidas surgiram desde o início da implantação do sistema.
Então, em 2010 SC criou uma conta no Twitter para responder às perguntas dos usuários. Porém a página não é atualizada desde 2012.
Portanto, o Sat SP é o único que funciona de forma contínua e atualizada, para melhor atender os contribuintes.
Por isso, em São Paulo, alguns empreendimentos possuem o uso obrigatório do Sat.
Assim sendo, este é o resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015:
Data | Hipóteses de obrigatoriedade |
1º/07/2015 |
- Novos estabelecimentos - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; - Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. |
1º/08/2015 | - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005. |
1º/09/2015 | - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701. |
1º/10/2015 | -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100. |
1º/01/2016 |
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; - Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100. |
1º/01/2017 |
- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 81 mil ou mais em 2016; ** - Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. |
Após o prazo acima | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00. ** |
(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.
(**) Introduzida pela Portaria CAT 108, de 10-11-2016
Por isso, é importante lembrar que não basta ter um equipamento no seu estabelecimento, ele precisa ser homologado pela Sefaz.
Em suma, o objetivo desse sistema é reduzir o risco e a possibilidade de fraude e sonegação fiscal.
Sendo assim, é necessário que a Secretaria da Fazenda realize testes nos aparelhos para impedir possíveis ocultações tributárias.
Assim, trouxemos uma lista de fabricantes e modelos que são autorizados pela SEFAZ-SP:
Fabricante | CNPJ | Modelos |
Dimep | 61.099.008/0001-41 | D-SAT e D-SAT2.0 |
Sweda | 53.485.215/0001-06 | SS1000 e SS-2000 |
Tanca | 08.723.218/0001-86 | TS-1000 |
Gertec | 03.654.119/0001-76 | GerSat e GerSAT-W |
Urano | 88.979.042/0001-67 | SAT UR e U-S@T |
Elgin | 14.200.166/0001-66 | Linker e LinkerII |
Bematech | 27.101.611/0001-82 | RB-1000 e RB-2000 |
Bematech Hardware | 82.373.077/0001-71 | s@t Go |
Kryptus | 05.761.098/0001-13 | EASYS@T |
Nitere | 10.261.693/0001-20 | NSAT4200 |
Daruma | 45.170.289/0001-25 | DS-100i |
ControlID | 08.238.299/0001-29 | S@T-iD |
CS Devices | 30.832.338/0001-70 | SATCR-A1 |
Jetway | 32.333.764/0001-95 | JS-1000 |
Então, entendeu como funciona o Sat SC e Sat SP? Espere aí que temos mais uma dica importantíssima para você!
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